NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Uma reflexão sobre a desigualdade

Uma reflexão sobre a desigualdade

A nossa reflexão parte do tema “Debate sobre Desigualdade”, livro de James K. Galbraith, Inequality: What Everyone Needs to Know; Oxford University Press, 2016. Faremos um breve resumo e, em seguida, direcionaremos a reflexão sobre uma questão específica, com o olhar voltado para o Brasil.

O autor, Galbraith, detalhou diferentes pensamentos de diversos pensadores, filósofos e economistas quanto ao que originaria a desigualdade, ao longo da história. Compartilharemos alguns deles com vocês:

No século 18, segundo Jean J. Rousseau, em “Discurso sobre a origem da Desigualdade” (1755), a mesma nasceria com os direitos de propriedade, em choque contra as leis da natureza. Porém, para Adam Smith, desigualdades são produto da criação de privilégios legais e sociais como proteções, subsídios e poder de monopólio. Em “Uma Investigação sobre a Natureza e a Causa da Riqueza das Nações” Smith (1776), defende que ela ocorre dentro do funcionamento do mercado, diferentemente de Rousseau, segundo o qual a desigualdade se origina de acordo com as leis da natureza, em sintonia com ideal igualitário da competição de mercado.

No século 19, Thomas Robert Malthus destacou a Lei de Ferro dos salários nas suas publicações entre 1798 e 1826, ao passo em que David Ricardo, em 1815, desenvolveu a Teoria da Renda da Terra, que era diferente da Teoria dos Lucros; para ele, a renda da terra era dependente de fatores específicos: a produtividade, o diferencial do solo e o preço do produto final. Karl Marx, com a obra “O Capital”, 1867–1883, desenvolveu a Teoria da Exploração do Trabalho, conhecida como mais-valia, que alguns chamam atualmente de mais-valor, onde destacou a desigualdade e os conflitos de classes como características inevitáveis do sistema capitalista e preconizou o ideal de igualdade social. De acordo com Marx, a desigualdade é produto do capitalismo, por meio de um processo de exploração, extraindo mais-valia das massas trabalhadoras. Marx vê ainda o processo de crise no capitalismo pela falta de demanda, ou seja, se a classe trabalhadora não consome porque está apertada, oprimida, se desenvolve crises no capitalismo e conflitos de classe gerado pelo processo de acumulação.

Já no século 20, John Maynard Keynes discorreu sobre a distribuição desigual da riqueza nas sociedades capitalistas. Segundo ele, a classe trabalhadora fica sempre com a menor fatia do bolo e a maior fatia vai para os capitalistas. Na visão de Keynes, observamos a influência da era vitoriana e como ele percebeu o risco e as incertezas do sistema capitalista e seu papel. Destacou ainda o Animal Sprint ou Spiritus Animale: segundo Keynes, é um dos fatores que provoca as oscilações no ciclo econômico, baseado em crenças e otimismo – quando está presente nas decisões dos agentes, públicos ou privados, a economia cresce, ao passo em que quando está ausente a economia enfrentaria problemas. Keynes aborda ainda o papel do Estado no desenvolvimento econômico: muitos inclusive, acreditam na falácia de que Keynes teria aformado que o Estado teria que “gastar, gastar, gastar”. Mas ele nunca disse isso.

Neste mesmo século, Thorstein Veblen, em 1899, ficou conhecido pela Teoria da Classe Ociosa; segundo ele, esta classe resolveria o problema do consumo; destacou em sua economia institucionalista a importância do foco nas regras informais de conduta das quatro classes ociosas, masculinas e motivadas pelo prestígio.

Ainda no século 20, destacamos a visão de Joseph Schumpeter, para quem as desigualdades são essenciais, e são produto da mudança e inovação tecnológica, que por sua vez premiaria os promotores dessa mudança: é a chamada destruição criativa ou criadora. Para ele, o problema da desigualdade é a interferência do Estado, o qual encarnaria o leviatã.

