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JUSTIÇA SOCIAL

Lula é melhor que Bolsonaro na relação com os poderes, avaliam líderes do Congresso

Lula é melhor que Bolsonaro na relação com os poderes, avaliam líderes do Congresso

O presidente Lula (PT) tem uma relação melhor com o Congresso e com o Judiciário do que o seu antecessor, Jair Bolsonaro (PL). A constatação é do Painel do Poder, pesquisa feita pelo Congresso em Foco Análise, com os principais líderes da Câmara e do Senado. Os parlamentares entrevistados também consideram que o relacionamento de Lula com o Judiciário é melhor do que com o Legislativo.

Para ter acesso à íntegra do relatório, faça contato pelo email comercial@congressoemfoco.com.br

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O Painel do Poder pediu aos entrevistados que avaliassem o governo atual com uma nota de 1 a 5 em diferentes áreas. Em junho de 2019 e em outros momentos do governo anterior, a pesquisa já questionava os congressistas a respeito da relação do governo com o Congresso e com o Judiciário, o que permite traçar uma série histórica:

  • para os parlamentares, a relação do governo Lula com o Congresso hoje tem nota 2,61 de 5. A gestão Bolsonaro marcava 1,5 em setembro do seu primeiro ano de mandato;
  • na relação com o Judiciário, Lula tem nota 3,73 de 5 pontos possíveis. Bolsonaro tinha 1,9 em setembro de 2019.

De fevereiro para cá, as notas da gestão Lula diminuíram tanto na relação do governo com o Congresso quanto com o Judiciário. Eram 3,1 e 4,1, respectivamente, na rodada de fevereiro da pesquisa.

A coleta de dados da rodada mais recente do Painel do Poder foi realizada de 8 de junho a 12 de julho de 2023. Nesse período, o governo registrou momentos de tensão com a Câmara: a dificuldade entre os deputados para a aprovação com mudanças da MP 1.154/2023, que estabelecia a nova estrutura de ministérios do governo, acendeu um alerta no Planalto. Depois da troca na pasta do Turismo, Lula segue negociando mais substituições no primeiro escalão para conquistar votos de legendas como PP e Republicanos na Câmara.

Por outro lado, o governo encerrou o primeiro semestre de 2023 com uma série de vitórias no Congresso, em particular na área econômica, com a aprovação da reforma tributária e do projeto que altera as regras do Carf na Câmara e do arcabouço fiscal.

COMBATE À CORRUPÇÃO

A gestão Lula também é melhor avaliada que a de Bolsonaro pelo Congresso na área do combate à corrupção, embora por uma diferença pequena: tem nota 2,69, enquanto o governo anterior marcava 2,6 em junho de 2019.

Humor do Congresso

O Painel do Poder é a única pesquisa no Brasil a ouvir exclusivamente os líderes políticos mais influentes no Congresso Nacional para aferir as tendências predominantes na Câmara e no Senado quanto ao relacionamento com o governo federal e às políticas públicas.

Feita no formato de painel, o que permite aferir as mudanças de humor no Congresso, a pesquisa permite a tomadores de decisões antecipar cenários e fazer prognósticos. A cada três meses, ouvimos cerca de 70 congressistas que consideramos ter maior influência no Legislativo. O resultado é publicado, em parte, no nosso site.

Mas você pode comprar o relatório completo da pesquisa, contratar perguntas exclusivas ou mesmo agendar uma apresentação personalizada. Para isso, contacte nossa equipe de marketing.

AUTORIA

CARLOS LINS Editor. Passou por Poder360, SBT e Fato Online. Formado em Comunicação Social e em Teoria, Crítica e História da Arte pela UnB.

CONGRESSO EM FOCO
Lula é melhor que Bolsonaro na relação com os poderes, avaliam líderes do Congresso

Dieese: conjuntura econômica melhora e aponta ganhos reais

Dieese: conjuntura econômica melhora e aponta ganhos reais

Segundo o Dieese, das categorias com data-base em junho, analisadas até 9 de julho, 85,9% conquistaram aumentos reais nos salários, na comparação com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

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Outras 12,3% alcançaram reajustes iguais a esse índice de preços, e apenas 1,8% não conseguiram recompor as perdas inflacionárias.

Estes e outros dados foram divulgados no boletim “De Olho nas Negociações”, do Dieese, de julho.

Tendência positiva
É possível, segundo o boletim do Dieese, que “o novo reajuste do salário mínimo, concedido em maio, tenha influenciado positivamente o resultado das negociações nas últimas 2 datas-bases, acentuando tendência positiva que vem desde o final do ano passado.”

Queda na inflação
O Dieese também aponta que “além da valorização do salário mínimo”, “a queda nos índices de inflação também pode ter contribuído para os bons resultados das negociações coletivas dos últimos meses.”

