por NCSTPR | 10/05/24 | Ultimas Notícias
Convenção 189 da OIT, sobre trabalho decente para trabalhadores e trabalhadoras domésticas, agora integra o ordenamento jurídico brasileiro
Há mais de uma década, desde a promulgação da Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como “PEC das Domésticas”, o Brasil tem trilhado um caminho para garantir igualdade de direitos para trabalhadoras e trabalhadores domésticos. Essa inovação constitucional foi regulamentada em 2015 pela Lei Complementar 150, que assegura à categoria uma série de direitos que já eram expressamente garantidos a outros grupos, como jornada de trabalho.
No último dia 1º de maio, esse percurso ganhou mais um capítulo com a promulgação do Decreto 12.009/2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O decreto integra à legislação brasileira os textos da Convenção 189 sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos e a Recomendação 201 sobre o Trabalho Doméstico Decente, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção 189 estabelece direitos essenciais e reconhece a valiosa contribuição dessas pessoas para a economia e para a sociedade. A Recomendação, por sua vez, fornece orientações para a aplicação prática desses direitos.
A Convenção e a Recomendação foram aprovadas em 2011, na 100ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), em Genebra (Suíça). Em janeiro de 2018, o Brasil ratificou o texto, após aprovação pelo Congresso Nacional em dezembro de 2017. Esses documentos passaram a vigorar no âmbito jurídico externo para o Brasil em 31 de janeiro de 2019. Agora, com a promulgação do Decreto 12.009/2024, o país incorpora oficialmente esses compromissos ao seu ordenamento jurídico interno, reiterando o compromisso com a valorização e o respeito aos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos.
Enquadram-se nessa categoria pessoas que desempenham suas tarefas dentro de uma residência, por mais de dois dias na semana, sem gerar lucro direto para o empregador. Ela pode incluir uma variedade de profissões, como caseiros(as), faxineiros(as), cozinheiros(as), motoristas, jardineiros(as), babás e cuidadores(as) de idosos e de pessoas doentes ou com deficiência.
Informalidade predomina na realidade brasileira
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílio (Pnad) de dezembro de 2023, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 6,08 milhões de pessoas exercem trabalhos domésticos. Mais de 90% delas são mulheres, em sua maioria negras, com idade média de 49 anos. No entanto, apenas um terço tem carteira assinada e recebe em média um salário mínimo. O desafio da informalidade, portanto, ainda permeia esse mercado de trabalho, o que evidencia a necessidade de implementação efetiva dos direitos previstos nas leis e na Constituição Federal.
Texto garante liberdade e igualdade de tratamento
Entre diversos pontos, o decreto estipula que quem trabalha no serviço doméstico deve ter a liberdade de escolher se se quer morar no local de trabalho. Caso opte por isso, não terá de permanecer no domicílio durante períodos de descanso ou férias e tem o direito de manter em sua posse seus documentos de viagem e identidade.
Outra garantia é a do tratamento igualitário em relação aos trabalhadores em geral. Isso inclui regulamentações sobre horas de trabalho, compensação de horas extras, períodos de descanso diários e semanais e férias anuais remuneradas. O período de descanso semanal deve ser de pelo menos 24 horas consecutivas.
O ambiente de trabalho tem de ser seguro e saudável, considerando as características específicas do trabalho doméstico. O decreto estabelece também que esse grupo tem direito à proteção da seguridade social, incluindo os direitos referentes à maternidade, além de acesso efetivo aos tribunais ou outros mecanismos de resolução de conflitos para garantir a efetividade de seus direitos. O texto ainda enfatiza a importância da liberdade sindical, da eliminação do trabalho infantil e forçado e da proteção contra discriminação no ambiente de trabalho.
Decreto é pronunciamento em favor da equidade
Com a promulgação desse decreto, o Brasil não apenas amplia os direitos dos trabalhadores domésticos, há muito marginalizados, mas também reafirma seu compromisso com a construção de um ambiente laboral digno. Este marco não só simboliza um avanço na legislação, mas também ressoa como um claro pronunciamento em prol da equidade e do respeito àqueles que desempenham um papel fundamental em nossos lares. Este é um passo importante na direção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde cada trabalhador ou trabalhadora, independentemente da natureza de sua ocupação, seja reconhecido e protegido em seus direitos fundamentais.