Finalmente, merece destaque no mesmo período o autor Kuznets, vencedor do Nobel de Economia em 1971, tratando do tema da desigualdade versus crescimento econômico. Ele procurou entender a força por trás das desigualdades. Para ele, existiam as “desigualdades categóricas”, com características específicas relacionadas à raça, gênero, nacionalidade e status legal, destacando que separação, segregação e práticas discriminatórias reforçam desigualdades econômicas e analisando o gênero como uma construção social. Segundo Kuznets, onde há desigualdades categóricas institucionalizadas, não há democracia; esse autor descarta que a renda seria uma maneira adequada de estudar desigualdades categóricas. Aqui, chamamos a atenção para o debate essencial, que é o da interseccionalidade, que trata do cruzamento de várias desigualdades.

Em que pese todo o levantamento teórico-histórico e de dados que resgatam as questões relativas à desigualdade no mundo, Galbraith, nesta obra que estamos analisando, acaba focando no caso dos Estados Unidos para aprofundar o debate ao qual se propõe. Mas antes, alertamos que, quando se fala em desigualdade, é necessário ter em mente de qual desigualdade estamos falando – social, econômica, cultural ou educacional, e em que contexto, no mínimo histórico e geográfico, a mesma está sendo abordada. Além disso, é preciso cuidado ao pensar sobre o nível de desigualdade, que pode, na visão de alguns ser aceitável como a existente em uma “pressão arterial” desejável; porém, cabe lembrar que uma medição de pressão muito alta ou muito baixa pode levar o indivíduo à morte.

Lamentavelmente, essa pressão tem aumentado no mundo inteiro de tal forma que tem se tornado cada vez mais desigual e as consequências têm explodido em questões sociais, alterando o próprio sentido de justiça internamente e entre as nações. Esse problema, quando agravado, por exemplo, ao ponto de se desdobrar em desigualdades categóricas de uma maneira institucionalizada em uma nação, implica na incompatibilidade de convivência com a própria democracia; ou no mínimo, onde houver discriminação categórica, mesmo informal, a democracia não funcionará de maneira plena.

Pensando sobre a situação dos países mais ricos do mundo, o autor faz também algumas reflexões que são vistas por alguns como dilemas não resolvidos: foi a riqueza quem trouxe a redução das desigualdades ou foi a redução das desigualdades quem trouxe a riqueza? O autor fala ainda ao final de um dos capítulos que a desigualdade é importante dentro de limites; mas, nesse caso, questionamos: que limites? Galbraith, considerando que as desigualdades sejam um problema, aponta as principais discussões a respeito de possíveis medidas para redução das mesmas, tais como: política antitruste, pelo fim de monopólios, impérios industriais construídos e mantidos em benefício de uma pequena plutocracia; livre comercio; imposto sobre operações financeiras; sindicatos e salários mínimos fortes em relação à produtividade média do país; educação e formação profissional; impostos de renda progressivos; seguro social e de saúde. Ao final do texto, contribuiremos com mais algumas sugestões de acordo com a nossa visão/opinião.

Conforme anunciamos anteriormente, direcionaremos a reflexão para o Brasil contemporâneo. A nossa contribuição se dará especificamente em relação a um tópico que nos chamou bastante atenção, especialmente no que diz respeito a uma colocação do autor sobre:

“se as desigualdades têm efeitos bons ou ruins sobre o desempenho econômico e social geral de um sistema econômico. Todos concordamos que algum grau de desigualdade é essencial – e, sendo assim, é praticamente inevitável que alguns grupos tenham persistentemente renda e riqueza mais altas, em média, do que outros”. (Galbraith, 2016, p. 7)

Coincide que, dias antes de ler esse livro sobre desigualdades, nos deparamos com matéria jornalística com o título “Empresário bolsonarista diz que precisamos de mais desigualdade”, a qual reproduziremos abaixo:

No momento em que o governo turbina benefício social às vésperas da eleição com o argumento de que é preciso enfrentar a fome, o empresário bolsonarista Winston Ling foi às redes sociais defender que “nós precisamos de mais desigualdade, não menos”. Para sustentar o argumento, compartilhou um texto do instituto Mises, think tank de difusão de ideias liberais: “a desigualdade impulsionada pelo mercado é fonte de progresso”. “As atividades dos indivíduos talentosos desencadeiam mudanças econômicas e tecnológicas que impulsionam o crescimento econômico a longo prazo e criam oportunidades para as pessoas medianas ingressarem nos círculos da elite”. Dentre as ideias defendidas, o autor afirma que pessoas mais talentosas seriam responsáveis por criar um padrão de vida melhor para cidadãos medianos. O mercado, por sua vez, agiria como um “observador imparcial do valor”. (Cunha et al, 2022, grifo nosso).

