Para Ludmila Abílio, debate de regulação de trabalho em app é propício mas “campo minado”: “as empresas têm lobby forte”.
A entrevista é de Gabriela Moncau, publicada por Brasil de Fato, 01-05-2023.
A uberização é muito mais do que a lógica que rege o trabalho em aplicativos, de onde cerca de 1,7 milhão de pessoas tiram a renda no Brasil, segundo o Ipea. Como uma “nova forma de controle, gerenciamento e organização do trabalho”, o modelo impacta todas as profissões e os próprios modos de vida contemporâneos. É o que constata Ludmila Abílio, pesquisadora do Instituto de Estudos Avançados da USP e do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho.
Se a dinâmica que faz com que trabalhadores fiquem disponíveis e sejam recrutados só de acordo com a demanda já está em curso há décadas, as plataformas digitais trouxeram uma novidade. Com a gestão do trabalho por meio de algoritmos, conseguem fazer com que a necessidade do trabalhador se engajar permanentemente para “se manter no jogo” produza dados que tornam o gerenciamento daquela força de trabalho cada vez mais eficaz.
No caso dos entregadores, esse “jogo” acontece em um contexto em que as regras – para eles, não para as empresas – são propositalmente nebulosas. O quanto vão ser pagos por corrida, o que faz com que pedidos toquem ou deixem de tocar, qual o motivo do bloqueio no app são exemplos disso – não à toa, sempre aparecem nas demandas de suas greves.
“O trabalhador tenta lidar com essas regras o tempo inteiro, mas ele não tem nenhum poder de negociação, influência e nem de conhecimento sobre o que rege o próprio trabalho dele, então é um exercício permanente de adivinhação”, descreve Abílio.
Se o mundo do trabalho carrega essas entre suas características contemporâneas, as lutas dos trabalhadores de aplicativo também envolvem novas lógicas. Entre elas, na visão de Abílio, que é também professora colaboradora da Sociologia da Unicamp, a organização dispersa, em rede. “Tem a ver com ser multidão”, sintetiza. “E tem uma potência enorme: os motoboys têm um poder quase como o dos caminhoneiros. Eles podem interromper os fluxos”, afirma.
Eis a entrevista.
Você fala da uberização como a forma contemporânea de subordinação e gerenciamento do trabalho e, ao mesmo tempo, chama a atenção que ela não se reduz ao trabalho em plataformas, que tem a ver também com modos de vida. O que é a uberização?
A uberização é uma nova forma de controle, gerenciamento e organização do trabalho. Isso envolve uma série de elementos que dizem respeito a como nós, socialmente, estamos sobrevivendo. Como estamos sendo remunerados, as noções de justiça, de dignidade, de saúde, de segurança, como elas estão se organizando nesse dado momento histórico.
A uberização tem alguns elementos centrais. O primeiro é a transformação das pessoas em trabalhadores sob demanda. Podemos usar um termo que é o trabalho just in time, que tem a ver com o toyotismo, quando falavam na produção just in time, uma grande transformação que vemos mais fortemente a partir dos anos 1970. É quando a produção é organizada de acordo com a demanda, eliminando uma série de riscos e custos, como estoques. Uma coisa é produzir um monte de carros e ter que vendê-los, outra é produzir o carro quando ele já está vendido. É como o Marx já falava n’O Capital: o ideal do capitalista é uma fábrica que funcione sob encomenda. Isso é uma produção just in time.
Então olha a complexidade e perversidade de falar num trabalhador just in time. Ele vive na mesma racionalidade que organiza a produção – só que ele é um ser humano. Então, ele passa a ser um fator de produção que é recrutado e usado quando necessário. Isso quer dizer que grande parte dos riscos e custos que envolvem o trabalho dele, são transferidos para ele próprio.
E aí as plataformas digitais têm um papel importante nisso, porque trazem novos meios tecnológicos e políticos desse gerenciamento. Então, qual é a grande novidade aí? Muita gente já vive sob demanda há muito tempo no Brasil. Mas passamos a ter uma racionalização e uma centralização desse controle. Temos 1 milhão de entregadores, 1 milhão de motoboys, 1 milhão de motoristas subordinados e controlados de forma extremamente eficiente e racionalizada por essas empresas.
O segundo elemento da uberização se refere à informalização. É tornar o trabalhador formal em informal, mas é mais do que isso. Também é um processo em curso há décadas e nós que estamos em home office sabemos do que se trata. É quando as distinções entre o que é tempo de trabalho, o que não é, o que é local de trabalho, o que não é, o que são custos do trabalho, o que não são, se informalizam. Isso também se traduz em uma série de transferências de custos para nós trabalhadores, e também de extensão do nosso tempo e intensificação do nosso trabalho, numa polivalência em que a gente vai combinando um monte de coisas ao mesmo tempo, inclusive coisas da nossa vida reprodutiva.