(Bruno Vilar/CF)
TST
https://tst.jus.br/web/guest/-/brasil-avan%C3%A7a-na-garantia-de-direitos-no-trabalho-dom%C3%A9stico-com-promulga%C3%A7%C3%A3o-de-decreto
por NCSTPR | 10/05/24 | Ultimas Notícias
Para a 3ª Turma, os valores têm naturezas distintas.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor da indenização decorrente de doença do trabalho não pode ser compensado com o complemento salarial pago pela empresa ao auxílio-doença acidentário, estipulado em uma norma coletiva. Para o colegiado, as duas parcelas têm naturezas distintas, o que impede a compensação.
Depressão grave causou perda salarial
A ação foi ajuizada por um caixa do Banco Bradesco S.A. que alegava ter desenvolvido uma grave depressão em razão da pressão excessiva por resultados e de dores físicas causadas por uma tendinopatia relacionada às atividades de digitação. Dentre outros pedidos de reparação, ele pediu uma indenização por lucros cessantes, que visa compensar a perda de remuneração causada pelo empregador, uma vez que o auxílio-doença era menor do que seu salário.
TRT autoriza dedução da complementação
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu que o bancário ficara quase 10 meses afastado por causa da depressão relacionada ao trabalho e privado da sua remuneração integral, o que justifica o pagamento de lucros cessantes. Contudo, o TRT autorizou a dedução de valores pagos pelo banco a título de complemento do auxílio-doença, previsto em norma coletiva. Segundo o colegiado, isso evitaria um suposto enriquecimento sem causa do caixa.
Parcelas têm naturezas distintas
O desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do recurso de revista do bancário, explicou que o benefício previdenciário tem origem na filiação obrigatória do empregado ao INSS, e a complementação do benefício é paga pelo empregador em obediência ao previsto em negociação coletiva. Por outro lado, a indenização por lucros cessantes decorre da obrigação do empregador de indenizar o dano material resultante da doença do trabalho. “Inviável, portanto, qualquer dedução ou compensação entre parcelas de natureza jurídica e origem diversas”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(Bruno Vilar/CF)
Processo: RR-22225-92.2017.5.04.0030
Tribunal Superior do Trabalho
https://tst.jus.br/web/guest/-/complemento-de-aux%C3%ADlio-doen%C3%A7a-n%C3%A3o-pode-ser-abatido-de-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-doen%C3%A7a-profissional
por NCSTPR | 10/05/24 | Ultimas Notícias
O melhor desempenho da indústria foi registrado no estado do Pará, com avanço de 3,8% e maior influência do setor extrativo
Rafaela Gonçalves
Apenas cinco dos 15 locais investigados pela Pesquisa Industrial Mensal (PIM) Regional avançaram em março, quando a produção industrial do país cresceu 0,9%. De acordo com os dados, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (9/5), no acumulado no ano a alta de 1,9% da indústria nacional foi acompanhada por resultados positivos em 16 dos 18 locais pesquisados.
O melhor desempenho da indústria foi registrado nos estados do Pará (3,8%), Mato Grosso (2,5%) e Santa Catarina (2,3%), enquanto Amazonas (-13,9%) e Paraná (-13,0%) mostraram recuos de dois dígitos e os mais elevados neste mês.
Segundo o analista da pesquisa, Bernardo Almeida, mesmo com uma política monetária um tanto expansionista, com corte na taxa de juros e número de contratações aumentando um pouco, o cenário ainda é de estagnação.
“Por mais que a taxa de juros tenha sofrido cortes, observamos ainda patamares elevados, o que relativamente nos dá uma linha de crédito menos encarecida, mas ainda estreita, devido a juros em patamares elevados, o que acarreta certa cautela na produção industrial”, explicou.
