por NCSTPR | 20/07/23 | Ultimas Notícias
CONGRESSO EM FOCO
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, divulgou em nesta terça-feira (18) a abertura de concursos para 2.480 cargos públicos no governo federal. Além do montante, 546 vagas em concursos públicos já estão em andamento, o que totaliza 3.026 vagas.
- Confira a apresentação completa sobre as vagas aqui.
Ao fazer o anúncio, Esther enfatizou a necessidade de concursos pelo déficit no quadro efetivo de funcionários. Segundo a ministra, o governo anterior promoveu um emagrecimento excessivo da quantia de servidores do Poder Executivo.
Segundo o Ministério da Gestão, em 2018 o governo federal possuía 630.689 trabalhadores. Em 2023, o montante foi reduzido para 555.087 vagas. A extinção de 75,6 mil postos se deu principalmente nos setores de infraestrutura e social. São essas as áreas que agora receberam a maior quantidade de concursos.
Com as vagas anunciadas pela ministra mais outras que já foram autorizadas, deve haver a abertura de 8.360 vagas neste ano.
- O novo pacote de autorizações contempla os seguintes órgãos:
– Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
– Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
– Banco Central do Brasil (BC);
– Ministério da Fazenda (MF);
– Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
– Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
– Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO);
– Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA);
– Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP);
– Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
– Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
– Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);
– Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
– Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);
– Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); –
– Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
– Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (Ana) e
– Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Durante a coletiva, a ministra Esther Dweck também destacou a autorização para provimento de 546 vagas, em concursos públicos que já estão em andamento. Foram autorizados a nomear os candidatos aprovados os seguintes órgãos: ICMBio, Ibama, Iphan e a Agência Nacional de Mineração (ANM). A autorização para a ANM é uma retificação, com ampliação do número de vagas (de 24 para 27).
– ICMBIO – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade: 160 vagas
– IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso Renováveis: 257 vagas
– IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: 102 vagas
– ANM – Agência Nacional de Mineração: 27 vagas
- O governo já havia autorizado 5.880 vagas para concursos nas seguintes áreas:
– Ministério da Agricultura e Pecuária;
– Ministério da Educação;
– Ministério de Relações Exteriores;
– Ministério de Minas e Energia;
– Ministério do Trabalho;
– Ministério da Saúde e
– Ministério da Gestão.
- Outros órgãos públicos que foram anunciados para prover vagas são:
– CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior);
– CNPQ (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico),
– CENSIPAM (Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia);
– DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte);
– Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz);
– FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação);
– INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial);
– INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia);
– INMET (Instituto Nacional de Meteorologia);
– INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
– INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas) e
– ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).
- Também já foram autorizados concursos de terceiro-secretário de carreira da diplomacia:
– Ministério das Relações Exteriores (30 vagas);
– Analista, tecnologista e pesquisador no Ministério da Ciência e Tecnologia (814 vagas);
– Analista ambiental no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (98 vagas) e
– Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) – 502 vagas de diversos cargos
Além desses concursos para cargos efetivos, a ministra Esther Dweck também já havia assinado portaria autorizando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a realizar concurso para 8.141 vagas de contratação temporária visando a realização do Censo. Com as novas autorizações, no total, são 8.320 vagas efetivas e 8.141 temporárias.
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 20/07/23 | Ultimas Notícias
A resposta mais óbvia e mais preguiçosa sobre o porquê das agressões a Alexandre de Moraes é esta: atacam o ministro que mais desafia e afronta o fascismo e veste a toga com bravura que nenhum outro colega do sistema de Justiça tem.
Moisés Mendes*

É uma resposta correta, mas é incompleta. Alexandre de Moraes é o preferido porque o núcleo do ativismo de extrema-direita da elite brasileira está intacto e impune e assim se sente à vontade para atacar quem mais teme.
O núcleo com poder econômico está inteiro, talvez mais do que a base com poder político institucional, seja por liderança em partidos ou representação em cargos públicos executivos e legislativos.
É o núcleo ao qual pertence, num dos seus muitos subgrupos, a família que agrediu Moraes em Roma. É o mesmo núcleo que vem sendo investigado por suas ações desde 2018, ainda na campanha que elegeu Bolsonaro.
O mesmo núcleo com o poder do dinheiro que, a partir de abril de 2019, foi incluído no vasto inquérito que nasce como investigação das fake news e é hoje uma Kombi com milícias digitais, incitadores e patrocinadores de atos antidemocráticos e tudo o que genericamente se chama de gabinete do ódio.