Para as categorias com data-base em julho, o valor necessário para recomposição das perdas salariais nos 12 meses anteriores é de 3,0%, segundo o INPC. Esse reajuste necessário para recuperar as perdas desde a data-base anterior vem caindo há 12 meses, desde agosto de 2022.

Para mais informações, acesse o boletim do Dieese # 34, de julho de 2023.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91427-dieese-conjuntura-economica-melhora-e-aponta-ganhos-reais

Lula é melhor que Bolsonaro na relação com os poderes, avaliam líderes do Congresso

Diarista dispensada por opinião política será indenizada em R$ 14 mil

Liberdade

TRT-23 concluiu que o término da prestação de serviços por motivos políticos e eleitorais é um ato abusivo e impõe grave violação aos direitos de liberdade.

Da Redação

Diarista que foi dispensada do trabalho por publicar imagem relativa às eleições para presidente em 2022 será indenizada por danos morais. Decisão é do juiz do Trabalho Mauro Vaz Curvo, da 1ª vara do Trabalho de Tangará da Serra/MT, ao concluir que a demissão motivada por opinião política configura ato abusivo. Decisão é da 2ª turma do TRT da 23ª região que manteve acordão ao considerar que a demissão motivada por opinião política configura ato abusivo.

No processo, a trabalhadora alega que postou uma imagem em seu “status” do aplicativo WhatsApp referente a apuração dos votos à Presidência nas eleições de 2022. Afirma que, mesmo sem mencionar qualquer candidato, recebeu uma mensagem do ex-contratante dispensando-a do trabalho.

A justificativa era o posicionamento político sobre a questão eleitoral compartilhado pela trabalhadora. “Boa noite —, não precisa mais vir trabalhar tá bom. Vai vir outra pessoa a partir de amanhã… quem acha que roubar é bonito aqui em casa não entra…..vlw….e sem chororô por favor. Voto é livre assim como meu direito de escolher quem irá trabalhar pra mim. Boa noite”, dizia a mensagem. Veja a conversa:

Ao julgar a demanda, o juiz do Trabalho Mauro Vaz Curvo, da 1ª vara do Trabalho de Tangará da Serra/MT concluiu que a dispensa por motivações políticas e eleitorais foi abusiva e discriminatória.

O magistrado lembrou que a rescisão do contrato de trabalho não é um direito irrestrito e absoluto, pois está limitado, pela Constituição Federal, aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho.

Também é a Constituição, apontou o magistrado, que assegura o pluralismo político e a liberdade de consciência e protege o exercício dos direitos de cidadania, “o que abrange o direito ao voto e a liberdade de escolher o candidato à Presidência da República que melhor atenda a seus interesses individuais ou sociais”, enfatizou.

Além disso, o juiz afirmou que embora haja liberdade para escolher quem contratar e dispensar, justificar o término da prestação de serviços por motivos políticos e eleitorais é um ato abusivo e impõe grave violação aos direitos de liberdade.

“Constitui uma verdadeira violação ao Estado Democrático de Direito que tem como um de seus pilares o direito ao voto e a manifestação política, direitos invioláveis de todos os cidadãos brasileiros.”

Com a comprovação da dispensa discriminatória, o juiz condenou o ex-contratante a pagar à diarista o valor de R$ 14 mil reais de compensação por dano moral.

Após ser condenado, o ex-contratante recorreu ao TRT-23 alegando que houve equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade recursal. No entanto, a 2ª turma rejeitou o pedido, por entender ser inviável, por meio dos embargos de declaração, “rediscutir os fundamentos que deram ensejo ao não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelo réu por falta de preparo, quando já adotada, pelo colegiado, tese contrária à pretensão deduzida nos aclaratórios, o que implicaria juízo de retratação”.

Processo: 00002703520225230051

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/390978/diarista-dispensada-por-opiniao-politica-sera-indenizada-em-r-14-mil

Lula é melhor que Bolsonaro na relação com os poderes, avaliam líderes do Congresso

Cristiano Zanin toma posse como ministro do STF nesta quinta-feira

Novo ministro

Advogado entra na vaga deixada por Ricardo Lewandowski, em abril.

Da Redação

O advogado Cristiano Zanin toma posse nesta quinta-feira, 3, no cargo de ministro do STF. O novo ministro entrará na vaga deixada por Ricardo Lewandowski, que, em abril, se aposentou ao completar 75 anos. A cerimônia está prevista para as 16h.

Foram convidadas cerca de 350 pessoas. Estarão presentes amigos e familiares de Zanin, além de ministros do governo Federal, parlamentares e autoridades do Judiciário. O presidente Lula confirmou presença no evento.

A cerimônia deve durar cerca de 15 minutos. A sessão será aberta pela presidente da Corte, Rosa Weber. Após a execução do Hino Nacional, Zanin será conduzido ao plenário pelos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes, integrantes mais novo e mais antigo no Tribunal, respectivamente.

