por NCSTPR | 21/07/23 | Ultimas Notícias
CONGRESSO EM FOCO
por Diogo Lima*
Basta entrar na sala de qualquer curso preparatório para concursos públicos e observar a cor majoritária dos aspirantes ao serviço público: branca. O modelo de exames hoje privilegia quem pode se dar ao luxo de se dedicar aos estudos exclusivamente, o que exclui parte considerável da população negra brasileira, que se encontra em desigualdade educacional e de renda. Há um profundo distanciamento entre pessoas pobres e mais abastadas, e particularmente entre pessoas negras e brancas.
Não por acaso hoje muitos do que passam nos concursos públicos – especialmente naqueles que oferecem os maiores rendimentos e requerem maior escolaridade – são brancos. Dados do Atlas do Estado Brasileiro (2020) mostram que pessoas negras representam apenas 13% da carreira de procurador federal, 12% da carreira de auditor da Receita Federal e 10% da carreira de diplomata, ainda que para este último cargo sejam promovidas ações afirmativas.
É possível se perguntar: mas, e as cotas? Bem, com a lei que garantiu 20% da reserva de vagas para pessoas negras tivemos avanços na representatividade do serviço público brasileiro, mas muito aquém do desejado. Dados evidenciam que, mesmo com as cotas, a proporção de pessoas negras nos vínculos ativos do executivo federal subiu muito pouco: de 30,8% em 1999 para 35,1%, em 2020. Quando olhamos para os dados desagregados por remuneração e escolaridade, observamos uma diferença expressiva entre a população negra e branca: a maior parte da população negra com pós-graduação ganha entre R$ 6 a R$ 12 mil, enquanto a maioria dos brancos com esse mesmo nível de escolaridade ganha mais de R$ 12 mil, de acordo com levantamento da Enap (Escola Nacional de Administração Pública) de 2018.
Um estudo mais aprofundado lançado pela Enap em 2021 evidenciou que, dos servidores públicos que foram identificados nas listas de aprovados das bancas examinadoras, o número máximo de servidores cotistas que teríamos no Poder Executivo Federal seria de 15,4%, muito abaixo do valor previsto na Lei.
A vocação para o serviço público pode ser medida não só pelo quanto um candidato estudou, mas também por sua vontade de transformação social, por seus valores democráticos e por seu entendimento – muitas vezes sentido na própria pele – dos problemas públicos do país. Um modelo de concurso mais abrangente, que possa avaliar competências, por exemplo, pode tornar o processo menos elitista.
Muitos países já diversificaram as formas de seleção de profissionais públicos. O Chile, por exemplo, fez reformas no sistema de gestão das lideranças, garantindo processos abertos de seleção por competências. O país também tem um sistema de ingresso que permite avaliar competências, habilidades e até a experiência prévia.
Se melhorar a qualidade da educação pública e garantir equidade racial no desenvolvimento da população é uma solução de médio/longo prazo, expandir as ações afirmativas – inclusive nos cursos preparatórios – e diversificar a estrutura dos concursos pode ser uma solução mais imediata para aumentar a representatividade e atrair cada vez mais gente comprometida com o Estado e com as políticas públicas.
* Diogo Lima é cientista social e especialista em Gestão Pública pelo Insper. É gerente de projetos da República.org.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.
AUTORIA
por NCSTPR | 21/07/23 | Ultimas Notícias
LUCAS NEIVA
Do início de janeiro até o final de junho de 2023, a Câmara dos Deputados acumulou um gasto superior a R$ 79 milhões em cota parlamentar, conforme registrado no Portal da Transparência da Casa. Esse valor é distribuído mediante solicitação dos parlamentares, havendo diferença na demanda entre eles. Entre as bancadas, o PL se destaca ao contar com oito entre os 20 deputados com maiores gastos no primeiro semestre (leia a tabela com os dados de todos os deputados no final da reportagem).
Cota parlamentar é o orçamento disponibilizado aos deputados para o exercício de seus mandatos. Ela é calculada além do salário, e é paga mediante a apresentação de recibos, que são reembolsados aos parlamentares. Trata-se de um recurso destinado, por exemplo, para a compra de passagens aéreas, envio de correspondência e serviços de telefonia, entre outros.
