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“A renda básica universal é uma forma de parar de julgar quem é digno de comer e quem não”. Entrevista com Karl Widerquist

“A renda básica universal é uma forma de parar de julgar quem é digno de comer e quem não”. Entrevista com Karl Widerquist

Karl Widerquist é doutor em Ciência Política pela Universidade de Oxford e em Economia pela Universidade de Nova York. Atualmente, trabalha como professor de filosofia política na Georgetown University e é reconhecido por suas pesquisas interdisciplinares sobre a renda básica universal.

Na Espanha, acaba de publicar Prehistoria de la propiedad privada (Bauplan, 2023), livro escrito com o antropólogo Grant S. McCall. É um ensaio contra a suposta inevitabilidade da desigualdade econômica e que utiliza provas científicas para desmantelar os mitos que chamam de “proprietaristas”, que prevalecem no pensamento político capitalista e que foram totalmente normalizados.

A entrevista é de Jorge Ratia, publicada por Ethic, 25-08-2023. A tradução é do Cepat.

Eis a entrevista.

O que são esses mitos econômicos “proprietaristas”?

Para começar, o proprietarista é alguém que defende o direito à propriedade privada, mesmo contra quem não tem absolutamente nada. Por exemplo, Elon Musk tem bilhões e bilhões, ao mesmo tempo em que há muitas pessoas sem-teto. Mesmo assim, parece justo que continue aumentando seus bens.

Nos Estados Unidos, pessoas assim, originalmente, são chamadas de libertárias (porque defendem a liberdade do indivíduo). Contudo, libertário também é usado para dizer o contrário, para falar de anarquistas e daqueles que dizem que “toda propriedade é roubo”. Por isso, em parte, utilizamos o termo “proprietarista” para fazer uma diferenciação no livro.

Só em parte?

Outra razão é porque, para mim, o primeiro tipo de libertários – como Elon Musk – não defende a liberdade. Quando uma pessoa se apropria de determinados recursos do planeta, interfere automática e inevitavelmente na vida de outros indivíduos e, portanto, impõem-se obrigações a esses indivíduos sem que tenham aceitado.

Qual é o mito “proprietarista” mais evidente do sistema ocidental?

A ideia de que a instituição da propriedade privada melhora a situação de todos nós, incluindo os membros mais desfavorecidos da sociedade. A principal crítica a este mito é que se baseia em uma hipótese antropologicamente falsa. É falsa a ideia – popularizada por Thomas Hobbes – de que a vida em seu estado natural é uma mistura de escassez e violência generalizadas e que é necessário o direito de propriedade como solução.

Dizia-se que era necessário um contrato social para alcançar a harmonia na civilização, e isso não é verdade. A humanidade não precisa de um contrato social para ser civilizada. Nesse sentido, os princípios de apropriação apoiam um sistema capitalista com direitos à propriedade privada muito individualistas e desiguais.

A desigualdade econômica é algo inevitável para a espécie humana?

Muitas pessoas afirmam que a desigualdade é natural para justificar as regras que a sustenta, mas são sempre apresentadas explicações contraditórias sobre o motivo pelo qual a desigualdade é natural. Por alguma razão, há uma tendência entre algumas pessoas de querer se posicionar acima de outras. No entanto, há outras que tendem a resistir a que outros inflijam sua hierarquia.

E se você olha para a evidência antropológica, esta luta se manifesta de formas muito diferentes. No passado, muitas sociedades mantiveram níveis muito altos de igualdade social, política e econômica, por períodos extremamente longos, enquanto protegiam a liberdade negativa pelo menos tão bem, quando não melhor, que as sociedades contemporâneas baseadas em direitos de propriedade.

Por exemplo, os caçadores-coletores estabeleciam que a propriedade da terra era comunal. Todos tinham acesso direto e individual aos recursos. A comida era compartilhada a ponto de que ninguém do grupo morria de fome, a menos que todos estivessem morrendo de fome. As decisões do grupo eram tomadas em conjunto. Ninguém que quisesse permanecer no grupo podia acumular uma riqueza notavelmente maior do que os outros.

A pré-história da propriedade privada pode lançar luz sobre a natureza do ser humano?

Alguns filósofos como Hobbes diziam que o homem é mau por natureza e classificavam os seres humanos como selvagens e civilizados. Para ele, o homem é selvagem por natureza, mas é possível construir um modelo de sociedade em seu se civiliza. O que descobrimos a esse respeito? Que não existe homem natural e homem civilizado. É o mesmo homem.

