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Após redução da Selic, taxa de juros do consignado é reduzida a 1,91%

Após redução da Selic, taxa de juros do consignado é reduzida a 1,91%

Conselho Nacional de Previdência Social alterou a taxa três vezes somente neste ano

Fernanda Strickland

Pela terceira vez neste ano, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou queda na taxa máxima dos juros do empréstimo consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desta vez o recuo foi de 1,97% ao mês para 1,91%. Já o limite de juros para a modalidade de cartão de crédito passará de 2,89% para 2,83%. A redução na taxa foi aprovada nesta quinta-feira (17/8) em uma reunião.

A medida anunciada hoje ocorre poucas semanas depois de o Banco Central (BC) ter reduzido a taxa básica de juros da economia, a Selic, para 13,25% ao ano. Para o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, se o Comitê de Política Monetária (Copom) continuar reduzindo a taxa básica de juros da economia, a Selic, o Conselho pode continuar reduzindo o teto da taxa.

“Combinado com Ministério da Fazenda, Banco do Brasil e Caixa Econômica, estamos propondo taxa de 1,91% para o consignado, e 2,83% para o cartão de crédito consignado, com reforço de que se a próxima reunião do Banco Central baixar a taxa de juros [Selic], nós nos reuniremos para baixar novamente”, disse o ministro.

Em março deste ano, a Previdência sugeriu queda nas taxas do consignado, que foi aprovada pelo CNPS. O teto dos juros passará de 2,14% ao mês para 1,70% no caso do empréstimo consignado convencional. Já o teto dos juros nas operações com cartão de crédito consignado passará dos atuais 3,06% para 2,62%.

Em 2020, os juros do consignado passaram pela pior fase, chegando a 1,80% ao mês, quando estava no auge da pandemia da covid-19.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/08/5117879-apos-reducao-da-selic-taxa-de-juros-do-consignado-cai-a-191.html

Após redução da Selic, taxa de juros do consignado é reduzida a 1,91%

Paraná é o 7º estado que mais abriu postos de trabalho no primeiro semestre de 2023

Conforme levantamento, foram 70.927 mil vagas formais de trabalho criadas no estado durante período.

Por g1 PR e RPC — Curitiba

O Paraná é o 7º estado que mais abriu postos de trabalho no primeiro semestre de 2023, segundo uma pesquisa feita com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

A pesquisa leva em conta o número de vagas formais criadas no estado e a população estimada pelo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Conforme o levantamento, foram 70.927 mil vagas formais de trabalho criadas no estado durante o período.

Delas, 40.791 são do setor de serviços. Em seguida, estão 12.280 na indústria, 10.781 na construção e 3.958 no comércio.

Segundo especialistas, a retomada dos empregos deve se manter ao longo do segundo semestre, porém, não com o mesmo fôlego.

De acordo com a diretora de Fomento e Renda da Secretaria de Estado do Trabalho, Adriana Kampa, a qualificação dos profissionais é um dos caminhos fundamentais para o desenvolvimento da economia.

“Você precisa ter qualificação. Então a quantidade de cursos, formatos de qualificação, – ensino a distância, presencial, parte que possa fazer de forma híbrida –, é fundamental, porque você atende a todos os públicos”, reforça Kampa.

Cidades movidas pelo agronegócio

A nível nacional, o levantamento indica que a lista das 50 cidades brasileiras que mais geraram emprego no primeiro semestre de 2023 são municípios movidos pelo agronegócio.

A previsão é que a atividade corresponda a 25% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2023.

“Ele está gerando vagas diretamente, mas também de maneiras indiretas em outros setores, se a gente for pensar no setor da indústria, de processamento de algumas matérias primas…”, explica o economista Bruno Imaizumi.

Cidades paranaenses

A primeira cidade paranaense da lista dos municípios que mais geraram emprego aparece na 104ª posição, sendo Porto Amazonas, nos Campos Gerias do estado.

Após redução da Selic, taxa de juros do consignado é reduzida a 1,91%

Sete declarações do hacker Delgatti na CPMI que comprometem Bolsonaro

O hacker Walter Delgatti prestou depoimento à CPMI dos Atos Golpistas nesta quinta-feira (17) e fez diversas afirmações que, se comprovadas, comprometem o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Delgatti foi preso em 2 de agosto por invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficando reconhecido nacionalmente me 2019 quando vazou mensagens das autoridades envolvidas na operação Lava Jato, episódio conhecido como Vaza Jato.