Ora, chocados nós já estávamos por ver a olho nu, o reflexo gritante dos números das desigualdades no Brasil, traduzido e materializado nas ruas de todo o país: pessoas dormindo, morando e às vezes, quando possível, comendo nas ruas, tudo isso aos milhares. Daí nos deparamos com essa matéria acima e em seguida com o texto, objeto dessa resenha crítica. A sensação era a de um nó na mente: será possível que a desigualdade é realmente necessária?
No caso brasileiro, quando se pensa nas razoes para as desigualdades, em geral nos deparamos com uma teoria hegemônica: a desigualdade é parte de um processo natural e o remédio que se utiliza para tratar é à base de políticas públicas, especialmente as sociais. Os recentes dados da Oxfam Brasil/Datafolha (2022), ilustrados nos gráficos abaixo, mostram o apoio crescente da população à tributação de impostos em geral para financiar políticas sociais com o objetivo de combater a pobreza. Apoio maior ainda quando o questionamento se dá em relação à tributação dos mais ricos:

Se considerarmos o que foi dito por Galbraith, “a desigualdade é importante dentro de limites”, devemos no mínimo perguntar, dentro de que limites, pois os atuais números apresentados pelo Brasil são desumanos e inaceitáveis. Segundo dados do World Inequality Lab – Laboratório das Desigualdades Mundiais – que integra a Escola de Economia de Paris e é codirigido pelo economista francês Thomas Piketty:

“O Brasil permanece um dos países com maior desigualdade social e de renda do mundo”; Os 10% mais ricos no Brasil ganham quase 59% da renda nacional total; Os 50% mais pobres ganham 29 vezes menos do que os 10% mais ricos; A metade mais pobre no Brasil possui menos de 1% da riqueza do país; e o 1% mais rico possui quase a metade da fortuna patrimonial brasileira”. (Fernandes, 2021)

Os dados são corroborados pela sequência de pesquisas da Oxfam Brasil, que inclusive captam a percepção dos brasileiros sobre o tema, em parceria com o Instituto Datafolha, e trazem informações sobre a questão da relação entre a interseccionalidade e a desigualdade, mostrando tendência consolidada inclusive em relação às diferenças de oportunidades e realidades vivenciadas por mulheres e homens e pessoas brancas e negras, conforme ilustrado no gráfico abaixo pela Oxfam Brasil/Datafolha (2022):

De acordo com Oxfam Brasil/Datafolha, na visão dos pesquisados, sem redução de desigualdades não há progresso: 85% creem que o progresso do Brasil está condicionado à redução de desigualdade entre pobres e ricos e 87% concordam que é obrigação dos governos diminuir a diferença entre muito ricos e muito pobres (85% em 2021). Por outro lado, para 69% o fato de ser mulher impacta a renda (67% em 2021) e 59% concordam que negros ganham menos (58% em 2021); temos ainda que para 75% a cor da pele influencia na contratação por empresas (em 2021, eram 76%) e 86% acreditam que a cor da pele influencia a decisão de uma abordagem policial (em 2021, eram 84%). Mais ainda: 79% concordam que a Justiça é mais dura com negros (78% em 2021).

Para concluir, considerando a obra de Galbraith, a matéria de Cunha e os dados obtidos em Fernandes e Oxfam Brasil/Datafolha, temos a dizer que: se de algum modo – ainda não nos convencemos – a desigualdade é importante, há um descompasso terrível entre o que seria remédio e veneno no Brasil: a dose por aqui é tão alta, ou seja, a desigualdade em nosso solo é tão gritante, que duela com os maiores índices de desigualdades globais e choca com qualquer possibilidade de experiência real de democracia. No caso do Brasil, responderíamos aos que defendem uma dose de desigualdade – até mais alta da que já temos hoje: “aqui não”!