Extrativismo
A indústria paraense, se destacou tanto com a maior taxa positiva em termos absolutos quanto com a maior influência positiva nos resultados. O setor que mais influenciou para esse desempenho foi o extrativo, que possui muita influência na indústria local.
“Esse resultado vem após dois meses de resultados negativos, que, por sua vez, aconteceram após um fim de 2023 com resultados positivos, indicando também que, em alguns momentos, pode se arrefecer a produção conforme a estratégia de produção dentro do próprio setor”, observou Almeida.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/05/6853868-producao-industrial-avanca-em-apenas-cinco-dos-15-locais-pesquisados-em-marco.html
por NCSTPR | 10/05/24 | Ultimas Notícias
Victor Correia
O governo federal e o Congresso firmaram ontem um acordo para retomar, gradualmente, a oneração da folha de pagamentos para os 17 setores intensivos em mão de obra. Para este ano, fica mantida a alíquota zero, que será retomada de forma escalonada nos próximos anos.
O aumento começa em 2025, com 5% sobre a folha, e será 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028, igualando a tributação com as demais atividades econômicas. Além disso, o 13º não será taxado até 2028. Para a folha dos municípios, um acordo deve ser firmado na semana que vem.
O anúncio foi feito ontem, em coletiva de imprensa, no Salão Azul, do Senado Federal. “Em 2028, está tudo zerado. Todo mundo com a mesma alíquota”, declarou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, a proposta foi definida em discussão com as empresas afetadas. Para valer, a proposta terá que passar por uma modulação da liminar emitida pelo ministro do STF Cristiano Zanin, uma vez que a Advocacia-Geral da União havia entrado com uma ação questionando a constitucionalidade da Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração das empresas, aprovada no fim do ano passado, no Congresso.
A judicialização da matéria levou a uma onda de reclamações de empresários, que chegaram a estimar a perda de um milhão de vagas de emprego. Os setores estavam apreensivos porque, com a decisão do Supremo favorável ao governo, o tributo deveria ser recolhido a partir do dia 20 deste mês. Com a modulação, não será mais necessário o pagamento. Haddad frisou, porém, que o governo terá que apresentar contrapartidas para compensar a perda na arrecadação, estimada em R$ 10 bilhões. “A Fazenda, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, vai ter que encontrar alguma compensação para isso. Nós estamos assumindo a responsabilidade desse encaminhamento”, afirmouo ministro.
Questionado, Haddad não adiantou quais serão as medidas apresentadas. O anúncio, porém, abarca apenas as empresas. Há ainda a questão da desoneração da folha dos municípios, que também precisará ser compensada. Juntas, as duas medidas devem custar R$ 22 bilhões em renúncia fiscal.
O chefe da Fazenda destacou que o governo também trataria, nesta semana, com os prefeitos,mas isso foi impossibilitado pela calamidade que atingiu o Rio Grande do Sul. Muitos dos envolvidos na negociação são gaúchos. O debate será retomadona segunda-feira, mas a ideia do governo é também chegar a um acordo para a reoneração gradual. Haddad destacou, porém,que o modelo utilizado para os municípios deve ser diferente do das empresas.
“Na semana que vem, nós vamos tratar da questão dos municípios, e há alternativas muito interessantes que vão ser exploradas pelos próprios prefeitos e suas associações”, explicou Haddad. O presidente do Congresso,Rodrigo Pacheco (PSD-MG) comentou que o tema será debatido pelo Senado, também na segunda-feira. À época da judicialização, Pacheco fez críticas duras ao governo e protagonizou discussão com o próprio Haddad, que cobrou “responsabilidade fiscal” do Congresso. Em resposta, o senador afirmou que o Legislativo não tem obrigação de concordar com todas as medidas do Executivo, e chamou a crítica do ministro de uma “admoestação desnecessária e injusta”.Com o acordo, Pacheco pregou a conciliação. “Neste momento é muito importante que a gente busque a convergência.Aparar as arestas e encontrar um caminho de solução para essa questão de muitas empresas que vivem hoje um drama de recolhimento previdenciário à luz da decisão do STF”, frisou.