Os 20 deputados com maiores gastos em cota parlamentar são de sete partidos: o PL, com oito parlamentares; o PT, com cinco; o PSD com três e, cada um com um nome, o PSC, PCdoB, PDT e PP. O parlamentar que mais gastou nos seis primeiros meses do ano foi Ruy Carneiro (PSC-PB), que reembolsou mais de R$ 293 mil até o final de julho.
Na via oposta, o PL empata com o PT e PSD na presença entre os 20 nomes com menores gastos, cada um com três parlamentares. Em seguida, estão MDB, Cidadania e PP, cada um com dois nomes. Novo, PDT, PV, Podemos e União contam com um deputado cada. Parte desses nomes, porém, são suplentes que assumiram por poucos dias, ou ministros de Estado, cujos gastos funcionais são pagos pelo Poder Executivo.
Entre os titulares em exercício que não assumiram ministérios, o deputado com menores gastos no primeiro semestre foi Amom Mandel (Cidadania-AM), gastando cerca de R$ 19,8 mil. Todos os seus gastos foram com a compra de passagens aéreas, mais da metade delas solicitadas no mês de março.
Entre os tipos de gastos, a publicidade assumiu a liderança. Entre os 20 deputados com maiores gastos, 16 adotaram a divulgação de atividades do mandato como principal destinação de recursos. Ruy Carneiro e Rubens Pereira Júnior (PT-MA) chegaram a utilizar mais de R$ 200 mil cada um no setor. Outros dois tiveram gastos majoritários com passagens aéreas, e mais dois com frete de aeronaves.
Confira a seguir a lista de gastos de cada deputado no primeiro semestre:
por NCSTPR | 21/07/23 | Ultimas Notícias
O Ministério da Fazenda apresentou, nesta quinta-feira (20), segundo a Agência Brasil, 17 propostas para reformas financeiras no país. As ações, apresentadas por entidades do setor privado, envolvem medidas nos segmentos de tributação, seguros, previdência, mercado de capitais e crédito.

Agenda de Reformas Financeiras – Ciclo 2023-2024, começou com o convite a 40 associações do setor privado | ©Valter Campanato/Agência Brasil
A Agenda de Reformas Financeiras – Ciclo 2023-2024, começou com o convite a 40 associações do setor privado, que enviaram 120 propostas para o governo, das quais 17 foram selecionadas pelo Ministério da Fazenda, a fim de receberem prioridade.
“São diversas propostas que a gente está fazendo em diálogo com o setor privado para implementar uma série de pequenas reformas que, em conjunto, vão ter um impacto muito significativo na economia brasileira. É a melhor forma de fazer reformas, e talvez seja a única forma de fazer reformas, seja mediante o diálogo com a sociedade”, afirmou o secretário nacional de Reformas Econômicas, Marcos Barbosa Pinto.
Cada proposta será trabalhada por equipe temática, a partir de agosto. Durante 1 ano, a equipe discutirá o assunto e, ao final, preparará relatório, que deverá ser entregue em maio de 2024.
Transformar em projeto de lei
“A ideia dessa agenda é fazer subgrupos de discussão para cada um desses 17 temas, para que, a partir do ano que vem, a gente comece a transformá-lo em projetos de lei, em iniciativas de política pública para implementar essas reformas que são muito importantes para o País”, disse o secretário.
“Nós recebemos uma centena de propostas. E nós selecionamos as 17 que podem efetivamente impactar mais e no curto prazo, se nós trabalharmos juntos, em equipe, e formularmos soluções inovadoras para problemas específicos bem identificados. Se a gente souber lidar com isso, a cada semestre, a gente vai ter uma agenda nova”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante apresentação das propostas, no Rio de Janeiro.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91400-fazenda-seleciona-17-propostas-para-reformas-financeiras
por NCSTPR | 21/07/23 | Ultimas Notícias
As novas estimativas de população dos estados, divulgadas há 2 semanas na prévia do Censo 2022, devem pressionar a Câmara dos Deputados a recalcular a divisão do número de cadeiras por estado para as eleições de 2026. Na Folha de S.Paulo

Plenário da Câmara dos Deputados em sessão deliberativa | Foto: MyKe Sena -14.jun.23 / Câmara dos Deputados
Projeção realizada a pedido da Folha pelo Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) aponta para mudanças na atual distribuição das 513 cadeiras das Câmara, com perdas de vagas em sete estados e ganhos em outros sete.