Esse núcleo com poder econômico, que financia e sustenta o extremismo em cidades médias e pequenas, não aparecia nos acampamentos, não invadiu Brasília e não corre o risco de chegar perto da Papuda, porque não há flagrantes e não deixa rastros como os deixados pelos manezinhos amadores.
Alexandre de Moraes interditou, para investigações, amostra desse núcleo golpista endinheirado ao determinar, em agosto do ano passado, que 8 tios do zap fossem afastados das redes sociais.
Os tios foram acusados de conspirar contra a eleição e defender o golpe. Tiveram celulares apreendidos (quais celulares dos muitos que usam?), retiraram-se do ativismo e acabaram ganhando habeas.
A decisão de Moraes retirou essa elite extremista do campo de jogo e empurrou manés de nível intermediário para a luta.
Esse e outros subgrupos de bolsonaristas ricos tem escudo que funciona até em decisões da Justiça. São geradores de renda e emprego e sustentam redes de fornecedores.
Cidades inteiras dependem deles. São empreendedores que protegem seu ativismo extremista e golpista no próprio empreendedorismo.
E aí a Justiça não entra, às vezes nem quando o crime é o de sonegação pesada. Prevalece a imposição do dinheiro dos sonegadores graúdos. Riquezas também financiam a impunidade.
Trabalham para essa mesma base poderosa e bem de grana os que cercaram o ministro Luis Roberto Barroso em novembro do ano passado, depois da eleição, em Porto Belo (SC), e o expulsaram da cidade com a família às 4h da madrugada.
São dessa mesma base empresarial extremista os que, em maio do ano passado, mandaram dizer ao ministro Luiz Fux que ele não seria bem recebido em Bento Gonçalves (RS) para palestra no Centro de Indústria e Comércio.
Os empresários que promoviam o encontro anunciaram publicamente que não havia como garantir a segurança do ministro, e o faroeste venceu.
Fux era o presidente do SFT e não iria falar de escravismo na região da Serra gaúcha, mas de Risco Brasil e Segurança Jurídica. Sem segurança assegurada, desistiu da viagem.
São da mesma base fascista de classe média ou com algum poder econômico, e sem medo do sistema de Justiça, os que já agrediram os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
A base rica do fascismo, que financia, organiza, dissemina e trabalha pelo golpe de forma permanente, é a incitadora da base de maioria pobre das manezinhas e dos manezinhos presos em Brasília.
Os endinheirados se dedicam agora à manutenção da estrutura bolsonarista, mesmo fora do poder, e continuarão ativos enquanto estiverem impunes.
O ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, fez a lista de verbos das ações visíveis dessa gente, ao falar da agressão a Moraes.
“Importunar, assediar, agredir verbal ou fisicamente um servidor público em razão do trabalho que realiza é intolerável”, escreveu Dantas.
E acrescentou o lamento que se repete diante do fracasso dos que tentam enquadrar os agressores:
“Lamentavelmente, a legislação brasileira ainda não pune com o rigor necessário os selvagens que praticam esse tipo de crime”.
Faltou, na lista de verbos do ministro, o mais usado desde o ataque a Moraes em Roma: hostilizar.
Os ativistas de extrema direita hostilizam, importunam, assediam e agridem verbalmente porque outras ações, conjugadas por outros verbos, os mantêm longe do alcance do Ministério Público e do Judiciário.
A elite econômica que sustentou o bolsonarismo desde 2018 está viva e ativa e mantém a arrogância dos impunes, ao lado dos militares, porque até agora não há ao menos 1 manezão golpista, 1 só, na lista de manés presos. Nem indiciados.
Há 1 coronel encarcerado, mas não há 1 manezão. O manezão financiador da violência, da mentira e do ódio está certo de que não conseguem provas contra ele.
O manezão poderoso sabe que hostilizar, importunar, assediar e agredir verbalmente são apenas verbos no infinitivo. Só isso.
O sistema de Justiça terá de mostrar que tem provas contra o fascismo com dinheiro, ou tudo o que foi feito desde abril de 2019 terá uma única serventia: fortalecer a violência bolsonarista impune porque protegida pelo poder econômico.