No caso dos entregadores, essa informalização envolve a perda de clareza mesmo das regras que regem o mundo trabalho. Mas todas as regras. Que chegam até na forma como o trabalho é precificado, como é distribuído para o trabalhador, por que o trabalhador é bloqueado, por que ele é beneficiado. O trabalhador não sabe mais quais são as regras do jogo.
E parece que a mediação é sempre com sistemas, máquinas, algoritmos, não é?
Por meio dessas plataformas, de fato, a gente vê o que chamamos de gerenciamento algorítmico do trabalho. Ele é criado por meios, determinações e critérios humanos. Mas o gerenciamento algorítmico possibilita transformar em dados uma série de elementos do mundo social, que vão sendo combinados para usar aquela força de trabalho sob demanda de forma mais eficaz. O trabalhador tenta lidar com essas regras o tempo inteiro, mas ele não tem nenhum poder de negociação, influência e nem de conhecimento sobre o que rege o próprio trabalho dele, então é um exercício permanente de adivinhação.
Por fim, tudo isso envolve também uma transformação – que não é uma superação. Não é que o Charlie Chaplin desapareceu, aquele modelo disciplinar de um corpo que tem que ser controlado e vigiado externamente, se não ele escapa. Que é o modelo fordista e taylorista, né? Ele continua, mas se combinou com novas formas de gestão do trabalho que transferiu para nós o gerenciamento do trabalho de forma subordinada.
De novo, a figura do home office. Eu sou muito mais produtiva aqui na minha casa, cozinhando, fazendo mil trabalhos, respondendo e-mails, etc., do que se eu estiver num escritório com o gerente me observando. É uma transferência de gerenciamento, mas eu sou mais produtiva porque estou num contexto de desemprego, ameaça e concorrência permanente. Então é demandar de mim um engajamento permanente para eu me manter no jogo.
E essa gestão de si, que a gente vai chamar de empreendedorismo de si, na verdade, é assim: você é um trabalhador em que as garantias conquistadas a duras penas, e que se referiam à responsabilização do Estado e do capital sobre a sua vida, se esfumaçaram. E você agora é um empreendedor de si, porque você passa a ser inteiramente responsável pela gestão da sua sobrevivência. E, para o lado da empresa e até do próprio Estado, você se torna uma pura força de trabalho. Então, há uma dissociação de algo que move a relação capital e trabalho, né? E é uma luta histórica a de que o trabalhador não é só força de trabalho, ele é um ser humano. É como se essa dissociação finalmente fosse feita. Por um lado, você é força de trabalho e, por outro, na sua vida, você é um ser humano – se vire para viver como tal.
Como você vê o debate da regulamentação do trabalho em apps?
É complexo e perigoso. A reforma trabalhista reconfigurou a definição histórica e muito bem constituída do que é emprego formal. Mudou o que é considerado o tempo de trabalho. Por exemplo, o tempo que ele anda dentro da fábrica até o posto dele não é mais considerado tempo de jornada de trabalho. Isso parece um detalhe, mas é muito sério, pois estamos reconfigurando a ideia do que é a jornada de trabalho e quem arca com isso.
Os poros do trabalho são aqueles períodos em que o trabalhador está sendo remunerado, que conta como tempo de trabalho, mas que ele não produz. Há uma luta enorme do capital para eliminar esses poros do trabalho e a reforma trabalhista já olha para isso, por dentro da regulação do trabalho formal.
É preciso perceber que o que aparentemente é a discussão da regulação do trabalho de entregadores se trata, na realidade, da regulação da uberização.
Surge um projeto da deputada Tabata Amaral (PSB), chamado “regime de trabalho sob demanda”. Dava nome aos bois. Quase emplacou e parte da esquerda abraçou. E ele fazia essa distinção: o trabalhador teria alguns direitos sociais, mas só seria remunerado pelo tempo efetivo de produção.
Estamos em um campo um pouco minado, porque as empresas têm um lobby fortíssimo e estão muito bem articuladas. E temos também um elemento que não podemos desprezar. Os trabalhadores – apesar de trabalhar 6, 7 dias por semana, mais de 12h por dia – prezam muito a gestão do próprio tempo. Todos nós prezamos. E parte da rejeição de muitos à CLT está relacionada a isso. Não querem voltar à figura que regula e vigia a jornada. Então tudo isso está em questão.
É um momento propicio, importante para se discutir a CLT, o trabalho intermitente, se é necessário pensar em novos modelos, se podemos nos basear em modelos existentes – tudo isso está em disputa. E a gente tem que ter muito cuidado para que o resultado disso não seja uma multidão de trabalhadores MEIs. Ou uma multidão de trabalhadores intermitentes. Que vão seguir sendo ferrenhamente subordinados.