Leia também:
Câmara: Censo mostra necessidade de redistribuição das cadeiras
Perde e ganha
O Rio de Janeiro lideraria a perda de assentos na Câmara, caindo de 46 para 42 vagas. Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba perderiam 2 vagas cada um. Já os estados de Pernambuco e de Alagoas teriam menos 1 cadeira na Câmara.
Por outro lado, as bancadas de Santa Catarina e Pará cresceriam, com mais 4 vagas para cada estado. O Amazonas ganharia mais 2 vagas, enquanto Minas Gerais, Ceará, Goiás e Mato Grosso teriam um assento a mais cada. Os demais estados e o Distrito Federal manteriam o mesmo número de vagas.
Mínimo de 8 máximo de 70
A Constituição Federal determina que a representação na Câmara dos Deputados deve ser proporcional à população de cada estado. Mas os constituintes definiram o mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados por Unidade da Federação.
O número de cadeiras por estado, contudo, não é alterado desde dezembro de 1993, ano em que ocorreu o último redesenho das vagas na Câmara a partir da aprovação de lei complementar. Não houve atualização do tamanho das bancadas a partir dos dados dos Censos de 2000 e 2010.
Resolução do TSE
Em 2013, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) chegou a emitir resolução sobre a redistribuição das vagas por estado na Câmara com base no Censo anterior, realizado em 2010.
No ano seguinte, porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou que a resolução era inconstitucional e definiu que caberia à própria Câmara fazer esta divisão por meio de lei complementar, o que nunca ocorreu.
“Mexer em questões regionais sempre tem um aspecto político muito forte. Quem ganha vai pressionar para mudar o cálculo, quem perde vai trabalhar para manter tudo como está”, avalia Neuriberg Dias, analista político e assessor do Diap.
Representação dos estados e do DF
Na esteira dos dados do novo Censo, o deputado federal Rafael Pezenti (MDB-SC) protocolou nos últimos dias projeto de lei complementar que altera a representação dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados a partir da legislatura que inicia em fevereiro de 2027.
A proposta prevê ainda mecanismo permanente de reconfiguração das bancadas, de forma que novo projeto de lei complementar se tornasse desnecessário a cada Censo.
Pezenti justifica a proposta argumentando que há sub-representação na Câmara Federal dos estados cuja população mais cresceu nos últimos 30 anos e que é preciso corrigir as distorções.
O estado de Santa Catarina, por exemplo, possui população de 7,7 milhões de habitantes segundo o Censo de 2022 e apenas 16 deputados federais. O tamanho da bancada é inferior ao de estados com menor população, caso do Maranhão, que tem 6,8 milhões de moradores e 18 deputados federais.
“Só quero fazer justiça e garantir que os estados tenham uma representação mais igualitária. O voto do catarinense não pode valer menos do que o dos eleitores de outros estados”, argumenta Pezenti, lembrando que o menor número de deputados também representa menos recursos em emendas.
Tema espinhoso
Ele reconhece que o tema é espinhoso por mexer diretamente nos interesses dos parlamentares que devem tentar a reeleição em 2026. Mas se diz otimista e destaca que quem sai perdendo no recálculo é minoria: os 7 estados que perderiam vagas têm 172 deputados.
Os estados cujas bancadas cresceriam somam 141 votos e outros 200 são de unidades da Federação que não teriam mudanças no tamanho. O projeto precisa de maioria simples para ser aprovado.
A expectativa, contudo, é de forte oposição das bancadas dos estados que teriam redução, caso de Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco.
Coordenador da bancada federal do Rio de Janeiro, o deputado federal Áureo Ribeiro (Solidariedade) questiona a confiabilidade dos dados do Censo 2022 e diz ver dificuldades para redistribuição das vagas: “É um tema muito sensível, seria um consenso muito difícil de construir”.
O deputado federal Carlos Veras (PT), um dos coordenadores da bancada de Pernambuco, diz não acreditar na possibilidade de alteração na composição por estado. “A última modificação é de 1993, o que revela a dificuldade de o tema ser apreciado na Câmara dos Deputados.”
Outro possível obstáculo para colocar o projeto em pauta pode ser o próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Isso porque o estado de Alagoas seria um dos prejudicados com o recálculo: a bancada do estado seria reduzida de 9 para 8 deputados federais.
Maioria favorável ao projeto
O deputado Rafael Pezenti diz acreditar que Lira não vai colocar os próprios interesses à frente da vontade do plenário, caso se construa maioria favorável ao projeto.