(*) Jornalista em Porto Alegre. Foi colunista e editor especial de Zero Hora. Escreve também para os jornais Extra Classe, Jornalistas pela Democracia e Brasil 247. É autor do livro de crônicas ‘Todos querem ser Mujica’ (Editora Diadorim). Publicado no Blog do Moisés Mendes e reproduzido no RED (Rede Estação Democracia).
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91397-a-impunidade-dos-manezoes-explica-as-agressoes-a-ministros-do-stf
por NCSTPR | 20/07/23 | Ultimas Notícias
O sindicalismo brasileiro, que foi alvo de violentos ataques nos últimos anos, está diante de novo cenário político mais favorável à luta dos trabalhadores. A derrota do neofascista Jair Bolsonaro (PL), inimigo declarado dos movimentos sociais, e a vitória do ex-sindicalista Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abrem perspectivas positivas para o revigoramento da organização coletiva de classe e para a conquista de emprego, renda e direitos.
Altamiro Borges*

Nesse contexto carregado de esperança, 3 grandes desafios estão colocados. O primeiro é o de esmagar as forças de extrema-direita do capital, que ganharam força no mundo e no Brasil combinando várias perversões — fascismo na política, obscurantismo nos valores e ultraneoliberalismo na economia. Não dá para vacilar diante desse perigo.
O fascismo foi derrotado no pleito presidencial, mas cresceu nos executivos estaduais, no Senado e na Câmara Federal e permanece influente na sociedade, inclusive entre as camadas populares.
O segundo desafio é o de contribuir para o êxito do governo Lula, viabilizando as mudanças que empolgaram os brasileiros na eleição. Não será uma batalha fácil. O novo governo está sob cerco: no mundo, em crise e em guerra; na economia, estagnada e sabotada; no Parlamento, sob domínio de forças direitistas e fisiológicas. A frente ampla que foi decisiva para garantir a vitória eleitoral também enseja contradições, com intensa disputa de rumos no governo. Como alertou Lula em dezembro: “Quero dizer em alto e bom som: nós não precisamos de puxa-saco. O governo não precisa de tapinha nas costas. Um governo tem que ser cobrado todo santo dia.”
Ganhar musculatura no sindicalismo
O terceiro grande desafio é o de aproveitar o cenário mais favorável para revigorar o sindicalismo. Na fase que se abre é preciso apostar tudo em mais mobilização, mais conscientização e mais organização de classe. Essa é oportunidade ímpar para retomar o fôlego e ganhar musculatura no enfrentamento aos novos dilemas do mundo do trabalho. Nos últimos anos, a classe sofreu duros golpes na sua materialidade e subjetividade.
Só para ilustrar, o índice de sindicalização no Brasil caiu de 24% nos anos 1990 para 11,2% no ano passado. Já a participação institucional dos trabalhadores também refluiu: em 2010, o sindicalismo elegeu 83 deputados federais; em 2014, caiu para 51; em 2018, despencou para 33; e no ano passado, manteve-se estagnado com 34 deputados. Atualmente, a estrutura do movimento sindical é bem mais precária. A “deforma trabalhista” de 2017 visou, entre outros retrocessos, asfixiar a organização de classe. Naquele ano, o sindicalismo arrecadou R$ 2,24 bilhões com a contribuição sindical; no ano passado, o sustento despencou para R$ 207 milhões.
A batalha de ideias é estratégica
É nesse ponto nevrálgico para o sindicalismo, sobre como recuperar o fôlego e ganhar musculatura, que entra o debate sobre a importância da comunicação e formação. Essas 2 frentes estão relacionadas à batalha de ideias na sociedade, à disputa de hegemonia, que mais do que nunca é estratégica. Sem avançar nesse campo, não haverá avanços na rudimentar luta econômica-sindical ou nas decisivas batalhas políticas da classe. No cotidiano, os trabalhadores enfrentam a artilharia ideológica do capital — no local de trabalho, pela mídia tradicional e agora na mídia digital. Se o sindicalismo não investir nessas frentes estará fadado à inanição!
No caso da comunicação, é preciso partir do rico acúmulo do sindicalismo brasileiro. Com longa história, este construiu forte imprensa sindical, com boletins permanentes, alguns jornais diários ou semanais, uso de rádios comunitárias, TV dos Trabalhadores. Mas é preciso avançar ainda mais nesse terreno. De imediato, superando o grave equívoco de tratar a comunicação como gasto. Não é gasto, é investimento — investimento na luta de ideias. É preciso investir cada vez mais recursos financeiros nessa frente estratégica.