Em seguida, o novo ministro prestará juramento de cumprir a Constituição e assinará o termo de posse. Não há previsão de discurso. Após o encerramento da sessão, Zanin receberá os cumprimentos dos convidados em outro salão do Tribunal.

Perfil

Cristiano Zanin nasceu em Piracicaba/SP em 15 de novembro de 1975 e graduou-se, em 1999, pela Faculdade de Direito da PUC-SP. É casado com a também advogada Valeska Teixeira Zanin Martins e pai de três filhos.

Indicado pelo presidente Lula, Zanin passou por sabatina e teve seu nome aprovado pela CCJ – Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e confirmado, por 58 votos a favor e 18 contra, pelo plenário daquela Casa Legislativa, em 21 de junho. A nomeação para o STF foi publicada no DOU do último dia 5 de julho.

Para integrar o STF, Zanin deixou a advocacia, onde atuou por mais de duas décadas em causas de repercussão nacional, como ações da operação Lava Jato. Também advogou em casos de grandes grupos empresariais, como o da falência da Transbrasil e da recuperação judicial da Varig e das Lojas Americanas. Cristiano Zanin é professor de Direito Civil e Direito Processual Civil e atuou no Comitê de Direitos Humanos da ONU.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/391047/cristiano-zanin-toma-posse-como-ministro-do-stf-nesta-quinta-feira

Lula é melhor que Bolsonaro na relação com os poderes, avaliam líderes do Congresso

Juiz confirma demissão de motorista que foi trabalhar alcoolizado

JUSTA CAUSA

Se apresentar para trabalhar embriagado — sobretudo quando o profissional atua na função de motorista — representa perigo à vida e à saúde de terceiros e autoriza a demissão por justa causa, com amparo no artigo 482, “f” e “h”, da CLT.

 

Esse foi o entendimento do juiz Marcelo Marques, da Vara do Trabalho de Guanhães (MG), para negar provimento à reclamação trabalhista de um motorista contra uma empresa de engenharia que o demitiu por justa causa.

 

Na ação, o reclamante narra que foi submetido a teste do bafômetro que constatou a presença de álcool em sua corrente sanguínea. Ele diz que questionou o resultado do aparelho aferidor, já que havia consumido pequena quantidade de álcool 24h antes da testagem. Ele alegava que a demissão foi desproporcional e pedia o pagamento de verbas rescisórias.

 

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que restou incontroverso que o resultado do teste do autor da ação deu positivo para álcool. “Dirigir sob a influência de álcool é considerada uma conduta grave, que obstaao direito de continuar dirigindo e ainda o motorista pode ter sua habilitação recolhida (art. 165 do Côdigo de Trânsito Brasileiro)”, registrou.

 

Diante disso, o juiz entendeu que a demissão foi regular e indeferiu os pedidos da reclamação. A empresa foi representada pelo advogado Otávio Vieira Tostes.

 

Processo 0010288-19.2023.5.03.0090


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-ago-02/juiz-confirma-demissao-motorista-foi-trabalhar-alcoolizado

Lula é melhor que Bolsonaro na relação com os poderes, avaliam líderes do Congresso

Que fim levou o Vale-Cultura? Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc podem ressuscitá-lo

OPINIÃO

Por Humberto Cunha Filho

Ao pesquisar por um livro na loja virtual da Amazon italiana, deparei-me com a obra procurada, em cuja página de venda aparece a informação de que “este item pode ser comprado com o Bônus Cultura e com o Bônus do Cartão do Professor”, dois programas de fomento ao consumo de bens e serviços culturais, que importa conhecê-los minimamente.

O Bônus Cultura é uma espécie de presente de € 500, dado pelo Estado italiano, através do Ministério da Cultura, para os jovens que completam 18 anos comprarem, no decorrer deste ciclo de ingresso na maioridade, bilhetes para cinemas, teatros, concertos, manifestações culturais, museus, monumentos e parques arqueológicos; música, livros, assinaturas de jornais e revistas, também em formato digital, produtos editoriais audiovisuais; cursos de teatro, música e línguas estrangeiras [1].

O Bônus do Cartão do Professor é semelhante em termos dos bens que podem ser adquiridos, mas envolve uma gama mais farta de itens, como o pagamento de matrículas em cursos, inclusive universitários; as outras diferenças estão nos beneficiários, que são os professores da rede pública; no período de usufruto, renovável anualmente; e no órgão responsável, o Ministério da Educação, fato que evidencia a transversalidade institucional das políticas culturais [2].