Reforma da folha
Haddad reforçou que o governo pretende propor, após a reforma sobre consumo — atualmente em discussão — a reforma sobre a renda, que incluirá o recolhimento previdenciário, o que porá fim, definitivamente, às atuais polêmicas. “Eu entendo que, se formos perseverantes, muito antes de 2027 nós teremos a aprovação de um substitutivo para isso”,declarou o ministro. “Há abusos de toda ordem. Empresas substituindo trabalhadores com carteira assinada por MEIs (Microempreendedores Individuais). Há uma infinidade de coisas acontecendo no mundo real, que recebe atenção da Receita Federal, preocupação de todos nós e gera distorções e privilégios”, emendou.
A proposta de reforma dos tributos sobre a renda e o patrimônio deverá ser encaminhada ao Parlamento em 2025.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/05/6854506-apos-longo-debate-sai-consenso-sobre-desoneracao-da-folha-de-pagamentos.html
por NCSTPR | 10/05/24 | Ultimas Notícias
Pedidos encerraram a semana passada em 231 mil, forte alta ante os 209 mil na semana anterior, quando os analistas esperavam que o número chegasse a 212 mil. É uma boa notícia para os juros
Por Marília Almeida, Valor Investe — São Paulo
Os novos pedidos por seguro-desemprego nos Estados Unidos somaram 231 mil na semana encerrada em 4 de maio, uma forte alta ante o número revisado de 209 mil registrados na semana anterior, de acordo com dados divulgados nesta quinta-feira (9) pelo Departamento do Trabalho (DoL) do país. É o maior nível em nove meses, desde agosto de 2023.
As projeções dos analistas apontavam para um aumento no número de pedidos para 212 mil.
Com os dados de hoje, a média das últimas quatro semanas subiu de 210,2 mil para 215 mil, um sinal de que o mercado de trabalho americano está desaquecendo.
Um mercado de trabalho que desacelera mais do que esperado pelos investidores é benéfico para investimentos de risco, como ações. Isso porque diminuem a cautela do BC dos EUA, o Federal Reserve (Fed), com relação à inflação e podem fazer com que o ciclo de corte de juros comece mais cedo do que o previsto.
por NCSTPR | 10/05/24 | Ultimas Notícias
Envio da declaração dentro do prazo não é garantia de recebimento na primeira leva. Mais de 70% das declarações enviadas até agora têm direito a restituição.
Por André Catto, Isabela Bolzani, g1
Os contribuintes que querem receber a restituição do Imposto de Renda 2024 já no 1º lote devem enviar a declaração à Receita Federal até as 23h59 desta sexta-feira (10). Segundo o órgão, essa é a data de processamento da primeira leva de pagamentos.
A Receita informou que já recebeu mais de 22 milhões de declarações, sendo que cerca de 16 milhões (71,9%) têm direito à restituição.
Vale ressaltar que o envio dentro do prazo não é garantia de recebimento no 1º lote. O pagamento será feito pela ordem de contribuintes prioritários. São eles:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Esta sexta-feira também é crucial para quem paga o imposto. Segundo o órgão, esse é o último dia para aqueles que querem optar pelo débito automático, seja para pagamento da primeira cota do parcelamento ou para o valor total à vista.
Os pagamentos das restituições do IR 2024 começarão em 31 de maio e serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou no dia 15 de março.
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Imposto de Renda 2024: Cronogramas — Foto: Reprodução/ Receita Federal
Veja as datas dos pagamentos:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Os contribuintes que têm prioridade legal no recebimento da restituição, começando pelos idosos acima de 80 anos, seguido pelos idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A partir daí, segundo as regras da Receita, a prioridade do pagamento acontece pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda — ou seja, quanto mais cedo o documento for enviado ao Fisco, maior a chance de o contribuinte receber um eventual valor de imposto a restituir já nos primeiros lotes.
Veja quem é obrigado a declarar:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
G1
https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2024/05/10/imposto-de-renda-2024-prazo-para-tentar-receber-a-restituicao-no-1o-lote-acaba-nesta-sexta-feira.ghtml