por NCSTPR | 04/09/23 | Ultimas Notícias
IARA LEMOS
Bandeira do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), as emendas parlamentares tiveram seu percurso mapeado pela Polícia Federal (PF) na operação Benesse, deflagrada na manhã desta sexta-feira (1º) e que apura supostos desvios na Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Sacolas com dinheiro vivo foram apreendidas pela PF.
A operação desta sexta-feira versa sobre recursos destinados pelo ministro das Comunicações, Juscelino Filho (União-MA), quando deputado. Ele próprio é investigado pela Polícia Federal por suposto desvio de emendas parlamentares. Ao todo, neste ano, o governo federal já liberou R$ 17,4 bilhões em emendas parlamentares. A aliados, o presidente Lula afirmou que a manutenção de Juscelino Filho no cargo depende do caminho das investigações junto à PF e ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro é forte aliado de Arthur Lira.
As emendas parlamentares são a principal forma de negociação entre o Governo e a Câmara dos Deputados, e se transformou em moeda de troca entre o presidente Arthur Lira para liberar votações de interesse do Palácio do Planalto. Só no início de julho, dados do Portal do Orçamento Federal mostram que o governo federal liberou em um único dia R$ 2,1 bilhões em emendas impositivas. Esse foi o maior valor de emendas liberado em um único dia desde o início do mandato.
Ainda assim, o presidente da Câmara não tem se mostrado satisfeito. Por meio de seus aliados, Lira está cobrando diretamente a liberação de cargos e emendas do governo. No orçamento do próximo ano, enviado nesta quinta-feira (31) ao Congresso, o governo Lula prevê a liberação de R$ 37,65 bilhões para emendas parlamentares.
Investigação levou à emenda
A investigação, segundo a PF, foi iniciada em 2021 e teve a sua primeira fase ostensiva deflagrada em 20/7/2022 (Operação Odoacro), e a segunda em 5/10/2022 (Operação Odoacro II). A presente fase alcança o núcleo público da organização criminosa, após se rastrear a indicação e o desvio de emendas parlamentares destinadas à pavimentação asfáltica de um município maranhense.
As investigações da Polícia Federal apontam que o ministro das Comunicações, Juscelino Filho (União-MA), direcionou R$ 5 milhões do orçamento secreto em emendas para executar obras que beneficiaram fazendas de sua família no município de Vitorino Freire (MA). O dinheiro foi utilizado para asfaltar uma estrada de terra de 19 km que passa em frente à fazenda do ministro e em terras de propriedade dos seus familiares.
A empresa Construservice, responsável pela execução da obra, disputou a licitação sozinha e foi contratada em fevereiro de 2022 pela prefeita de Vitorino Freire, Luanna Rezende, irmã do ministro. Luanna foi afastada do comando da prefeitura por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Amigo de longa data de Juscelino, Eduardo José Barros Costa, conhecido como Eduardo Imperador, é apontado como o verdadeiro dono da empresa contratada. Em julho de 2022, Eduardo foi preso pela Polícia Federal, acusado de pagar propina a servidores federais da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para liberar obras na região. A estatal é controlada pelo União Brasil, partido do ministro.
IARA LEMOS Editora. Jornalista formada pela UFSM. Trabalhou na Folha de S.Paulo, no G1, no Grupo RBS, no Destak e em organismos internacionais, entre outros. É mestranda na Universidade Aberta de Portugal e autora do livro A Cruz Haitiana. Ganhadora do Prêmio Esso e participante do colegiado de Inteligência Artificial da OCDE.
por NCSTPR | 04/09/23 | Ultimas Notícias
CONGRESSO EM FOCO
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, cobrou neste sábado (2) o que ele chamou de “papel-chave” do Congresso Nacional para que os resultados econômicos brasileiros sejam produtivos. O ministro se manifestou durante evento promovido pela XP, em São Paulo.
“O Congresso tem um papel-chave. Se o Congresso somar forças e aprovar medidas na direção correta, afastar pauta bomba, o populismo, afastar o risco e aprovar uma agenda consistente, penso que vamos terminar o ano muito bem”, disse o ministro. “Se os resultados legislativos vierem na direção correta, teremos um segundo semestre alvissareiro e que trará ganho”, completou.
Para o ministro, essa parceria funcionou bem no primeiro semestre. “Até aqui, o Congresso tem sido bastante parceiro”, falou ele.