Muitas sociedades “selvagens” estudadas pela antropologia existiram sem o compromisso de respeitar a autoridade e, o que é mais importante, sem degenerar em um estado caótico da natureza. Este achado apresenta um dilema para a hipótese do estado de natureza inaceitável: se tais sociedades estão em um estado de natureza, o estado de natureza não é tão terrível. E se tais sociedades não estão em estado de natureza, a soberania não é a única alternativa ao estado de natureza.

O ser humano, selvagem ou civilizado, deveria ser a favor de uma renda básica universal?

A renda básica é o único sistema que realmente concede poder individual aos menos favorecidos, permitindo-lhes a sobrevivência diante de qualquer situação, mesmo quando fazem, por exemplo, greve. É possível ter uma economia onde a renda não comece do zero. Não precisamos colocar as pessoas sob a ameaça constante de ficar sem lar ou sem alimento, a menos que continue entrando dinheiro.

A renda básica universal é uma forma de parar de julgar quem é digno de comer e quem não. Não vamos julgar ninguém quando perder seu trabalho. Há uma renda básica esperando. Se alguém tiver que (ou quiser) deixar seu trabalho porque é um trabalho com péssimas condições ou por perdê-lo porque foi automatizado… Seja qual for o motivo, essa renda básica está esperando por você. É disso que precisamos agora para os problemas que temos agora. E penso que isso pode ajudar a todos.

Mas…, é financiável?

E como é financiável. Graças à automação dos processos econômicos, a economia dos Estados Unidos duplicou do final dos anos 1970 até hoje. Contudo, a maioria das pessoas que colaborou com esta ascensão econômica não compartilhou nada, e isso significa que quase todos os benefícios dessa duplicação ficaram com os 1-2% das pessoas mais ricas. São os únicos que, em termos reais, são mais ricos do que antes.

A classe média continua sendo classe média, embora a economia tenha crescido. Com isso, quero dizer que existem recursos mais do que de sobra para financiar uma renda básica universal, dado que uma porcentagem muito pequena de pessoas acumula mais recursos do que todo o resto da humanidade. Só é preciso criar um sistema de impostos que não permita que as grandes fortunas sejam monopolizadas sem limites. Não me refiro a taxar aqueles que podem pagar uma universidade privada ou um veleiro, mas, sim, às grandes fortunas de verdade, aos magnatas bilionários.

Na Espanha, os resultados das últimas eleições refletem que existe uma grande polarização entre os defensores do público e do privado, ou seja, entre o intervencionismo e o liberalismo. Quais são os prós e os contras da privatização de setores como o educacional, o energético e o sanitário?

A grande vantagem da privatização desses setores, pelo menos a razão pela qual existe nos Estados Unidos, é que alguns ricos podem fazer dinheiro com isso. Veja, nos Estados Unidos, gasta-se o dobro do dinheiro em saúde em comparação com grande parte dos países da Europa ocidental. E não temos um sistema melhor.

Quando se privatiza a saúde, por exemplo, o governo não protege os indivíduos em geral. As pessoas têm que comprar seu seguro saúde e pagá-lo todos os meses. Além disso, boa parte do que é investido nem sequer é destinado diretamente ao serviço de saúde, mas é utilizado para administrar a papelada de quem pagou ou deixou de pagar naquele mês… E para publicidade!

Nos Estados Unidos, são gastas enormes quantias para promover serviços de saúde. Portanto, saúde privada significa pagar mais por um serviço igual, com a desvantagem de que muitas pessoas sem possibilidades econômicas ficarão desamparadas e não poderão ser atendidas.

Se a única coisa positiva a respeito da privatização é que ela beneficia uns poucos ricos, por que é que tantas pessoas da classe média a apoiam?

Na psicologia, isso é conhecido como a ideologia da justificação do sistema. Quer dizer que as ideias que favorecem os privilegiados tendem a ser populares, mesmo entre aqueles que não são privilegiados. Por quê? Porque ficamos encantados em sentir que pertencemos a um setor seleto da população, e quanto mais privilégio se tem, mais poder se tem para controlar a propriedade privada.

Além disso, existe a necessidade de ordem e estabilidade e, portanto, a resistência à mudança pode ser um motivador para que as pessoas vejam o status quo como bom, legítimo e até desejável.

Estou falando com alguém que deseja o retorno de Marx e Engels?

Não necessariamente. Do meu ponto de vista, eles diagnosticaram muito bem os problemas do capitalismo, mas não encontraram uma solução a esse respeito. A ditadura do proletariado em nada é convincente.

É mais fácil imaginar o fim do mundo do que o fim do capitalismo?