O ideal é combinar todos os instrumentos — da bicicleta de som às redes digitais. Cada ferramenta tem a sua função e seu alcance, o jornal impresso, por exemplo, garante o contato direto com a base, a conversa tête a tête. A rádio — comunitária e comercial — atinge lugares mais dispersos. Os espaços na TV, inclusive os publicitários, alcançam grandes públicos.
Nos últimos tempos, a internet tem ganhado cada vez maior importância. Pesquisa recente aponta que mais de 80% dos brasileiros utilizam as redes digitais e de mensageria. Esse vasto campo, porém, exige repensar a linguagem e os formatos. O sindicalismo ainda é analógico e leva surra na internet, conforme comprovam os serviços de ranking. Mais vídeos, memes e emoção nas redes dos trabalhadores!
Por último, no que se refere à formação, suspeita que exige comprovação: a de que houve recuo nesse campo nos últimos anos. Com as dificuldades vivenciadas pelo sindicalismo, ocorreu queda no número de cursos, de seminários, de escolas e até de responsáveis pela formação nas diretorias das entidades.
Se isso for verdade, é urgente repensar o planejamento. O sindicalismo não recuperará fôlego e ganhará musculatura sem investir na formação de novos quadros e na reciclagem dos mais antigos. Sem priorizar a formação o processo de envelhecimento do movimento sindical, que já é grande, será ainda mais acelerado. É preciso repensar as grades da formação para despertar o interesse e atrair a juventude.
(*) Jornalista. É coordenador do Centro de Estudos de Mídia Barão de Itararé. Exposição apresentada no Encontro Sindical Nacional do PCdoB, realizado em Salvador (BA) em 16 de junho.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91398-comunicacao-e-formacao-para-a-luta-sindical
por NCSTPR | 20/07/23 | Ultimas Notícias
O governo lançou o Programa “Desenrola Brasil”, que refinancia dívida de pessoa física e zera débito de até R$ 100 — mais de 1 milhão de brasileiros serão beneficiados com essa anistia miúda.
João Franzin*
A anistia, em si, já é boa iniciativa. Mas também importa muito limpar o nome e trazer de volta ao mercado formal de consumo essas pessoas todas (os números variam, mas pode ser que o Desenrola alcance até 50 milhões de brasileiros).
O Programa vai dar certo? Depende. Depende do ânimo de comunicação do próprio governo, como também dos bancos. No que diz respeito ao governo, cabe chamar a área de comunicação, dar a tarefa e mandar fazer.
Ainda da comunicação, vale escalar internautas, como o deputado Janones, para ajudar na divulgação.
Entendo que o movimento sindical tem o dever de massificar esse Programa nas bases, por seus veículos e redes sociais. Se o trabalhador registrado não está com o nome no SPC, alguém da sua família ou vizinhança estará.
E esse trabalhador, bem informado, poderá informar os endividados ou orientar a quem procurar. O dirigente pode também gravar vídeos curtos sobre o Desenrola.
Na medida em que a realidade concreta se impõe, as lateralidades e o excesso de peso à pauta identitária vão se diluindo.
Ao sindicalismo cabe também:
1) atuar pela reconstrução do Ministério do Trabalho;
2) conversar com a Câmara para que aprove a urgência ao projeto de aumento continuado ao salário mínimo; e
3) massificar a Lei da Igualdade Salarial entre mulher e homem na mesma função.
Lula tem feito bom governo, procurando entregar o que prometeu. Nós devemos ajudá-lo nessa tarefa.
(*) Jornalista. É coordenador da Agência Sindical
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91399-lula-entrega-o-que-prometeu
por NCSTPR | 20/07/23 | Ultimas Notícias
IHU-UNISINOS
por NCSTPR | 20/07/23 | Ultimas Notícias
Felipe Monteiro Mello
Compreendemos que existe uma confusão legislativa ou uma formulação simplista sobre a comunhão parcial e universal de bens.
A divisão dos bens provenientes dos proventos do trabalho, seja em um casamento ou união estável com o regime de Comunhão Parcial de Bens escolhido, ainda gera controvérsias na sociedade. (A explicação a seguir valerá para o regime de Comunhão Universal, que abrange todo o patrimônio do casal em um único conjunto).