Haddad classificou também como normais as divergências entre o governo e o Banco Central a respeito da política de juros. “Isso acontece no mundo inteiro. O ideal é o diálogo permanente e tentar harmonizar as políticas”, destacou.
Durante o evento, o ministro da Fazenda voltou a fazer críticas às desonerações que foram feitas nos últimos anos e ressaltou a intenção do governo em “revisitar” parte delas. “Quando se faz uma aposta e não se colhe frutos disso, você tem que rever essa política. Tivemos uma série de políticas que deveriam ter sido revistas há muito tempo”, falou.
Pauta econômica
Nesta semana que antecede o Feriado de 7 de Setembro, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) editou um ato obrigando os parlamentares a irem a Brasília a partir de segunda-feira (4), Com a medida, Lira tenta garantir quórum elevado n para votar no projeto que limita os juros do cartão de crédito e inclui o Desenrola.
A ideia também é colocar em pauta o texto do projeto que prevê a taxação de apostas esportivas. O governo espera arrecadar até R$ 12 bilhões com a medida.
Nesta semana, o governo federal enviou ao Congresso Nacional a proposta para que o salário mínimo tenha um reajuste de R$ 101 em 2024. Com a proposta, o salário mínimo passará dos atuais R$ 1.320,00 para R$ 1.421,00 em 2024. O reajuste equivale a 7,65% em relação ao valor proposto para o salário deste ano.
O valor do salário mínimo está previsto no projeto da Lei Orçamentária Anual, que será enviado ainda nesta quinta-feira (31) pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento ao Legislativo. A entrega do texto, que seria feita pessoalmente pelos ministros, acabou sendo cancelada, mas a versão virtual será protocolada ainda nesta quinta-feira junto ao Congresso Nacional.
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 04/09/23 | Ultimas Notícias
Como País e Nação temos o desafio de promover crescimento econômico transformador, porque deve ser contínuo, industrializante, ambientalmente sustentável, gerador de bons empregos e salários, capaz de superar a pobreza e as desigualdades. O mundo do trabalho que produzirá esse novo Brasil também passa e passará por profundas transformações.
Clemente Ganz Lúcio*

Estas deverão ter impactos positivos para o incremento da produtividade virtuosa e 1 tipo de regulação das relações de trabalho que considere as diferenças econômicas presentes na extensão territorial do País, a diversidade da estrutura produtiva dos setores, o tamanho e tipos de empresas e as especificidades das múltiplas atividades do setor público.
Diante do desafio de processo contínuo de profundas mudanças, como regular as relações de trabalho em tempo real, aqui e agora, na diversidade situações e contextos?
A negociação coletiva é o mais eficaz instrumento para tratar em tempo real das profundas mudanças no mundo do trabalho e seus impactos sobre a vida da classe trabalhadora e o sistema produtivo. Responde rápido, permite revisão, gera aprendizado, acolhe a diversidade e as diferenças e dá segurança para as partes atuarem, isso se a negociação coletiva for bem estruturada, articulada e coordenada de forma adequada, assentada em princípios da boa-fé e orientada para as melhores práticas. Por isso colocamos em debate a elaboração de projeto que materialize no Brasil o fortalecimento e a valorização da negociação coletiva.
As transformações já em curso decorrem da inovação promovida pelas novas tecnologias, pela inteligência artificial, pela digitalização, pelos novos materiais, entre outros. Há novas estratégias empresariais e surgem novas atividades econômicas. Países e regiões investem para recompor tecidos produtivos industriais nos seus territórios, buscam criar economia verde e de baixo carbono, apostam em fontes de energia renovável, tudo junto e ao mesmo tempo, com impactos disruptivos sobre o mundo do trabalho.
O fim dos empregos por meio tecnologia orientadas para a redução do custo do trabalho, regras distributivas que favorecem acumulação e concentração de renda e riqueza, aumento das desigualdades e inseguranças múltiplas são aspectos que fazem parte de processos políticos de alta tensão social, de enfraquecimento das democracias e dos seus instrumentos. É urgente pactuar outros sentidos, promover processos que fortaleçam a democracia e a tolerância com a diferença.
A orientação social dessas mudanças exige sentido que deve ser o de buscar sempre o bem coletivo, a qualidade de vida para todos, a sustentabilidade ambiental, a superação das mazelas da pobreza e desigualdade, assim como promover a participação de todos com trabalho digno, renda que permita financiar adequadamente o orçamento familiar, o incremento da produtividade do trabalho e a adequada distribuição dos frutos do trabalho de todos. A construção deliberativa desse sentido e sua forma de materialização é a essência da atividade política que tem na negociação seu principal instrumento para operar.