Em relação ao combate e à redução das desigualdades, especialmente no caso brasileiro, compreendemos que essa é uma tarefa que tem a sua responsabilidade passando pela ação do Estado, não só pelo caminho da implementação de políticas públicas intersetoriais. É urgente reavaliar a ínfima tributação sobre o valor das grandes propriedades de terra, diminuir a cobrança do imposto no consumo – direcionando a cobrança sobre renda e distribuição dos lucros e dividendos das empresas, taxar as grandes fortunas, ampliar o imposto sobre as grandes heranças; e o Banco Central, agora “independente”, não praticar juros abusivos que freiam investimentos no capital produtivo que gera riqueza, emprego e renda de modo mais sustentável em detrimento dos investimentos dos rentistas no capital financeiro especulativo e volátil. Pois, por mais que reclamem, comparado aos demais países do mundo, inclusive ao império capitalista da América do Norte, o Brasil, nesses aspectos, é um paraíso.

SUGESTÕES DE LEITURAS

ROBSON CARVALHO Doutorando em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB), é apresentador de TV na Band Nordeste e na TVT, de São Paulo.

Uma reflexão sobre a desigualdade

Lula defende que STF mantenha votos dos ministros em sigilo

O presidente Lula (PT) disse ser a favor de que o Supremo Tribunal Federal (STF) não divulgue como cada um dos seus ministros votou em julgamentos. Segundo o presidente, isso diminuiria a “animosidade” com os integrantes da Corte.

A declaração foi feita na manhã desta terça-feira (5) no programa “Conversa com o Presidente”, transmitido semanalmente na página oficial do presidente da República em redes sociais. Assista à íntegra do programa abaixo (declaração do presidente em 51:35).

https://www.youtube.com/watch?time_continue=3095&v=3Wry0xrXQT4&embeds_referring_euri=https%3A%2F%2Fcongressoemfoco.uol.com.br%2Farea%2Fjustica%2Flula-defende-que-stf-mantenha-votos-dos-ministros-em-sigilo%2F&source_ve_path=Mjg2NjY&feature=emb_logo&ab_channel=Lula

No programa, o presidente falava sobre respeito às instituições, dizendo que não cabe ao presidente da República avaliar as decisões da Corte. Lula responde: “Eu, aliás, se eu pudesse dar um conselho, é o seguinte: a sociedade não tem que saber como é que vota um ministro da Suprema Corte. Sabe, eu acho que o cara tem que votar e ninguém precisa saber. Votou a maioria 5 a 4, 6 a 4, 3 a 2. Não precisa ninguém saber – foi o Uchôa que votou, foi o Camilo que votou. Aí cada um que perde fica com raiva, cada um que ganha fica feliz”.

Atualmente, a TV Justiça transmite julgamentos do STF em sessão plenária ao vivo. Além disso, o sistema virtual da Corte arquiva os documentos anexados a cada processo. Algumas das peças ficam disponíveis para download quando se acessa os processos na página oficial da Suprema Corte. Também é possível entrar em contato e requisitar algum documento específico – incluindo votos dos ministros. Não é claro como seria o funcionamento de um sistema que mantivesse os votos em sigilo.

O ministro Cristiano Zanin, indicado por Lula para assumir uma cadeira no Supremo com a aposentadoria de Ricardo Lewandowski, tem sido alvo de críticas na esquerda política depois de dar votos contrários a essa corrente, como quando foi contra a tipificação da homofobia como injúria racial e contra a descriminalização da maconha para uso pessoal. Mas a animosidade com os ministros do STF a que Lula se refere foi uma marca do governo anterior, de Jair Bolsonaro. O ex-presidente fazia declarações frequentes contra os magistrados da Corte, chegando a insultar publicamente os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Flávio Dino relativiza

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, relativizou a declaração de Lula. Segundo ele, a discussão de um novo sistema para o STF é “válida” e não representa menos transparência, apenas “a primazia do colegiado por sobre as vontades individuais”. Também disse, porém, que “não é um debate para agora”.

Dino é um nome noticiado como possível nomeação para o STF, ocupando a vaga da atual presidente da Corte, Rosa Weber, que se aposenta em outubro de 2023. O ministro nega ter a intenção de ocupar uma cadeira no Supremo e costuma dizer que está “muito feliz onde está”.