A bancada catarinense já começou a discutir estratégias para convencer os líderes dos partidos e tentar emplacar o projeto no retorno do recesso parlamentar.
Na avaliação do cientista político Cláudio André de Souza, professor da Unilab (Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira), o Congresso não deveria postergar o recálculo das vagas: “Quanto maior a defasagem, mais brusca será uma possível mudança no futuro”.
Novas federações partidárias
Caso a proposta seja aprovada, haverá aumento do quociente eleitoral e maior competição em 2026 nos estados em que o número de cadeiras for reduzido. Com isso, diz Souza, a tendência é de maior dificuldade para pequenos partidos nas disputas legislativas destes estados, o que pode impulsionar novas federações partidárias.
A mudança também tende a dar maior força às bancadas de estados com perfil mais conservador, caso de Santa Catarina, Mato Grosso e Goiás. Por outro lado, haveria perda de 6 deputados na bancada nordestina, que nas últimas legislaturas tem se alinhado mais aos governos de esquerda.
Possível alteração no tamanho das bancadas federais dos estados também se refletiria nas assembleias legislativas. O número de vagas segue a mesma proporção da Câmara dos Deputados, mas com mínimo de 24 e máximo de 94 deputados estaduais.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91396-dados-do-censo-pressionam-camara-por-nova-divisao-de-vagas
por NCSTPR | 21/07/23 | Ultimas Notícias
Suzana Poletto Maluf
Se a doença não for tratada, pode acabar agravando a situação, podendo desencadear uma incapacidade de trabalho.
Você sabia que os transtornos mentais são a terceira maior causa de afastamento do trabalhador pelo INSS? Então, se a sua preocupação é: “Não consigo trabalhar por causa da ansiedade”, saiba que a depender da situação, é possível pedir afastamento e receber benefícios.
Se a doença não for tratada, pode acabar agravando a situação, podendo desencadear uma incapacidade de trabalho. Por isso, é importante saber que existe a possibilidade de afastamento para tratamento, garantindo a remuneração, através de benefícios do INSS.
Dessa forma, confira no conteúdo a seguir quais os direitos trabalhistas e previdenciários de quem sofre ansiedade. Boa leitura!
Quem sofre de ansiedade pode receber benefício do INSS
A ansiedade, depressão, síndrome de burnout são exemplos de doenças psiquiátricas que podem gerar a necessidade de afastamento do trabalho.
A depender das condições do funcionário, é possível até mesmo receber benefício por incapacidade.
Essas doenças podem ser causadas pela alta pressão no ambiente de trabalho, em ambientes não saudáveis para desempenhar as atividades diárias.
Além disso, diante de como a empresa lida com essa situação, é possível também que o caso se agrave, gerando condições ainda piores ou a pausa total do trabalhador.
Diante desse cenário agravante, o INSS passou a conceder benefícios previdenciários para que os trabalhadores possam ter suporte para o tratamento e recuperação do funcionário.
Principais direitos trabalhistas e previdenciários de quem sofre ansiedade
É preciso ter muito cuidado ao lidar com transtornos mentais no trabalho. Isso porque as doenças podem acabar se agravando se não são tratadas. No caso da ansiedade, o seu agravamento pode ocasionar síndromes de pânico, depressão e doenças psiquiátricas.
Portanto, se você está passando por isso, o ideal é começar um tratamento o quanto antes. Dessa forma, confira a seguir os direitos de quem sofre de doenças de transtorno mental que podem ajudar no momento de recuperação e capacitação para o retorno ao trabalho.
Direitos previdenciários
Auxílio-doença
É importante entender que o trabalhador que sofre de ansiedade não receberá o auxílio por causa da doença e sim pela incapacidade.
Isso acontece porque o INSS libera o benefício quando a doença causa incapacidade temporária ou permanente. Assim, o funcionário que precisar se afastar por mais de 15 dias das atividades, sendo segurado do INSS e cumprido a carência, poderá solicitar o auxílio-doença.
Dessa forma, durante o período de tratamento, o salário é garantido pelo INSS. Isso garante que o trabalhador possa restabelecer sua saúde para retornar às suas atividades.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Caso o trabalhador tenha se afastado para tratamento, mas esse não teve progresso, então é possível solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente.
Neste caso, deve ser comprovado que o funcionário não consegue mais realizar nenhum tipo de atividade. Isto quer dizer, o trabalhador deve estar incapacitado para qualquer tipo de trabalho, seja ele no mesmo setor ou diferente do que já exercia.