Sou daqueles que acreditam que o futuro é incrivelmente difícil de prever. Ninguém sabe o que vai acontecer. Além do mais, o curso de nossa história está marcado por acontecimentos que ninguém esperava.

Outro grande elemento impulsionador da sociedade que temos são os líderes cometendo erros. Os líderes políticos não estão aí sob o comando de uma conspiração gigante, nem operam para satisfazer continuamente seus próprios objetivos. Os líderes estão aí tentando realizar uma missão e cometem um montão de erros.

O futuro é inevitavelmente incerto. Sobre o capitalismo… Há tempo matamos o planeta que nos mantém vivos e, ao mesmo tempo, estamos criando uma ciência melhor e formas de fazer as coisas melhores. Estamos em uma corrida contraposta entre o que está indo melhor e o que estamos sobrecarregando. Não sabemos se vamos nos extinguir antes de mudar o sistema, mas sempre temos uma oportunidade de começar a fazer melhor as coisas.

Você tem propostas concretas para não imaginar, mas, sim, criar o futuro que gostaria?

Tenho ideias, claro, mas sou melhor pesquisando e escrevendo a respeito delas do que na execução. Se esse fosse o meu forte, eu teria entrado na política. No desenvolvimento de uma sociedade desejada, cada um participa de seu campo, e o campo onde estou agora, a antropologia, é dito que é “a ciência da possibilidade”.

Meu trabalho, especialmente com este livro, não é propor qual é o melhor sistema, mas, sim, quais alternativas existem e o porquê o sistema estabelecido não é o único, nem o melhor. Dito isso, penso que temos que começar a respeitar a independência das pessoas. Devemos parar de julgar.

Sempre buscamos a desculpa perfeita para desrespeitar alguém e assim nos sentirmos melhores conosco mesmos. Contudo, meu pensamento é que também devemos parar de fingir que temos um verdadeiro contrato social e que todo mundo está a bordo e se beneficiando dele. Criamos uma sociedade em que aqueles que possuem propriedade privada são mais livres do que aqueles que não a possuem, e a liberdade, para efeitos práticos, deveria ser a mesma.

Por isso, um primeiro passo necessário é a redistribuição da riqueza. Sem dúvida, uma hipotética sociedade mais coerente com a proteção de todos os indivíduos contra a violência, a coerção e a interferência precisará encontrar alguma forma de garantir que cada indivíduo tenha acesso direto e incondicional aos recursos necessários para sobreviver.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/631853-a-renda-basica-universal-e-uma-forma-de-parar-de-julgar-quem-e-digno-de-comer-e-quem-nao-entrevista-com-karl-widerquist

“A renda básica universal é uma forma de parar de julgar quem é digno de comer e quem não”. Entrevista com Karl Widerquist

Sou obrigado a fazer hora extra?

Marina Elaine

Uma dúvida que é comum é a obrigatoriedade ou não de se fazer hora extra no trabalho.

Uma dúvida que é comum é a obrigatoriedade ou não de se fazer hora extra no trabalho.

De acordo com o artigo 59 da Consolidação da Leis do Trabalho, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Geralmente, o funcionário quer e gosta de fazer a hora extra, justamente porque ela é remunerada de forma diferente e possibilita um dinheiro a mais no final do mês.

A lei determina que a hora extra deva ser acrescida de pelo menos 50% do valor da hora normal, ou seja, se a hora normal de trabalho é R$ 10,00 (dez reais), a hora extra será de R$ 15,00 (quinze reais).

E como se faz esse cálculo da hora normal?

Para se chegar ao valor da hora normal deve-se primeiro descobrir a jornada que a pessoa exerce.

Para uma pessoa que trabalha por exemplo 220 horas mensais, o que na prática seria de segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas, e aos sábados das 08:00 às 12:00, o valor da hora normal é obtido dividindo o valor do salário por 220 horas.

Um salário de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por exemplo, com jornada mensal de 220 horas, o valor da hora normal será de R$ 5,45 e da hora extra será o valor de R$ 8,18.

Há convenções coletivas que determinam que a hora extra seja paga com 60% de adicional.

Tais variações de valor devem constar de forma expressa em cada documento.

O funcionário, legalmente falando, não é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente pela empresa ou se o contrato individual não teve essa previsão.

A exceção que torna obrigatório a realização de hora extra é em caso de força maior, onde esse direito de escolha do funcionário fica prejudicado.

Caso opte em fazer, as horas extras não poderão ultrapassar duas horas diárias, conforme determinado de forma expressa no citado artigo 59 da CLT.