Localizada no mundo produtivo e nas relações de trabalho, também, é política a construção deliberativa do sentido das transformações e de como enfrentar os seus impactos. Há instrumento amplamente testado e com ótimos resultados para deliberar: a negociação materializada em acordos e convenções coletivas.
O desafio de organizar, articular e coordenar dinâmica de desenvolvimento econômico e socioambiental requer instrumentos capazes de promover simultâneas e diversificadas micro e macro concertações econômicas e sociais. É com essa finalidade que a negociação coletiva deve ser estruturada e organizada. Deve ser vista como ativo político de alto impacto econômico, capaz de promover arranjos no mundo do trabalho que deem qualidade às transformações em curso, respondam aos desafios das demandas quantitativas e sejam capazes de atender às expectativas de todas as partes interessadas.
Mudanças disruptivas exigirão respostas inéditas, muitas desconhecidas, que serão testadas, corrigidas, incrementadas. É processo de descoberta, que contém riscos que devem ser compartilhados, realizados com segurança jurídica assentada na boa-fé e na determinação de fazer o melhor para todos.
Esse produto de alto valor agregado para a vida em sociedade é resultado de construção realizada na interação que a negociação coletiva é capaz de promover.
Por isso, que propomos respostas inovadoras em termos de sistema de relações de trabalho, organizado e integrado às estratégias de desenvolvimento econômico e socioambiental.
O sistema de relações de trabalho deve ser fundado na negociação coletiva valorizada, bem estruturada e coordenada para ser capaz de responder a diferentes âmbitos de negociação, desde o local, no chão da empresa, na região, no setor, na cadeia produtiva, nacional e internacional.
Negociação coletiva organizada como prática permanente para tratar dos problemas em diversos âmbitos, contextos e situações. Processo negociais capazes de produzir terapias que tratem das dores que o irromper do novo traz. Compartilhar processos contínuos de aprendizado, a partir de perspectivas diferentes, mas com propósitos que podem ser convergentes.
Apostar na negociação coletiva exige responder pela constituição do sujeito, também coletivo, capaz de ampla base de representação dos milhares ou milhões de pessoas presentes no mundo do trabalho e na organização empresarial.
Esse sujeito já é constitucionalmente definido e denomina-se sindicato, organizado verticalmente e setorialmente em federações, confederações e, transversalmente, em centrais sindicais, formando o sistema sindical brasileiro, que deve ter condições para ampliar a representação para todas as formas de ocupação e organização produtiva, buscar sempre alta representatividade, mobilizar interesses e interessados, formatar pautas e propostas para serem aportadas nas mesas de negociação, debatidas e deliberadas em acordos.
Negociações coletivas capazes de tratar das diversas questões do mundo do trabalho – salários, jornada, auxílios e benefícios, formação profissional, saúde e segurança, férias, impactos das novas tecnologias, postos de trabalho, teletrabalho, entre inúmeros outros aspectos. Negociações coletivas com capacidade de criar respostas inovadoras para novos problemas, para contextos desconhecidos, para situações inéditas, para os conflitos que fazem parte da vida, com ampla cobertura sindical, protegendo a todos com segurança.
As transformações exigirão contínuo aprimoramento das negociações, seja em termos de âmbitos, de cobertura, de inovação, para compartilhar experiências, assim como respostas organizativas capazes de expressar os interesses no mundo novo que emerge. Por isso, é fundamental que o sistema de negociação e o sistema sindical sejam capazes de promover investimento contínuos no seu aprimoramento e de inovação em termos de respostas, processos e métodos.
O que propomos é organizar o sistema sindical e de negociação coletiva a partir da autorregulação promovida pelas partes interessadas e entre essas. A autorregulação permite que cada parte interessada aprimore de forma autônoma o seu sistema sindical e, as partes em conjunto, invistam na qualidade dos processos negociais.
Esse olhar de futuro é para já. Há urgência diante dos desafios e pressa para gerar respostas assertivas. Por isso, atuamos na construção de projeto de modernização do sistema de relações de trabalho, orientado pelas melhores práticas de negociação, pela atualização do nosso sistema sindical a partir da sua cultura e valores, comprometidos com a mudanças, com estrutura organizativa e forma de financiamento adequados, assentado no valor essencial das assembleias como espaço deliberativo aberto à participação de todos.