CONGRESSO EM FOCO

Uma reflexão sobre a desigualdade

O lawfare contra o direito ao trabalho digno

Desatendendo à bela orientação do imortal Ariano Suassuna, a expressão inglesa lawfare entrou no vocábulo brasileiro com força irresistível, impactante e importante. Conhecida no mundo jurídico como sendo a guerra e o uso da lei e do Poder Judiciário para destruir direitos, pessoas e biografias, o termo popularizou-se no Brasil após a comprovada prática da Lava-Jato como instrumento judicial ideológico para perseguir, afastar do processo eleitoral e depois prender o presidente Lula e todo o pensamento político por ele representado.

Não é sem razão a preocupação da sociedade e das entidades criadas com a finalidade de combater o mau uso das leis e do Poder Judiciário. Afinal, para os defensores do lawfare pouco importa a destruição da Constituição, do Brasil, da economia, das empresas, dos empregos e das pessoas. O que vale como resultado é o completo aniquilamento do alvo escolhido, ainda que se utilizando de métodos ilegais, controvertidos, preconceituosos ou de puro elitismo de classe. No sistema em que a “ética dos meios” admite todos os meios contestados pela própria ética, não há perspectiva de um resultado justo e aceitável.

Não obstante a clareza dos males do lawfare, ele parece não incomodar quando utilizado para destruir um dos mais importantes direitos conquistados pela humanidade: o direito ao trabalho digno. A expressão criada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) segue não compreendida, vivenciada e rejeitada por várias instituições e personagens que tinham a obrigação de por ela zelar. Basta lembrar que quando o Congresso Nacional rebatizou a octogenária CLT com o nome de “Consolidação das Lesões Trabalhistas”, coisificando a classe trabalhadora, não encontrou resistência de instituições constitucionalmente legitimadas a defender a Justiça Social, a exemplo do STF, da OAB e o do Ministério Público Federal.

Talvez a explicação para a omissão defensiva esteja no planejado afastamento do “Mundo do Direito” do “Mundo do Trabalho”. A famosa Academia e os intelectuais dela derivados sempre desprezaram a Justiça do Trabalho, o Direito do Trabalho e a classe operária como elementos fundantes de uma sociedade justa, livre, igualitária e solidária. Oferta-se poucos créditos para a disciplina Direito do Trabalho, enquanto raras instituições de ensino têm a matéria Direito Sindical ou Direito Coletivo do Trabalho. Ao secundarizarem os dois ramos do direito identificados com o conflito entre o Capital e o Trabalho – verdadeiro motor das mudanças ideológicas, políticas, sociais e comportamentais vividas pela humanidade – produzem-se inúmeros juristas de boa-fé, julgadores sem fé, legisladores com outras fés, políticos enfezados e empregadores felizardos que, juntos ou misturados, oram na mesma cartilha destrutiva do direito ao trabalho digno.

Julgar-se no direito de ter a propriedade do ser humano é peça chave para entender o lawfare contra o direito ao trabalho digno. Talvez seja essa a real explicação para a normalização da “coisificação da pessoa humana”. É que a apropriação do trabalho alheio era – e ainda é – garantia de poder, prestígio e riquezas. Coisificar a pessoa humana é página repetida no avançar dos tempos, desde a opressão-violenta através da matança e do aprisionamento de corpos humanos, passando pela opressão-pacífica através do aniquilamento dos direitos de proteção da classe trabalhadora. Embora ferindo de morte o Estado Democrático de Direito – posto na promessa da Constituição Federal de 1988 – segue a coisificação da pessoa humana viva e ativa na legislação, nas decisões judiciais, nas rodas jurídicas intelectualizadas e no mundo patrimonialista que rejeita o mundo do trabalho. O ter a propriedade da pessoa humana tornou-se, assim, o direito mais protegido no lawfare contra o trabalho digno.

Um bom antídoto ao retorno à servidão da Idade Moderna seria o governo do Partido dos Trabalhadores – fazendo jus ao próprio nome principiológico – combater o lawfare legislativo incrustado na atual legislação trabalhista. Da mesma forma, reforçar a visão protetiva do trabalho digno no preenchimento das vagas abertas para os mais diversos tribunais. E, sobretudo, não permitir que o Mundo do Trabalho seja um lugar estranho e inabitado no “Mundo do Direito”, ainda mais agora que a ministra Rosa Weber, única voz oriunda da Justiça do Trabalho, não mais integrará o quadro permanente do STF. Afinal, como ensinou Gonzaguinha: E sem o seu trabalho, o homem não tem honra. E sem a sua honra, se morre, se mata. Não dá pra ser feliz.