O que te chama mais a atenção nas lutas de trabalhadores de aplicativo no Brasil?
Se você é uberizado e se organiza politicamente, o dia que você faz greve, você não recebe nada. E as empresas ainda vão dar uma série de incentivos para que os outros trabalhem. Então, agir politicamente nessa história demanda muita coisa. É a sua sobrevivência, da sua família. Você é bloqueado, é desligado.
E a gente viu com o breque dos apps, claro, surgiram lideranças, depois os sindicatos aparecem, mas nós sabemos que a organização desse movimento também envolve novas lógicas, que têm a ver com esse formato de rede. Tem a ver com ser multidão. A organização é dispersa. E tem uma potência enorme porque, veja, os motoboys têm um poder quase como o dos caminhoneiros. Eles podem interromper os fluxos.
E as formas de manifestação deles também se apropriaram desses elementos. Então, não é só fazer ato com motocicletas pela Avenida Paulista. É desligar o aplicativo, é incentivar o consumidor a se engajar também, avaliar mal, são novos instrumentos que entram aí. É bloquear os pontos onde as mercadorias saem para circular.
Mas ao mesmo tempo também esse efeito muito duro, porque a gente não sabe, na prática, quais foram as conquistas que esses trabalhadores conseguiram até agora. A gente vem de décadas de ataques muito poderosos às forças sociais do trabalho. E eles estão no meio desse turbilhão. Mas é uma construção que está em ato, a gente está vendo ela acontecer. Para onde ela vai? Isso não está dado.
A pesquisadora da Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne, Paola Massardo Baldino, fala sobre o histórico e a conveniência da escravidão moderna no Brasil e no mundo.
A entrevista é de Douglas Glier Schütz, publicada por Extra Classe, 03-05-2023.
No início de 2023, o Rio Grande do Sul foi destaque nacional por conta de flagrantes de trabalho escravo. O estado bateu recorde de resgates antes do final de fevereiro e em 30 de março já somava 294 casos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No Brasil, entre 2019 e 2022, mais de 6 mil pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). No mundo, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 49,6 milhões de pessoas vivem em condição de escravidão.
O caso ocorrido no Rio Grande do Sul acendeu um alerta e desencadeou uma onda de novos casos de denúncia. Até o final de março, mais de mil pessoas já haviam sido resgatadas de situações análogas ao trabalho escravo em todo o país, de acordo com o MTE. Jovens menores de idade, idosos, mulheres e estrangeiros estão nessa lista.
Para compreender esses números e a chamada “escravidão moderna”, o Extra Classe conversou com a doutoranda do Departamento de Direito Comparado da Escola Doutoral da Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne, Paola Massardo Baldino. Paola, em conjunto com Michelle Alves Monteiro, Mestra em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e analista judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, está escrevendo um artigo sobre os traços da colonialidade no Brasil, como isso se reflete nos quadros de escravidão moderna e, sobretudo, nas cores dos escravizados.
Eis a entrevista.
O que é a escravidão moderna e o que a diferencia da escravidão no passado?
A escravidão histórica pode ser explicada como a objetificação de uma pessoa, quando ela passa a ser considerada um bem móvel de outra, sua propriedade. Com os avanços convencionais e jurisprudenciais, hoje, se considera juridicamente que a escravidão moderna ocorre quando o exercício de um ou alguns atributos do direito de propriedade por uma pessoa acarretam na destruição da personalidade jurídica de outra pessoa. É difícil definir o conceito em termos leigos, mas pode-se dizer que escravidão moderna ocorre quando uma pessoa está na órbita de posse da outra sem, ao mesmo tempo, virar sua propriedade; é a demonstração de controle que uma pessoa tem sobre a outra. Isso significa que determinados elementos devem estar presentes: controle dos movimentos de um indivíduo, controle do ambiente físico, controle psicológico, medidas tomadas para prevenir ou desencorajar qualquer tentativa de fuga, uso da força, ameaças de recurso à força ou coerção, duração, reivindicação de direitos exclusivos, tratamento cruel e abusivo, controle da sexualidade e trabalho forçado. Existem ainda práticas consideradas análogas à escravidão como a servidão e o trabalho forçado ou obrigatório. A servidão ocorre quando existe uma forma particularmente grave de negação de liberdade. E o trabalho forçado é um trabalho exigido sob ameaça de qualquer penalidade e contra a vontade da pessoa em questão.
Por que existem indivíduos que ainda insistem em relativizar este tipo de situação?