Faz-se necessário esclarecer esse assunto, uma vez que ainda persiste certa confusão a respeito. Quando o regime de comunhão parcial é eleito pelo casal, significa que durante a vigência dessa relação, ocorrerá a comunicação dos bens adquiridos e construídos durante a união, os quais serão considerados como pertencentes ao casal.
Esclareço com base nos artigos da própria lei:
Art. 1.658, Código Civil – No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Art. 1.725, Código Civil – Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.1
A princípio, pode parecer simples; no entanto, quando o Código Civil de 2002 abordou a comunhão parcial de bens, incluiu um inciso no artigo que trata do tema, gerando toda essa incerteza, a saber, o inciso VI do artigo 1.659 (comunhão parcial) e o artigo 1.668 (comunhão universal):
Art. 1.659, Código Civil – Excluem-se da comunhão:
VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
Art. 1.668, , Código Civil – São excluídos da comunhão:
V – Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.
A leitura literal poderia levar-nos a entender que não haveria comunicação dos bens provenientes do trabalho pessoal de cada indivíduo, seja em casamento ou união estável.
No entanto, para resolver essa contradição da lei, atualmente prevalece o entendimento dos julgadores, que utilizam como fundamento a essência do regime de comunhão parcial de bens. Afinal, se fosse de outra forma, poder-se-ia interpretar que o regime de comunhão parcial e o de comunhão universal de bens seriam anulados, uma vez que ambos excluem os proventos do trabalho pessoal.
No que diz respeito ao depósito do FGTS, este tem sua origem no trabalho do empregado, sendo obrigação do empregador depositar o equivalente a 8% do salário. Com o tempo, esse valor acumula-se e torna-se significativo para o funcionário, que pode sacá-lo nas hipóteses legais, como demissão sem justa causa ou para aquisição da casa própria, por exemplo.
Por ser proveniente do trabalho de cada pessoa, parece natural que pertença a cada indivíduo individualmente, como um direito personalíssimo do trabalhador. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, seguindo um entendimento já consolidado, afirma que haveria uma negação do regime de comunhão parcial de bens se os proventos de cada cônjuge não fossem comunicados, incluindo-se os proventos do trabalho e a meação dos valores oriundos do FGTS.
“não se pode olvidar que o art. 1.659, VI, do CC/02, é fruto de profunda discussão no âmbito doutrinário e jurisprudencial, especialmente porque, se fosse a regra interpretada literalmente, o resultado seria a incomunicabilidade quase integral dos bens adquiridos na constância da sociedade conjugal, desnaturando-se por completo o regime da comunhão parcial ou total de bens” (STJ, REsp 1.651.292/RS, Terceira Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 19/05/2020, DJe 25/05/2020).” (grifo pessoal do autor).
Em outras palavras, a essência desse regime comum de casamento ou união estável é a divisão do patrimônio e dos bens conquistados durante o relacionamento. A dedicação conjunta para o desenvolvimento da família é maior do que aparenta, e o direito que era exclusivo do trabalhador torna-se compartilhado entre os cônjuges.
Caso contrário, não apenas os regimes, mas também a finalidade do casamento estaria comprometida:
Art. 1.511, Código Civil – O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
Não podemos esquecer das situações que ainda existem entre os casais, como a diferença de renda (em que um ganha mais que o outro) ou quando optam por um dos cônjuges dedicar-se integralmente ao cuidado dos filhos e da casa. A discrepância na arrecadação financeira pode prejudicar a pessoa que aufere menos ou não possui renda alguma. No entanto, essa escolha por parte de um casal não significa falta de esforço ou dedicação do cônjuge que permanece em casa.
Para ilustrar melhor essas duas hipóteses, utilizo o conhecimento de Maria Berenice Dias2:
Quando um dos cônjuges adquire bens para o lar, enquanto o outro acumula reservas pessoais provenientes de seu trabalho, a interpretação literal da norma não permitiria a comunicação do valor acumulado por um dos cônjuges. No entanto, seria partilhável o que foi adquirido em benefício do casal.
Na outra situação, ocorreria uma premiação de um cônjuge em relação ao outro, causando desigualdade entre eles. Normalmente, a mulher acaba desempenhando as tarefas domésticas, sem remuneração, que não são desprovidas de valor econômico. Na verdade, elas contribuem, seja reduzindo custos materiais ou com a contratação de serviços para a manutenção do lar.