CEZAR BRITTO Advogado e escritor. Foi presidente da OAB e da União dos Advogados da Língua Portuguesa. É membro vitalício do Conselho Federal da Ordem e da Academia Sergipana de Letras Jurídicas.

CONGRESSO EM FOCO
Uma reflexão sobre a desigualdade

Câmara aprova limite dos juros do cartão de crédito e cria programa Desenrola

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5), PL (Projeto de Lei) 2.685/22, do deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), que remete ao CNM (Conselho Monetário Nacional) a fixação de limites para os juros do cartão de crédito e cria o programa Desenrola Brasil de refinanciamento de dívidas pessoais. A proposta, agora, vai ao exame do Senado Federal.

PL (Projeto de Lei) 2.685/22 remete ao CNM (Conselho Monetário Nacional) a fixação de limites para os juros dos cartões de crédito

O PL 2.685/22, foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP). O relator incorporou ao texto a MP (Medida Provisória) 1.176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil, com proposito de incentivar a renegociação de dívidas, ofertando garantia para aquelas de pequeno valor — até R$ 5 mil — por pessoa inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) ou por quem tenha renda mensal igual ou inferior a 2 salários mínimos — R$ 2.640.

Poderão entrar nessa negociação dívidas com bancos, mas também com fornecedores (como água, luz e telefone) ou com o varejo e até mesmo de crédito pessoal consignado.

Proposta de autorregulação
De acordo com o texto aprovado, os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos utilizados em arranjos abertos (cartão de bandeira) ou fechados (cartões de redes varejistas) deverão apresentar ao CMN proposta de autorregulação das taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito.

Os limites deverão ser anuais e apresentados com fundamento.

Antes, porém, de votar o projeto propriamente dito, o plenário aprovou requerimento de urgência, do deputado Elmar Nascimento, para incluir a proposição na pauta do plenário, por 360 votos. Apenas 18 deputados foram contrários à votação do PL 2.685/22:

• Abilio Brunini (PL-MT)
• Adriana Ventura (Novo-SP)
• Bibo Nunes (PL-RS)
• Daniel Freitas (PL-SC)
• Delegado Ramagem (PL-RJ)
• Filipe Barros (PL-PR)
• Gilson Marques (Novo-SC)
• Gustavo Gayer (PL-GO)
• Julia Zanatta (PL-SC)
• Junio Amaral (PL-MG)
• Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)
• Marcel van Hattem (Novo-RS)
• Marcio Alvino (PL-SP)
• Mauricio Marcon (Podemos-RS)
• Nikolas Ferreira (PL-MG)
• Ricardo Salles (PL-SP)
• Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
• Zucco (Republicanos-RS)

Regulação
Caso esses limites não sejam aprovados pelo conselho no prazo de 90 dias, contados da publicação da futura lei, o total cobrado de juros e encargos não poderá ser superior, em cada caso, ao valor original da dívida.

“Para que não seja acusado o Parlamento de intervir na economia, nós estamos dando um prazo de 90 dias ao setor que emite cartão de crédito, aos bancos e às demais instituições financeiras para que apresentem uma proposta ao Conselho Monetário Nacional”, disse Alencar Santana.

“A média anual de juros rotativos do cartão é de 440%. Isso é um absurdo, a pessoa acaba se enrolando, sem pagar seu compromisso, resultando em um lucro abusivo, sem qualquer parâmetro no mundo”, afirmou.

Ele lembrou que o limite dos juros a 100% da dívida já ocorre na Inglaterra. “Estamos baixando os juros anuais de 440%, na média, para 100%, uma redução de 340%, uma redução significativa e muito importante”, disse o relator. Leia+ (Com informações da Agência Câmara)

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91510-camara-aprova-limite-dos-juros-do-cartao-de-credito-e-cria-programa-desenrola

Uma reflexão sobre a desigualdade

PIB pode crescer 1% e deve gerar 2 mi de novos empregos, com aumento real do mínimo, prevê Dieese

A previsão vai ao encontro da concepção de que a valorização do trabalho não responde apenas ao anseio dos trabalhadores, mas é também e ao mesmo tempo, fonte do desenvolvimento econômico, fortalecimento do mercado interno, redução do desemprego e crescimento do PIB, ao contrário do que supõe a malfadada ideologia neoliberal.

sm ranking ocde 768x768

O salário mínimo estaria hoje, em ao menos, R$ 1.410 se a política de valorização anterior, que vigorou até 2019, que considerava a inflação e a variação do PIB para reajustar o valor, tivesse sido mantida entre 2020 e 2022. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ao assumir o mandato, em janeiro de 2019, não renovou a política pública. Ele era contra o aumento real do salário mínino.