Esse acréscimo é para jornadas realizadas de forma extra de dias úteis, sendo que as horas extras realizadas em domingos e/ou feriados deverão ser remuneradas de forma diferente.

Assim, as horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo ou em feriados, pois não são considerados dias úteis.

Esse aumento do valor da hora extra se deve em razão do convívio da família e da necessidade de lazer e até mesmo a parte religiosa dos trabalhadores.

Todo trabalhador deverá ter folga aos domingos, preferencialmente.

Caso não seja possível, a hora extra trabalhada deverá ser paga em 100% do valor da hora normal.

Uma demanda muito comum na Justiça do Trabalho se refere ao intervalo intrajornada, o chamado “horário das refeições”.

Todo trabalhador em uma jornada de 08 horas ou mais, deverá obrigatoriamente ter uma pausa para se alimentar de uma hora.

Esse intervalo é menor quando a jornada diária de trabalho é menor também.

Alguns funcionários não fazem essa pausa de uma hora para comer, voltando a rotina assim que terminam de comer.

Esse período que não se completa a pausa de uma hora é considerado como hora extra e assim deverá ser remunerado.

E a remuneração não é sobre o “tempo faltante”, devendo ser considerada a hora cheia, de acordo com a Súmula 437 do TST:

 “A concessão parcial ou a não concessão do intervalo intrajornada mínimo acarreta o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, devendo haver acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da              remuneração da hora normal de trabalho”.

Dessa forma, é importante que patrões e empregados sejam conhecedores dos seus direitos e deveres, buscando manter um ambiente de trabalho harmônico e justo para todos.

Marina Elaine

ADVOGADA PÓS GRADUADA. Foi Ouvidora Geral do Munícipio e Secretária de Saúde de Sorocaba/SP. Membro da Comissão Estadual de Direito Médico e Saúde da OAB/SP. Membro da Comissão Estadual de Privacidade

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/392533/sou-obrigado-a-fazer-hora-extra

“A renda básica universal é uma forma de parar de julgar quem é digno de comer e quem não”. Entrevista com Karl Widerquist

Qual o valor da aposentadoria por invalidez após auxílio doença?

Suzana Poletto Maluf

Confira a seguir como funciona o cálculo do valor do benefício de incapacidade permanente e como entrar com o pedido.

O cálculo do valor da aposentadoria por invalidez após auxílio-doença é diferente do benefício normal?

De fato, a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-doença são benefícios do INSS para trabalhadores que sofreram com doenças ou lesões.

Se essas forem adquiridas no ambiente de trabalho ou como consequência da atividade exercida, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário. Mas, se a causa não tiver ligação com o serviço do trabalhador, então é possível o auxílio-doença previdenciário.

O fato é que, se o funcionário não se restabelece e adquire uma incapacidade permanente, é direito seu entrar com o pedido da aposentadoria por invalidez. Dessa forma, a depender do tipo de auxílio-doença, o cálculo da aposentadoria será diferente.

Confira a seguir como funciona o cálculo do valor do benefício de incapacidade permanente e como entrar com o pedido. Boa leitura!

O que é o auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores com alguma incapacidade temporária.

Essa incapacidade pode ser causada por doença, acidente ou prescrição médica excepcional. Portanto, o auxílio-doença serve para substituir o salário durante o período de afastamento do funcionário para tratamento.

É importante lembrar que o benefício é destinado àqueles no qual a doença ou acidente causa incapacidade para o trabalho. Isso porque não basta apenas estar doente para receber o auxílio, a doença precisa de fato incapacitar o funcionário para o trabalho.

Sendo assim, se esta for a sua situação, então é possível entrar com o pedido do auxílio-doença no Meu INSS. Você deverá passar por uma perícia médica para comprovar a incapacidade e, assim que aprovado, o benefício será liberado. Ele será pago durante o período que você necessitar para se reabilitar para retorno ao trabalho.

Caso você não consiga se restabelecer, ou seja, se a sua incapacidade se tornar permanente, então você poderá entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez.

Quando o auxílio-doença pode virar aposentadoria por invalidez

Para conseguir converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa comprovar a incapacidade para o trabalho. Neste caso, ele precisa estar incapacitado para realizar qualquer tipo de trabalho, ou seja, de qualquer natureza.

Portanto, o benefício da aposentadoria por incapacidade permanente deve ser concedido como uma forma de auto-subsistência financeira. Isso porque o trabalhador não poderá exercer mais nenhum tipo de trabalho por conta da sua incapacidade adquirida.

Dessa forma, o trabalhador precisará passar novamente pela perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade.