O hacker foi convocado à CPMI após ter sido alvo de uma operação da Polícia Federal que também mirava a deputada Carla Zambelli (PL-SP). O intuito da operação é esclarecer a atuação de indivíduos na invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inserção de documentos e alvarás de soltura falsos no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Entre os documentos forjados, havia um mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

À CPMI, nesta quinta-feira, o hacker realizou sete afirmações que colocam Jair Bolsonaro no centro das irregularidades cometidas em relação às eleições de 2022:

1. PERDÃO PRESIDENCIAL

“A ideia ali era que eu receberia um indulto do presidente. Ele havia concedido um indulto a um deputado federal [Daniel Silveira, preso após fazer uma ameaça ao ministro Edson Fachin, do STF]. E como eu estava com o processo da [Operação] Spoofing à época, e com as cautelares que me proibiam de acessar a internet e trabalhar, eu visava a esse indulto. E foi oferecido no dia”

2. GRAMPOS CONTRA ALEXANDRE DE MORAES

“Segundo ele [Bolsonaro], eles haviam conseguido um grampo, que era tão esperado à época, do ministro Alexandre de Moraes. Que teria conversas comprometedoras do ministro, e ele precisava que eu assumisse a autoria desse grampo”

3. EMPREGO NA CAMPANHA DE BOLSONARO

“Ela [Zambelli] disse que havia uma oportunidade de emprego para mim, no caso, seria na campanha do Jair Bolsonaro, do ex-presidente”

4. CÓDIGO-FONTE FALSO

“Eles queriam que eu fizesse um código-fonte meu, não o oficial do TSE. E que nesse código-fonte eu inserisse essas linhas, que eles chamam de ‘código malicioso’, porque tem como finalidade enganar, colocar dúvidas na eleição”

5. SEGUINDO ORDENS DO PRESIDENTE

“Sim, eu sabia [que estava fazendo coisas erradas]. Lembrando que era ordem de um presidente da República. […] Então, eu estava… tanto que eu entrei em contato com a ‘Veja’ e relatei isso por medo”.

6. MANDADO DE PRISÃO FALSO PARA ALEXANDRE DE MORAES

“Fui eu [o responsável por inserir o mandado falso no sistema]. A deputada me enviou um texto pronto, eu corrigi alguns erros e contextualizei, e publiquei a decisão. Ela me enviou [o texto], quem fez eu não sei”

7. RELATÓRIO SOBRE AS URNAS

“Tudo isso que eu repassei a eles consta no relatório que foi entregue ao TSE. Eu posso dizer hoje que, de forma integral, aquele relatório tem exatamente o que eu disse, não tem nada menos e nada mais”

LUANA VIANA Estágiaria. Graduanda em jornalismo pelo UniCEUB e Graduada em Letras Português pela UnB.

Após redução da Selic, taxa de juros do consignado é reduzida a 1,91%

Mauro Cid decide responsabilizar Bolsonaro em caso das joias, diz revista Veja

O tenente-coronel Mauro Cid, que foi ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, vai confessar sua participação em um esquema de uso da estrutura do governo para venda ilícita de joias investigado pela Polícia Federal (PF) – e vai responsabilizar Bolsonaro, segundo reportagem da revista Veja. Segundo o advogado Cezar Bitencourt, que representa Mauro Cid, o militar seguia ordens diretas do então presidente da República.

A Veja antecipou na noite desta quinta-feira (17) a matéria de capa da sua edição de 18 de agosto. Eis o que diz a reportagem:

  • O advogado de Cid, Cezar Bittencourt, confirmou à revista que o militar vai confessar.
  • Cid vai dizer que vendeu os objetos cumprindo ordens diretas de Bolsonaro.
  • Bolsonaro chegou a ser explícito ao pedir que Cid negociasse joias presenteadas a ele por delegações de outros países e trouxesse ao Brasil o dinheiro amealhado com as vendas: “Resolve lá”.
  • O próprio Cid teve a ideia de usar uma conta bancária do seu pai nos Estados Unidos, o general Mauro César Lourena Cid.
  • Frases de Bittencourt: “Isso pode ser caracterizado também como contrabando. Tem a internalização do dinheiro e crime contra o sistema financeiro”. “Mas o dinheiro era do Bolsonaro”.

Bittencourt diz que pretende se reunir com o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, para tratar da confissão, esperando que ela funcione como atenuante para o seu cliente.