Trata-se de oportunidade e de exigência: integrar de forma virtuosa o sistema de relações de trabalho à construção do desenvolvimento econômico do Brasil.
(*) Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do Cdess (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável) da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do Dieese (2004/2020).
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91504-negociacao-coletiva-para-economia-forte
por NCSTPR | 04/09/23 | Ultimas Notícias
No dia 28 de agosto do ano de 2023, 202º da Independência e 135º da República, o presidente Lula cumpriu promessas de campanha e sancionou a lei do salário mínimo vigente e de sua política permanente de valorização.
João Guilherme Vargas Netto*

No mesmo dia e no mesmo ato isentou a faixa inicial do imposto de renda (de até 2 salários mínimos) e anunciou a criação de grupo de trabalho para refazer a aprovação da Convenção 151 da OIT, dos direitos sindicais do funcionalismo público, aprovação que havia sido desfeita no governo Temer.
Para compreender o alcance histórico das vitórias é preciso lembrar que a medida provisória que estabelecia o salário mínimo atual poderia caducar até o próprio dia 28; além disso, o governo havia enviado projeto de lei para que se estabelecesse a política permanente de valorização do salário mínimo com pedido de urgência, que não havia sido atendido.
Na aprovação final pela Câmara dos Deputados da medida provisória do salário mínimo foi feito projeto de lei de conversão e o relator, o deputado Merlong Solano, do PT do Piauí (com a aquiescência do presidente da Câmara) incluiu a política permanente de valorização em seu texto, que foi aprovado, sendo sancionada como a Lei 14.663. Um “jabuti” do bem…
O cumprimento das promessas é uma vitória pessoal do presidente Lula e interessa a milhões de trabalhadores e trabalhadoras, aos aposentados e pensionistas e atende reivindicação premente do funcionalismo público.
Cabe às direções sindicais, que tinham em sua pauta da Conclat 2022 essas reivindicações agora atendidas, garantirem a maior divulgação possível desses fatos informando os trabalhadores e a sociedade, até mesmo porque a mídia grande e as redes sociais dispersivas praticamente os ignoraram, incomodados pelas iniciativas para a taxação justa das grandes fortunas, também, anunciada.
Para o movimento sindical que teve no mês de julho, segundo o Dieese, 90% das negociações com ganhos reais, o dia 28 de agosto é uma data a ser comemorada porque reflete e consolida seu papel e relevância.
(*) Membro do corpo técnico do Diap. Consultor sindical de entidades de trabalhadores
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91503-grandes-vitorias
por NCSTPR | 04/09/23 | Ultimas Notícias
Hoje (30 de agosto) fui informado que no PLOA 2024 está previsto um reajuste salarial de 1% para os servidores públicos.
José Luis Oreiro*

Como a meta de inflação para 2024 definida pelo Conselho Monetário Nacional — formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pela ministra do Planejamento, Simone Tebet, e pelo bolsonarista que ocupa a Presidência do Banco Central, Roberto Campos Neto — é de 3%; isso significa que o governo planeja (sic) zerar o déficit público — na verdade, o déficit primário, que exclui o pagamento de juros da dívida pública — por intermédio de confisco de 2% dos salários reais dos servidores públicos federais da União.
Os servidores dos poderes legislativo e judiciários — cujos salários são muito mais altos do que os servidores públicos da União — já tiveram reajustes aprovados para 2024 e 2025 em patamares muito superiores ao 1% proposto pelo Ministério da Gestão e Inovação, na PLOA de 2024.
O PLOA prevê montante de R$ 1,5 bilhão para o reajuste dos servidores públicos da União, num contexto em que as despesas com pagamento de juros da dívida pública para 2024 — o qual não está sujeito ao arcabouço fiscal proposto pelo Ministério da Fazenda e aprovado pelo Congresso Nacional — será superior a R$ 700 bilhões.
A prática de confisco dos salários dos servidores públicos da União foi inaugurada pelo ministro da Economia Paulo Guedes — quem definia os servidores públicos como parasitas — e aparentemente está sendo continuada, ainda que em grau menor — pela equipe econômica do governo Lula, eleito pela maioria do povo brasileiro para desfazer as sandices feitas pelo “homem do Rolex”.
Espero que o presidente da República tenha o bom senso de, pelo menos, dar reajuste salarial para os servidores públicos da União equivalente a meta de inflação para 2024. É pouco dinheiro — especialmente quando comparado com o pagamento de juros — falta só um pouco de boa vontade.