Lembrando que, assim como qualquer outro benefício do INSS, é preciso cumprir algumas regras como ter a qualidade de segurado e ter cumprido a carência.

Em casos de auxílio-doença acidentário, não precisa cumprir carência. Mas, em caso de auxílio-doença previdenciário, é preciso ter contribuído ao mínimo 12 meses para dar entrada no benefício.

Como dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez

Para entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez, você deve entrar no site ou aplicativo do Meu INSS.

Dessa forma, você deverá agendar uma nova perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade. Passado na perícia médica, o INSS tem um prazo de até 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez após o recebimento do auxílio-doença

É importante entender que o valor da aposentadoria por invalidez varia de acordo com o tipo de auxílio-doença recebido.

Se o seu auxílio-doença for acidentário, então o cálculo da aposentadoria será de 100% do valor da média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.

Mas, se você estiver recebendo o auxílio-doença previdenciário, então o cálculo será feito com base nas seguintes regras:

60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento, para os homens, ou 15 anos de recolhimento, para as mulheres, da média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.

Como conseguir o adicional de 25% no valor do benefício

O adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez é destinado aos beneficiários que precisam de assistência permanente de outra pessoa para sobreviver. Isto é, aquela pessoa que necessita ser acompanhada por um cuidador para realizar suas tarefas diárias básicas como alimentação, higiene, locomoção, etc.

As situações onde o INSS aceita sem questionar o adicional de 25% são as seguintes:

cegueira;
perda de nove ou dez dedos das mãos;
paralisia de braços e pernas;
perda das pernas, quando a prótese for impossível;
perda de uma mão e dos dois pés, mesmo podendo utilizar prótese;
perda de um braço e uma perna, com a impossibilidade de uso de prótese;
alteração mental com grave perturbação da vida orgânica e social;
doença que impossibilita o beneficiário a se levantar da cama;
incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Você pode ter outra situação que seja necessário o acompanhamento de cuidador diariamente, porém para receber o adicional será preciso entrar com pedido na Justiça. Assim, o juiz poderá considerar a situação e conceder o adicional.

Também existem as incapacidades mentais, que podem receber o adicional de 25%.

Outro ponto importante é que mesmo se você receber o teto máximo do benefício do INSS, ainda assim, se comprovado, terá direito ao adicional de 25%.

Portanto, para saber ao certo se você pode ou não receber o adicional, o indicado é conversar com um advogado previdenciário. Ao entender a sua situação, ele irá sugerir se a ação para pedido do adicional pode ter êxito na Justiça.

Qual o mais vantajoso: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

De fato, são dois benefícios que são utilizados em situações distintas, embora ambos os momentos sejam de incapacidade. Porém, se for analisar a termos de valores, a aposentadoria ainda se torna mais vantajosa.

Isso porque, no caso de aposentadoria por invalidez originária do auxílio-doença acidentário, o beneficiário tem direito a 100% da média de todos os valores recolhidos desde 1994.

Já o auxílio-doença corresponde a apenas 91% do salário de benefício do segurado.

Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/392539/qual-o-valor-da-aposentadoria-por-invalidez-apos-auxilio-doenca

“A renda básica universal é uma forma de parar de julgar quem é digno de comer e quem não”. Entrevista com Karl Widerquist

Como as nações podem conciliar o desenvolvimento econômico com a saúde e a segurança do trabalhador?

Caio Gonçalves

Como os Estados podem agir, de forma mais eficiente, para reduzir a persistência dos acidentes de trabalho, conciliando o desenvolvimento econômico de um país com a garantia dos direitos humanos fundamentais à vida e à dignidade humana?

Resumo:

Será feita uma sucinta apresentação do atual cenário trabalhista mundial, mostrando a necessidade de uma maior atuação dos governos, uma vez que parece ineficaz a atuação destes em conciliar o desenvolvimento econômico com a saúde e a segurança do trabalhador que são direitos humanos fundamentais, de acordo com a OIT.

Para compreender a ocorrência dos frequentes acidentes laborais que ocorrem em diferentes nações é necessário retomar a origem da intensidade desses tipos de acidentes. Assim será trabalhado o surgimento da Revolução Industrial, o aumento significativo dos graves acidentes e, inúmeras vezes, das consequentes mortes em diferentes atividades e como os países lidaram com isso ao longo do tempo, ou seja, os avanços nas leis trabalhistas.