A matéria menciona estatísticas do IBGE comprovando que todo ganho salarial nas famílias trabalhadoras é transformado em consumo, aquecendo, portanto, o comércio e a produção.

Por esta razão, como afirma o comerciante Lauro Pimenta na bela e convincente reportagem da jornalista Fernanda Trigueira “o Brasil cresce realmente quando o dinheiro chega” ao bolso dos mais pobres ou “nas ‘classes C e D’, que são as ‘classes’ que consomem ali no seu entorno, no comércio local. Isto faz total diferença”.

Ranking da OCDE
Segundo o ranking da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), o Brasil possui o segundo menor salário mínimo entre 31 países. O único país com valor menor é o México.

A pesquisa foi feita entre os países membros da OCDE mais Brasil e Rússia e levou em conta dados de 2021. O Brasil possui salário mínimo médio de US$ 2,2 por hora, enquanto o maior valor é de Luxemburgo com US$ 12,9 por hora.

A pesquisa também analisou a carga horária dos trabalhadores. No Brasil, a média é de 39,5 horas trabalhadas por semana. No entanto, devido ao maior tempo gasto na locomoção ao trabalho, os brasileiros têm menos horas livre (14,6 horas), menor que a média de 15 horas fora do trabalho dos países da OCDE.

Veja aqui, o salário mínimo nominal e necessário, segundo Dieese

Vale a pena assistir o vídeo: https://youtu.be/fMIdQsGixC8

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91509-pib-pode-crescer-1-e-deve-gerar-2-mi-de-novos-empregos-com-aumento-real-do-minimo-preve-dieese

Uma reflexão sobre a desigualdade

Custo da cesta básica reduziu em 13 capitais brasileiras, aponta Dieese

O valor do conjunto dos alimentos básicos diminuiu em 13 das 17 capitais, onde o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) realiza mensalmente a PNCBA (Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos).

custo cesta basica dieese

Entre junho e julho de 2023, as quedas mais importantes ocorreram em Recife (-4,58%), Campo Grande (-4,37%), João Pessoa (-3,90%) e Aracaju (-3,51%).

A variação positiva foi observada em Porto Alegre (0,47%), enquanto houve relativa estabilidade nas demais cidades – Salvador (0,03%), Brasília (0,04%) e Fortaleza (0,05%).

Pesquisa nacional
A PNCBA é levantamento contínuo dos preços de 1 conjunto de produtos alimentícios considerados essenciais.

A Pesquisa Nacional foi implantada em São Paulo em 1959, a partir dos preços coletados para o cálculo do ICV (Índice de Custo de Vida) e, ao longo dos anos, foi ampliada para outras capitais. Hoje, é realizada em 17 UF (Unidades da Federação) e permite a comparação de custos dos principais alimentos básicos consumidos pelos brasileiros.

Os itens básicos pesquisados foram definidos pelo Decreto Lei 399, de 30 de abril de 1938, que regulamentou o salário mínimo no Brasil e está vigente até os dias atuais.

Decreto
O decreto determinou que a cesta de alimentos fosse composta por 13 produtos alimentícios em quantidades suficientes para garantir, durante 1 mês, o sustento e bem-estar de 1 trabalhador em idade adulta. Os bens e quantidades estipuladas foram diferenciados por região, de acordo com os hábitos alimentares locais.

O banco de dados da PNCBA apresenta os preços médios, o valor do conjunto dos produtos e a jornada de trabalho que um trabalhador precisa cumprir, em todas as capitais, para adquirir a cesta.

Os dados permitem a todos os segmentos da sociedade conhecer, estudar e refletir sobre o valor da alimentação básica no País.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91508-custo-da-cesta-basica-reduziu-em-13-capitais-brasileiras-aponta-dieese