Portanto, compreendemos que existe uma confusão legislativa ou uma formulação simplista sobre a comunhão parcial e universal de bens.
Com base no entendimento aperfeiçoado pela doutrina e pela jurisprudência, chegamos ao resultado da interpretação e à possibilidade de partilhar tanto as verbas trabalhistas quanto o FGTS, comunicando os bens durante o casamento, no caso da comunhão parcial de bens, ou tudo quando a opção escolhida for a comunhão universal.
No caso da comunhão parcial, os bens adquiridos durante a existência dessa relação são de propriedade exclusiva dos cônjuges e, quando o casamento chegar ao fim, cada um terá direito à sua meação ao requerer a partilha dos bens.
Para os casos relacionados às verbas trabalhistas, o Superior Tribunal de Justiça já prevê que as indenizações originadas e solicitadas durante o casamento serão objeto de partilha quando ocorrer o divórcio.
“A orientação firmada nesta corte é no sentido de que, nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens, comunicam-se as verbas trabalhistas correspondentes a direitos adquiridos na constância do casamento, devendo ser partilhadas quando da separação do casal”.3
Da mesma forma, quando analisado sobre o FGTS o STJ entendeu de maneira favorável à partilha dos valores depositados em conta do FGTS durante a vigência do casamento, mesmo que não seja sacado imediatamente após a separação (casamento e união estável sob o regime da comunhão parcial), A decisão afirmou:
“[…] o reconhecimento da incomunicabilidade daquela rubrica apenas quando percebidos os valores em momento anterior ou posterior ao casamento. Na constância da sociedade os proventos reforçam o patrimônio comum e o que deles advier, ou mesmo considerados em espécie, devendo ser divididos em eventual partilha de bens.” (Resp n° 1.399.199/RS).
Valendo-se do depósito anterior ou posterior ao casamento, o valor não será dividido pela força da meação do casamento, exceto quando for adotado o regime de comunhão universal de bens.
E, para concluir, protegendo o regime de comunhão parcial, trago as palavras do artigo de Flávio Tartuce, que destaca a rejeição de uma explicação simplista sobre o assunto. Esse é o enfoque que busquei elaborar neste artigo, fornecendo uma análise aprofundada da lei, da jurisprudência e da doutrina. O autor mencionou uma figura importante que participou da elaboração do Código Civil de 2002:
Segundo Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, jurista que participou da última fase do processo de elaboração do Código Civil de 2002, “a previsão da exclusão dos proventos do trabalho de cada cônjuge, indicada no inciso VI, gera uma situação que se opõe à própria essência do regime. Ora, se os rendimentos do trabalho não são comunicados, os bens resultantes desses rendimentos também não são comunicados, conforme o inciso II, e, consequentemente, quase nada se comunica nesse regime, considerando que a maioria dos cônjuges vive dos rendimentos do seu trabalho. A comunhão parcial de bens tem como objetivo comunicar todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, incluindo aqueles adquiridos com os frutos do trabalho” (Código Civil comentado. Coordenador Deputado Ricardo Fiuza. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 1519)4.
Agora, informado desse direito e buscando a partilha, como proceder?
O valor somente será partilhado quando surgir uma das situações que permite o saque do FGTS, conforme estabelecido na lei 8.036/90. Enquanto isso não ocorrer, você assegura o seu direito, comprovando o divórcio e a partilha, informando à Caixa Econômica Federal, que deverá reservar a quantia a ser recebida por você ou pelo cônjuge.
___________
1 In: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 18/07/2023.
2 DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 15° ed. Salvador. Editora JusPodivm, 2022.
3 In: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/27092020-De-meu-bem-a-meus-bens-a-discussao-sobre-partilha-do-patrimonio-ao-fim-da-comunhao-parcial.aspx. Acesso em: 18/07/2023.
4 In: https://www.migalhas.com.br/coluna/familia-e-sucessoes/340711/da-comunicacao-do-fgts-no-regime-da-comunhao-parcial-de-bens. Acesso em: 16/07/2023.
Felipe Monteiro Mello
Advogado, fundador do escritório Felipe Mello advocacia, atuante na área do Direito de Família e Sucessões, com ênfase em Divórcios e Inventários.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/390250/da-comunicacao-do-fgts-no-regime-de-comunhao-parcial-de-bens