Outrossim, além da evolução dos direitos trabalhistas, será trabalhado como o Estado atua de forma ineficiente na segurança do trabalhador, a exemplo do pouco suporte fornecido aos auditores fiscais do trabalho. Acresça-se a isso, a essencialidade e a indispensabilidade da análise da jornada exaustiva de trabalho como um dos fatores majoritários para a ocorrência dos acidentes laborais, uma vez que o bem-estar e a segurança do trabalhador são banalizados em prol da produtividade e do lucro por parte de muitas empresas, o que se percebe em boa parte das nações.

 Levando todos esses fatores em consideração, surge o seguinte questionamento: como os Estados podem agir, de forma mais eficiente, para reduzir a persistência dos acidentes de trabalho, conciliando o desenvolvimento econômico de um país com a garantia dos direitos humanos fundamentais à vida e à dignidade humana? É esse o cerne do problema e o qual se propõe soluções.

Introdução

O filósofo Zigmunt Baumann, em sua obra Amor Líquido, expõe a falta de solidez nas relações sociais, políticas e econômicas vividas no século XXI. Diante disso, há diversos aspectos que necessitam da atenção do governo e da pactuação social e política de forma mais consolidada a fim de promover o bem-estar da sociedade. Em destaque, registra-se a questão da necessidade de uma atuação mais eficiente dos Estados em geral em conciliar o desenvolvimento econômico do país com a segurança e a saúde do trabalhador que são direitos humanos fundamentais, uma vez que, de acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 2,3 milhões de pessoas morrem no mundo por acidentes de trabalho a cada ano, o que deixa não só mazelas econômicas, a exemplo de um prejuízo de 4% do PIB, mas principalmente mazelas emocionais e sociais. Estas muitas vezes são irreparáveis .

Para compreender a ocorrência dos freqüentes acidentes laborais que ocorrem em diferentes nações é necessário retomar a origem da intensidade desses tipos de acidentes. Até meados de 1760 os modos de produção prevalecentes eram a manufatura e o artesanato, onde não havia uma forte divisão do trabalho com a formação de aglomerações em ambientes insalubres e os equipamentos utilizados eram simples. Todavia, com a Revolução Gloriosa, o acúmulo de capitais, a modernização da agricultura e com a mão de obra farta e barata, a Inglaterra tornou-se a pioneira de uma série de mudanças no modo de produzir e de pensar nesse período, ou seja, coube a essa nação a titularidade do que chamaríamos de Revolução Industrial, a qual se propagou para os demais países da Europa e para o restante do mundo.

Com o advento da Revolução Industrial, máquinas cada vez mais complexas surgiram, a exemplo da utilização de máquinas a vapor que, acrescidas de uma exaustiva jornada de trabalho, em média de 14 horas, podendo chegar a 16 horas, o número de acidentes e de mortes no trabalho aumentou consideravelmente, violando direitos humanos fundamentais, como o direito à vida e a integridade física e psíquica, ou seja, o direito à dignidade. Outrossim, além da exaustão que aumentava os riscos já iminentes de acidentes laborais, uma vez que o indivíduo deixava de gozar plenamente de suas capacidades mentais, muitos trabalhadores decidiam limpar as máquinas ainda em funcionamento, uma vez que o intervalo de descanso era destinado para o processo de manutenção do equipamento, o que ocasionava mutilações e perdas de membros, como relata Engels em seu livro “A Situação da Classe Trabalhadora da Inglaterra”. É importante destacar que a expectativa de vida era reduzida também por inúmeras doenças respiratórias ocasionadas pelo contato frequente com a emissão de fumaça pelas máquinas.

Diante dessas calamidades, intensas foram as lutas e protestos dos operários por direitos e melhorias nas condições de trabalho, a exemplo do cartismo, movimento em que trabalhadores coletavam milhares de assinaturas em fábricas e associações que eram entregues com as exigências, como o fim do voto censitário e o pagamento aos deputados para que os trabalhadores também pudessem se eleger, ao Parlamento que, infelizmente, as negavam. Todavia, devido ao contexto histórico-social e graças à forte pressão da classe trabalhadora, a Inglaterra, pioneira das transformações ocorridas no século XVIII, também se tornou a primeira a se preocupar de fato com a segurança do trabalho por intermédio da atuação do parlamento britânico em aprovar a Primeira Lei de Proteção dos Trabalhadores em 1802 que estabelecia a obrigação do direito de saúde e moral de aprendizes:

“Estabelecia o limite de 12 horas de trabalho por dia; proibia o trabalho noturno, obrigava os empregadores a lavar as paredes das fábricas duas vezes por ano e tornava obrigatória a ventilação do ambiente”. Destarte, a primeira lei que realmente teve eficiência na proteção ao trabalhador foi a de 1833, a “Factory Act” ou Lei das fábricas que limitava o trabalho dos maiores de 18 anos para 12 horas por dia. Assim, com o tempo o país foi desenvolvendo leis cada vez mais eficazes, evoluindo cada vez na garantia dos direitos humanos, tornando-se hoje um exemplo de seguridade no âmbito trabalhista.