Esse benefício do INSS também pede que o trabalhador tenha a qualidade de segurado e tenha cumprido com a carência, que é de no mínimo 12 contribuições.
BPC Loas
Se a ansiedade causar incapacidade para o trabalho e o profissional não tiver a qualidade de segurado do INSS, existe o benefício do BPC-Loas. Esse é um benefício assistencial, portanto não precisa ter contribuído ao INSS.
O BPC Loas é dedicado a idosos e pessoas com algum tipo de deficiência ou impedimento de qualquer natureza, isso inclui doenças de transtorno mental. Essa comorbidade deve incapacitar o trabalhador de exercer qualquer atividade, bloqueando sua capacidade e subsistência.
Direitos trabalhistas
Neste caso, existem alguns direitos que podem ser pedidos pelo trabalhador que desenvolveu ansiedade por conta do trabalho. Essa dependência precisa ser comprovada mediante perícia. Confira quais são esses direitos:
Estabilidade no trabalho durante o tratamento
O trabalhador que sofrer de ansiedade, sendo comprovada ter relação direta com o trabalho, pode ter estabilidade de até 12 meses após o retorno do período de afastamento.
A única forma de receber demissão nesse período é se cometer uma falta grave.
Danos morais
Se o trabalhador comprovar que a doença foi desenvolvida em detrimento da atividade exercida, então é possível entrar com o pedido de danos morais.
O funcionário poderá receber uma indenização que poderá ter o valor de até 50 vezes o seu salário, a depender da situação.
Danos materiais
Assim como os danos morais, o trabalhador que desencadeou ansiedade por conta do trabalho também pode pedir reembolso de gastos médicos.
Uma vez comprovado os gastos, através de notas fiscais, o funcionário poderá receber por gastos em consultas, psicoterapias e medicamentos.
Rescisão indireta
A empresa tem o dever de oferecer aos seus funcionários um ambiente saudável de trabalho. Por isso, se comprovada a causa da ansiedade com relação ao trabalho exercido, então o funcionário pode deixar o emprego e receber todos os seus direitos.
Isso acontece porque ele pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho por uma falta grave da empresa, que não cumpriu com sua responsabilidade.
Dessa forma, essa é a melhor saída para quem quer deixar um emprego tóxico, e ainda receber todos os direitos como uma demissão sem justa causa.
Também é possível entrar com uma ação judicial e pedir, além da rescisão, também danos morais e multa por demissão em período de estabilidade.
Pensão mensal vitalícia
Esse é um direito de quem desenvolve a incapacidade permanente. Dessa forma, ela pode ser cumulada com a aposentadoria por invalidez.
Se for comprovado que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, então o trabalhador pode entrar com processo judicial e solicitar a pensão mensal vitalícia.
Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/390338/nao-consigo-trabalhar-por-causa-da-ansiedade-o-que-fazer-confira
por NCSTPR | 21/07/23 | Ultimas Notícias
OPINIÃO
Significativo de início destacar que, em decorrência do inato distúrbio de comunicação, inadequada interação social e os comportamentos repetitivos e restritos, entre outras características, os portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente do nível de gravidade, precisam se submeter a um perene tratamento multidisciplinar — conforme inclusive assegura a Lei 12.764/2012 —, a fim de viverem com o suporte necessário e possibilitar uma melhor inclusão na sociedade.
Com efeito, os autistas demandam de tempo durante toda a vida — não se trata de doença, e sim de uma condição de deficiência por formação diferente do cérebro por causas predominantemente genéticas — visando a serem atendidos por uma gama de profissionais que, embora variem a composição a depender de cada caso, devem atuar em conjunto, por exemplo, equipe composta por psiquiatra, psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, entre outros, requisitam também.
Nesta perspectiva, a fim de permitir a submissão ao pertinente tratamento, alguns entes da Federação previram legalmente o direito à redução da jornada de trabalho tanto para os próprios servidores com deficiência, quanto para familiares. Vale anotar que uma referência dessa regulamentação os preceitos da Lei nº 8.112/90, pela redação da Lei 9.527/97, que estabeleceu o Estatuto dos Servidores Públicos Federais:
“Capítulo VI – Das Concessões
Art. 98. …
§ 2º. Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
§ 3º. As disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.”
Contudo, de fato, poucos foram as leis garantindo a redução da jornada de trabalho. De um lado não se editou uma regra de caráter nacional; por outro, a maioria dos entes da Federação não previram de modo explícito tal direito na legislação local.