Para entender mais sobre a investigação da Polícia Federal contra aliados de Bolsonaro pelo caso das joias, clique aqui.

Após redução da Selic, taxa de juros do consignado é reduzida a 1,91%

Cúpula da PM no DF é presa por omissão nos atos de 8 de janeiro

A Polícia Federal cumpre na manhã desta sexta-feira (18) sete mandados de prisão preventiva (sem prazo definido) contra integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro. As prisões foram determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na denúncia apresentada, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos alega que os policiais deixaram de agir para impedir as invasões e os ataques às sedes dos Três Poderes em decorrência de alinhamento ideológico com os golpistas. Entre os presos, está o atual comandante-geral da PMDF, coronel Klepter Rosa Gonçalves, que era o subcomandante da corporação no início do ano e foi alçado ao novo posto durante a intervenção federal na segurança pública do DF. Dois dos acusados pela PGR já estavam presos.

Além do coronel Klepter, também são alvos da operação:

Coronel Fábio Augusto Vieira, que era o comandante-geral da PMDF no dia 8 de janeiro
Coronel Paulo José Ferreira de Souza Bezerra, que comandava interinamente o Departamento de Operações no dia 8 de janeiro
Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, que era chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF
Tenente Rafael Pereira Martins, que trabalhou no dia 8 de janeiro
Coronel Jorge Naime, que era comandante do Departamento de Operações em 8 de janeiro, mas tirou licença do cargo em 3 de janeiro (já estava preso)
Tenente Flávio Silvestre Alencar, que trabalhou no dia 8 de janeiro (já estava preso)

O Congresso em Foco não localizou as defesas dos policiais. A operação foi batizada pela PF de Incúria.

A ação que resultou na prisão da cúpula da PMDF decorre do processo que resultou no afastamento por dois meses do governador Ibaneis Rocha (MDB) e na prisão do ex-secretário de Segurança Pública Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro.

AUTORIA

Edson Sardinha

EDSON SARDINHA Diretor de redação. Formado em Jornalismo pela UFG, foi assessor de imprensa do governo de Goiás. É um dos autores da série de reportagens sobre a farra das passagens, vencedora do prêmio Embratel de Jornalismo Investigativo em 2009. Ganhou duas vezes o Prêmio Vladimir Herzog. Está no site desde sua criação, em 2004.

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Por ser o único genitor, servidor terá 180 dias de licença-paternidade

Paternidade

Colegiado seguiu o entendimento do STF que estabeleceu que a licença-maternidade também se aplica ao pai caso ele seja o único genitor de uma criança.

Da Redação

A 1ª turma do TRF da 1ª região manteve a sentença que garantiu a um servidor público o direito à licença-paternidade por adoção equivalente à licença-maternidade de 120 dias, prorrogados por mais 60 dias, totalizando 180 dias. A União alegou a ausência de dispositivo legal autorizando a prorrogação da licença-adotante pelo prazo solicitado e argumentou que o servidor teria direito à licença-adotante com duração distinta da licença-gestante.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, enfatizou que a lei de fato estabelece diferentes durações de licença para servidoras gestantes e adotantes. Para gestantes, é concedida uma licença de 120 dias consecutivos com remuneração integral; no caso de adoção de crianças de até um ano, a licença é de 90 dias com remuneração integral.

No entanto, o STF estabeleceu a tese de que os prazos da licença-adotante não podem ser menores do que os prazos da licença-gestante, e essa igualdade de prazos também se aplica às prorrogações. O STF também determinou que não é admissível fixar prazos diferentes para a licença-adotante com base na idade da criança adotada.

O desembargador federal sustentou que o STF estabeleceu a tese de que a licença-maternidade também se aplica ao pai que seja o único genitor de uma criança, garantindo proteção igualitária dos direitos entre homens e mulheres.

O relator ainda destacou a tese do STF no julgamento do Tema 1182: “à luz do art. 227 da CF que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, bem como do princípio da isonomia de direitos entre o homem e a mulher (art. 5º, I, CF), a licença-maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88, e regulamentada pelo art. 207 da lei 8.112/90, estende-se ao pai, genitor monoparental, servidor público”.

Por unanimidade, o colegiado decidiu manter a sentença que concedeu a segurança e equiparou o prazo da licença-gestante ao prazo da licença-adotante solicitada pelo impetrante.

Processo: 1007164-91.2015.4.01.3400

Informações: TRF-1

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/391968/por-ser-o-unico-genitor-servidor-tera-180-dias-de-licenca-paternidade