A Revolução Industrial ocorrera de forma diferente no restante do mundo, assim como a forma que as nações lidaram com a segurança no ambiente laboral. No Brasil, por exemplo, esse processo surgiu de forma tardia, em meados de 30 e, por esse motivo, em 40 anos o país aduziu um dos maiores índices de acidentes e de mortes no trabalho do mundo. Foi somente com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) criada durante o governo de Getúlio Vargas que houve uma evolução de fato na garantia da segurança do trabalhador e que fora complementada em 1978 pela criação das normas regulamentadoras, onde fica estabelecido a obrigação do cumprimento da empresa no que se refere, por exemplo, ao fornecimento de equipamentos pessoais de segurança e de treinamentos especializados.

Todavia, apesar de o país dispor de mecanismos jurídicos que garantam a segurança laboral, a exemplo de tais normas regulamentadoras que representam um avanço para os direitos trabalhistas, mostra-se explícita a ineficiência do Estado brasileiro em comunicar às comunidades em geral sobre a existência de tais prerrogativas jurídicas as quais os trabalhadores podem exigir o seu cumprimento por parte da empresa que diversas vezes não cumpre com a sua função de garantir a segurança do trabalhador prevista na lei, violando, pois, o direito à vida e à dignidade, ou seja, direitos humanos fundamentais. Isso corrobora para a persistência das freqüentes mortes por acidente por ano (cerca de 4 mil por ano e 1 acidente a cada 48 segundos, de acordo com dados da OIT). Alem disso, de acordo com a Organização, o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking dos países com os maiores índices de acidentes, perdendo apenas para a China, Índia e Indonésia.

Confira aqui a íntegra do artigo:

https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/8/576C0D0A98CC56_COMOASNACOESPODEMCONCILIARODES.pdf

Caio Gonçalves
Graduando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, 8° período (UFPE). Pesquisador, estagiário do Ministério Público do Trabalho (MPT-PE) e membro da Comissão da Promoção da Igualdade Racial OAB-CE.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/392573/conciliando-o-crescimento-economico-com-saude-e-seguranca-no-trabalho

“A renda básica universal é uma forma de parar de julgar quem é digno de comer e quem não”. Entrevista com Karl Widerquist

STF volta a julgar contribuição assistencial a sindicato no dia 1º/9

Sindicalismo

O processo já conta com cinco votos para validar a cobrança de contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador não se oponha ao pagamento.

Da Redação

Na próxima sexta-feira, 1º/9, o STF retoma o julgamento que pode alterar o entendimento sobre a obrigatoriedade de pagamento da contribuição assistencial a sindicato. O caso estava paralisado por pedido de vista de Alexandre de Moraes desde abril e já conta com cinco votos para validar a cobrança de contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador não se oponha ao pagamento.

Se não houver novo pedido de vista ou destaque, o julgamento será finalizado no dia 11 de setembro.

Imposto sindical x Contribuição assistencial

A contribuição assistencial é diferente do imposto sindical, que era obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a edição da reforma trabalhista. Esse dispositivo da reforma foi validado pelo STF em 2018.

Destinada ao custeio do sistema confederativo, a contribuição assistencial foi julgada inconstitucional pelo STF em 2017. Naquela ocasião, os ministros entenderam que como o trabalhador não sindicalizado já custeava o sistema sindical por meio do imposto sindical, seria inconstitucional que a contribuição assistencial (estabelecida por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa) lhe fosse igualmente compelida.

Desta decisão foram interpostos embargos de declaração – os quais o STF voltará a julgar no fim desta semana. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, era contrário à cobrança, mas mudou de entendimento após apontamentos feitos por Luís Roberto Barroso.

Nesse novo cenário, em que os trabalhadores não mais arcam com a contribuição sindical obrigatória, os ministros Barroso e, agora, Gilmar, passaram a entender pela constitucionalidade da instituição, por acordo ou convenção coletiva, da contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

Na avaliação dos ministros, esta é uma forma capaz de recompor a autonomia financeira do sistema sindical, concretizando o direito à representação sindical sem, ao mesmo tempo, ferir a liberdade sindical de associação.

No julgamento iniciado em abril, a corrente de Barroso e Gilmar foi aderida por Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Naquela ocasião, Alexandre de Moraes pediu vista. Com a devolução dos autos, o caso foi pautado para o dia 1º de setembro, também em plenário virtual.