Todavia, numa interpretação sistemática e teleológica, haveriam de conceder a redução sempre que comprovado que o servidor ou o familiar tem deficiência e, por conseguinte, precisam da redução da jornada para um adequado tratamento. Inclusive, deveriam haver reconhecido tal direito por analogia, aplicando os referidos preceitos da Lei 8.112, independente das regras locais, de acordo com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 4.657/42, Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Lindb).
De todo modo, perante os vários casos de indeferimento desse direito aos autistas, houve o recente pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.237.867, com Repercussão Geral reconhecida, Tema 1.097.
Por unanimidade, firmou posição de que todo ente da Federação, em que porventura não se preveja em normas próprias o Direito de redução de jornada aos servidores e descendentes com TEA, deve-se aplicar por analogia os preceitos do Estatuto dos Servidores Federais. Profícuo se reportar a ementa desta Deliberação:
“I – A Carta Política de 1988 fixou a proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente, cujas garantias têm sido reiteradamente positivadas em nossa legislação, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e da promulgação da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (Decreto 99.170/1990).
II – A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no § 2° do art. 1° da Lei 12.764/2012, estipulou que eles são considerados pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais. Assim, é incontestável que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência aplicam-se também a eles.
III – A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) foi assinada pelo Brasil e, por ter sido aprovada de acordo com os ritos previstos no art. 5°, § 3° da Constituição Federal de 1988, suas regras são equivalentes a emendas constitucionais, o que reforça o compromisso internacional assumido pelo País na defesa dos direitos e garantias das pessoas com deficiência.
IV – A CDPD tem como princípio geral o ‘respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade’ (art. 3°, h) e determina que, nas ações relativas àquelas com deficiência, o superior interesse dela receberá consideração primordial (art. 7°, 2).
V – No Preâmbulo (item X), o Tratado é claro ao estabelecer que a família, núcleo natural e fundamental da sociedade, tem o direito de receber não apenas a proteção de todos, mas também a assistência necessária para torná-la capaz de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência.
VI – Os Estados signatários obrigam-se a “adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na presente Convenção” (art. 4°, a).
VII – A omissão do Poder Público, portanto, não pode justificar afronta às diretrizes e garantias constitucionais. Assim, a inexistência de lei estadual específica que preveja a redução da jornada de servidores públicos que tenham filhos com deficiência, sem redução de vencimentos, não serve de escusa para impedir que seja reconhecido a elas e aos seus genitores o direito à dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
VIII – A convivência e acompanhamento familiar para o desenvolvimento e a inclusão das pessoas com deficiência são garantidos pelas normas constitucionais, internacionais e infraconstitucionais, portanto, deve-se aplicar o melhor direito em favor da pessoa com deficiência e de seus cuidadores.
IX – O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que é legítima a aplicação da Lei 8.112/1990 nos casos em que a legislação estatal e municipal for omissa em relação à determinação constitucional autoaplicável que não gere aumento ao erário. Precedentes.
X – Tendo em vista o princípio da igualdade substancial, previsto tanto em nossa Carta Constitucional quanto na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, se os servidores públicos federais, pais ou cuidadores legais de pessoas com deficiência têm o direito a horário especial, sem a necessidade de compensação de horário e sem redução de vencimentos, os servidores públicos estaduais e municipais em situações análogas também devem ter a mesma prerrogativa.
XI – Recurso extraordinário a que se dá provimento.
Fixação de tese:
‘Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990′” (Tribunal Pleno, RE 1237867, relator: min. Ricardo Lewandowski, DJe 12/01/2023).
Assim, o advento da decisão da Corte Constitucional do país representou um importante leading case. Dever incontroverso da administração pública reconhecer o imprescindível Direito de redução da jornada de trabalho a todos servidores autistas ou com familiares ou dependentes autistas, o que permite o exercício de direitos fundamentais, notadamente a um tratamento multidisciplinar perene que propicie um suporte adequado às diferentes pessoas no espectro e, por consequência, uma maior inclusão social.
Alcindo Antonio A. B. Belo é advogado licenciado (OAB-PE), pós-graduado em Administração Pública e Controle Externo (FCAP/UPE) e auditor de Controle Externo do TCE-PE.
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2023-jul-21/alcindo-belo-servidor-autista-reducao-jornada-trabalho