(*) Economista e professor universitário (UnB). Atua na área de macroeconomia e crescimento econômico, participa ativamente do debate econômico no Brasil
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91502-o-confisco-salarial-dos-servidores-publicos
por NCSTPR | 04/09/23 | Ultimas Notícias
Contribuição assistencial
Julgamento, que ocorre em plenário virtual, será finalizado no dia 11/9.
Da Redação
Nesta sexta-feira, 1º, STF formou maioria para validar a obrigatoriedade de cobrança de contribuição assistencial de empregados não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Para o plenário, quando o sindicato realiza uma negociação coletiva, “os benefícios obtidos se estendem a todos os empregados integrantes da correspondente base sindical, sejam eles filiados ou não”.
Acerca do tema, foi fixada a seguinte tese:
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”
A análise do caso ocorre em plenário virtual que se iniciou nesta sexta-feira. Se não houver pedido de vista ou destaque, o julgamento será finalizado no dia 11/9.
Entenda
Em junho de 2018, o Supremo, em processo com repercussão geral, assentou a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados.
Desta decisão foram interpostos embargos, nos quais o ente sindical sustenta omissão e contradição no acórdão embargado, ao argumento de que teria ocorrido confusão entre a jurisprudência relacionada à contribuição assistencial e à confederativa.
Indica que a Corte já teria entendimento consolidado no sentido de ser matéria de índole infraconstitucional a discussão sobre a cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia, a trabalhadores não filiados ao sindicato.
Aduz, ainda, a existência de jurisprudência do STF, no sentido de que a contribuição assistencial prevista em norma coletiva pode ser cobrada de todos os integrantes da categoria profissional, independentemente de sua associação a sindicato, havendo divergência de posicionamento entre os ministros apenas no tocante à garantia do direito de oposição dos trabalhadores não sindicalizados à cobrança.
Cronologia
O feito foi inicialmente levado a julgamento virtual na data de 14/8/20, quando o relator Gilmar Mendes se manifestou pela rejeição dos embargos de declaração, tendo sido seguido pelo ministro Marco Aurélio.
Na oportunidade, Dias Toffoli pediu destaque do processo, o qual foi levado a julgamento presencial em 15/6/22, sob a presidência do ministro Luiz Fux.
Em julgamento presencial, Gilmar foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin divergiu, para acolher e sanar as omissões e contradições apontadas, porém sem efeitos modificativos. Naquela ocasião, pediu vistas dos autos o ministro Luís Roberto Barroso.
O feito foi novamente devolvido a julgamento na sessão virtual que se iniciou na sexta-feira, dia 14/4/23, oportunidade em que Barroso trouxe uma nova perspectiva sobre a matéria.
Mudança de entendimento
De acordo com o posicionamento de Barroso, os embargos de declaração devem ser acolhidos para reconhecer a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição.
“Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que é caso de evolução e alteração do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais”, disse Gilmar em seu voto.
“Isso porque, como mencionado pelo Ministro Roberto Barroso, a exigência de autorização expressa para a cobrança da contribuição sindical prevista na nova redação do art. 578 da CLT impactou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Caso mantido o entendimento por mim encabeçado no julgamento de mérito deste Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, no sentido da impossibilidade de cobrança da contribuição sindical a trabalhadores não filiados aos Sindicatos respectivos, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades.”
Segundo o relator, há uma necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado pela Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal.
“Tendo em vista que a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação, entendo que a solução trazida pelo Ministro Roberto Barroso é mais adequada para a solução da questão constitucional controvertida por considerar, de forma globalizada, a realidade fática e jurídica observada desde o advento da Reforma Trabalhista em 2017, garantindo assim o financiamento das atividades sindicais destinadas a todos os trabalhadores envolvidos em negociações dessa natureza.”
Assim sendo, Gilmar votou no sentido de alterar seu entendimento anteriormente proferido, de modo a acolher o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da CLT, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição.
O relator incorporou ao seu voto a tese sugerida por Barroso:
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”
A ministra Cármen Lúcia, o ministro aposentado Marco Aurélio e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes acompanharam o entendimento.
Processo: ARE 1.018.459
Leia os votos de Gilmar e Barroso:
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/4/C70F02DCAA7D38_voto-gilmar.pdf
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/4/5B8B1F09E4898F_voto-barroso.pdf
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/392941/stf-maioria-valida-contribuicao-de-trabalhador-nao-sindicalizado