O caso será analisado no plenário virtual do STF.(Imagem: Arte Migalhas)
Asfixia econômica

Acerca do tema de suma importância, Migalhas conversou com Luís Carlos Moro, presidente da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho.

Na entrevista, ele explicou a diferença entre as modalidades de contribuição e ponderou que a modificação desse sistema sem um mecanismo de transição deixou os sindicatos à míngua.

“Os sindicatos foram sendo exterminados por asfixia econômica e eu acho que isso sensibilizou o STF e o ministro Barroso, que de certo modo reverteu um entendimento anterior para permitir novas modalidades de contribuições facultativas.”

Segundo Moro, hoje existe um sistema que faz com que trabalhadores possam vir a ser beneficiários do trabalho sindical, mas sem aportar economicamente para que o sindicato assim trabalhe.

“Isso me parece um equívoco que precisa ser corrigido ao longo do tempo e com muito cuidado.”

Na avaliação do profissional, todavia, esta análise deveria ser feita pelo Legislativo, e não pelo Judiciário.

Assista ao didático vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=6WaTenLa-uY&t=1s&ab_channel=Migalhas

Processo: ARE 1.018.459

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/392574/stf-volta-a-julgar-contribuicao-assistencial-a-sindicato-no-dia-1-9

“A renda básica universal é uma forma de parar de julgar quem é digno de comer e quem não”. Entrevista com Karl Widerquist

Lula assina MP para taxar fundos de super-ricos

MP 1.184/23

Estimativa do governo é que regra alcance 2,5 mil brasileiros.

Da Redação

O presidente Lula assinou nesta segunda-feira, 28, medida provisória que prevê a cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos (em que há um único cotista). Segundo estimativas do governo Federal, há cerca 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no país.

Embora não haja limite mínimo de aplicações, estima-se que os investidores desse tipo de fundo devam ter patrimônio mínimo de R$ 10 milhões, já que os custos de manutenção podem somar R$ 150 mil por ano, por isso são conhecidos como fundos dos super-ricos.

Por ser uma medida provisória, o texto tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias ou perde a validade.

O anúncio do envio da MP foi feito durante um evento, no Palácio do Planalto, em que o presidente Lula sancionou a lei que reajusta o salário-mínimo e amplia faixa de isenção do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física.

Durante o evento em que o presidente assinou a MP, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu as medidas de taxação de fundos e investimentos no exterior. Segundo ele, não há nenhum sentimento de “revanche” contra os mais ricos, mas uma perspectiva de estabelecer justiça social e um sistema tributário mais equilibrado.

Além disso, Haddad afirmou que as iniciativas estão em linha com legislações de países capitalistas mais desenvolvidos da Europa, da América do Norte e também da América do Sul.

“Estamos olhando para os países da OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, estamos olhando para os nossos vizinhos mais desenvolvidos, mais bem arrumados, o caso do Chile, da Colômbia. Estamos olhando para os Estados Unidos, para a Europa. Estamos olhando para as boas práticas do mundo inteiro e procurando estabelecer, e nos aproximar, tentativamente, daquilo que faz sentido do ponto de vista da justiça social. Aqui não tem nenhum sentimento que não seja o de justiça social.”

O texto da MP dos super-ricos, como batizado pelo próprio governo, determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano, diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate. Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação em 2023. A previsão da área econômica é arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.

Offshore e trusts

Além da MP dos fundos exclusivos, o governo Federal anunciou um envio de um projeto de lei para tributar rendimentos no exterior, mantidos por meios dos chamados trust (empresa estrangeira que terceiriza administração de bens de um grupo ou família) e de offshore (empresas de investimento no exterior). Essas taxações chegaram a ser incluídas no texto da MP 1.172/23, do reajuste do salário-mínimo, mas foram retiradas após a votação destaque na semana passada, em meio a resistências de parlamentares.

O governo argumentou que a tributação serviria para cobrir a renúncia fiscal com a correção da tabela do Imposto de Renda, que elevou o piso da contribuição.

Para superar o impasse, o governo chegou a um acordo com lideranças partidárias e decidiu transferir o tema para o projeto de lei, agora anunciado. Além de R$ 10 bilhões de arrecadação anual a partir de 2024, serão arrecadados R$ 3 bilhões neste ano para financiar a ampliação da faixa de isenção, de acordo com as previsões apresentadas.

Informações: Agência Brasil.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/392614/lula-assina-mp-para-taxar-fundos-de-super-ricos