É claro que estes programas, sendo públicos e tendo finalidades formativas segundo os valores constitucionais, têm algumas limitações relativamente ao conteúdo das obras a serem adquiridas, pois com tais recursos, não se pode comprar, por exemplo,  as “pornográficas ou que incitem à violência, ao ódio racial ou à discriminação de gênero”; por outro lado, exige-se observância da “legislação vigente sobre direitos autorais e destinadas ao público pelo titular dos direitos de uso, bem como comercializadas de acordo com a legislação vigente”.

Semelhante ao italiano, a Espanha também possui o seu Bônus Cultura, com a diferença de que são disponibilizados € 400 aos jovens, assim distribuídos: € 100 para produtos físicos, por exemplo, livros, imprensa ou discos; € 100 para produtos digitais, como imprensa digital, podcasts, videojogos online e plataformas virtuais; € 200 para artes ao vivo: teatro, ópera, cinema, dança, museus ou espetáculos taurinos, sendo estes últimos muito peculiares ao país, dadas as polêmicas em que estão envoltos [3].

A rigor, essa não é uma inovação em termos de política cultural; de fato, Françoise Benhamou, fazendo referência a diversos países, inclusive Canadá e Estados Unidos, a ela se refere como “uma volta ao sistema antigo, o voucher ou cheque-cultura”, que “subvenciona o consumidor e não mais o produtor” [4], algo também já experimentado no Brasil, sob a denominação de vale-cultura, disciplinado pela Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012.

O vale-cultura brasileiro está previsto para fomentar o acesso aos seguintes segmentos culturais: artes visuais; artes cênicas; audiovisual; literatura, humanidades e informação; música; e patrimônio cultural, sendo essa a maior semelhança com os congêneres mencionados.

No mais, difere muito: os destinatários são os trabalhadores formais (os que têm carteira assinada), que devem arcar com uma parte dos custos, com a possibilidade de variar entre 2% e 90%, conforme o nível salarial, ou seja, para obter o vale-cultura no valor mensal de R$ 50, o trabalhador deve pagar entre R$ 1 a R$ 45, conforme o caso.

Mesmo assim, parece ser uma legislação em desuso, o que se infere pelo fato de que no sítio eletrônico do Ministério da Cultura até existe uma aba específica para o vale-cultura que, porém, quando acionada, remete a um pedido de “desculpas pelo inconveniente, mas a página que você estava tentando acessar não existe neste endereço” [5].

É bem provável que a concepção tupiniquim não tenha atingido os objetivos desejados, seja pela falta de foco também em destinatários com alto potencial e propensão ao consumo cultural, como são os jovens em fase de formação e os professores, bem como pela exigência de contrapartida, o que é bem estranho para um país que institui um bônus para aquisição de carros zero quilômetro no valor de R$ 10 mil.

As leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc, baseadas na ideia de distribuição de recursos, são oportunidades para que estados e municípios, dentre os editais que vierem a publicar, instituam seus vale-cultura, com cautela na eleição dos beneficiários.

Esse tipo de fomento empodera a sociedade e a coloca na cena das políticas culturais, atualmente ocupada apenas por aqueles designados a partir de uma estrutura anglicista muito em voga, os fazedores de cultura (cultural makers). Ademais, obriga os criadores a levarem em consideração o público, evitando as frequentes e melancólicas experiências de lives sem espectadores, espetáculos, filmes e exposições sem público, publicações sem leitores e coisas como tais.

Notas
[1] ITÁLIA. Ministerro della Cultura. Bonus Cultura “18app” – edizione nati nel 2004 (online). Acesso em 15 jul 2023: CONDIZIONI_GENERALI_diciottenni-2004-pdf.pdf (italia.it)

[2] ITÁLIA. Ministero dell’Istruzione (online). Acesso em 15 jul 2023: Carta del Docente (istruzione.it)

[3] ESPANHA. Ministerio de la Cultura y Deporte (online). Acesso em 15 jul 2023: Los jóvenes beneficiarios del Bono Cultural Joven 2022 han realizado, hasta junio, 1,2 millones de operaciones en establecimientos del sector cultural, por valor de 42,5 millones de euros | Ministerio de Cultura y Deporte

[4] BENHAMOU, Françoise. Economia da cultura, tradução de Geraldo Gerson de Souza. Cotia – São Paulo: Ateliê Editorial, 2007, p. 179.

[5] BRASIL. Ministério da Cultura (online). Acesso em 16 jul 2023: Página Inicial — Ministério da Cultura (www.gov.br).


 é professor de Direitos Culturais nos programas de graduação, mestrado e doutorado da Universidade de Fortaleza (Unifor), presidente de honra do IBDCult (Instituto Brasileiro de Direitos Culturais), comentarista do Instituto Observatório do Direito Autoral (Ioda) e autor, dentre outros, dos livros “Teoria dos Direitos Culturais” (Edições Sesc-SP) e “(F)Atos, Política(s) e Direitos Culturais” (Dialética-SP).

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-ago-02/cunha-filho-fim-levou-vale-cultura