A razão de existir uma relativização da existência de trabalho escravo moderno é a persistência de um pensamento elitista e colonialista. Da mesma maneira que o francês ocidental se identifica mais com os refugiados ucranianos do que com os refugiados sírios ou afegãos, o brasileiro de classe média-alta que se considera branco e que vive em um mundo de privilégios não acha um “terreno comum” com a vítima do trabalho escravo. Logo, não presta atenção na recorrência cada vez mais frequente desse tipo de caso e acha um exagero a utilização da expressão “escravidão” sem nem mesmo conhecer o conceito na sua declinação contemporânea. A manutenção do status quo sempre existirá, ainda que inconscientemente, na mente dos que dele se beneficiam; o reconhecimento de problemas sociais e a luta para uma vida boa para todos perturba os que estão acostumados com os privilégios que sempre lhe foram inerentes. A luta pelo fim da escravidão foi e continua sendo uma luta de reconstrução de uma sociedade calcada em classes, privilégios, discriminações e explorações.
Existe alguma explicação para o aumento nos casos de escravidão? É um padrão se repetindo em âmbito mundial?
Eu pesquiso escravidão moderna há quase seis anos e acredito que apesar de estarmos vendo um aumento dos números, estamos, na verdade, nos deparando com a publicização de situações que existem há muito mais tempo do que pensamos. É um fenômeno que acontece no mundo inteiro; países europeus, como a França e a Inglaterra, já foram condenados pela Corte Europeia de Direitos Humanos por casos de escravidão moderna. O número de pessoas resgatadas e a quantidade de casos tende a ser menor, mas isso se deve a inúmeros fatores como tamanho da população, tamanho do país, desenvolvimento sociocultural (grande parte da evolução dos países latino-americanos se deu em um contexto escravocrata), sistemas de inspeção, desenvolvimento do aparato legislativo, etc. Outros países são notórios pela existência de trabalho escravo, países do sudeste asiático, Índia, China. Esses dois últimos são responsáveis pela produção de produtos de grandes marcas estadunidenses e europeias que terceirizam as suas produções de maneira a reduzir os custos e aumentar os lucros, logo os países que tanto se denominam defensores dos direitos humanos são coniventes com a exploração dos nacionais de outros.
Faltam políticas públicas ou fiscalização?
Na maioria dos países existe uma falta de estrutura legal, jurídica e fiscalizadora que seja realmente eficaz para combater a escravidão moderna. Mas o principal problema é que essa prática se enquadra perfeitamente no sistema de capitalismo selvagem no qual as empresas fazem de tudo para maximizar o lucro. Infelizmente, esse “tudo” inclui reduzir uma pessoa à condição de escravo. No Brasil, o enquadramento jurídico relativo à escravidão deveria ser atualizado e expandido, apenas um artigo no código penal não é o suficiente para impedir nem dissuadir aqueles que estão perpetrando o crime. Também é necessário um maior investimento nas inspeções, afinal o território nacional é enorme, e uma centralização judiciária para tratar esse tema pois atualmente os casos se dividem entre Justiça do Trabalho e Justiça comum, com atuações concomitantes do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal.
Sobre a uberização do trabalho, o desmonte das políticas públicas que protegem o trabalhador pode estar relacionado aos casos como o das vinícolas no Rio Grande do Sul e das lavouras de café em Minas Gerais?
O desmonte de políticas públicas que protegem o trabalhador está com certeza relacionado aos casos que temos visto nos últimos meses/anos. Há quanto tempo existe trabalho escravo, na sua concepção moderna, no Brasil é algo que não é fácil de se determinar porque os dados só começaram a ser coletados durante o primeiro ano de governo do Fernando Henrique Cardoso. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, em 1995, o governo brasileiro reconheceu a existência de trabalho forçado no seu território. Desde essa época, o Ministério Público do Trabalho combate casos de escravidão moderna. Em 2016, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Fazenda Brasil Verde pelo fato de 85 trabalhadores terem sido reduzidos à condição de escravidão. Segundo a decisão da Corte Interamericana, medidas legislativas deveriam ter sido tomadas de maneira a tornar o ordenamento legal brasileiro mais eficiente nesse tema, mas nada foi mudado. A Corte não disse o motivo dessa falta de adequação legal, eu suspeito que seja por causa das complicações do cenário político na época.
No ano seguinte à condenação, a reforma trabalhista foi aprovada e ela nada mais fez do que fragilizar as relações de trabalho e, sobretudo, a proteção dos trabalhadores. A expansão e facilitação das possibilidades de terceirização e a retirada da responsabilidade das “empresas mãe” colocaram o trabalhador em uma posição de extrema vulnerabilidade. E tudo isso foi se desenvolvendo em um período de declínio econômico, então as pessoas acabaram se submetendo a condições cada vez piores para pagar as suas contas. A reforma de 2017 destruiu o pouco de proteção que existia, pois nada existe que possa dissuadir uma empresa mãe de contratar uma terceirizada que escraviza os trabalhadores, porque no final elas não serão responsabilizadas, elas não precisam mais se preocupar com a inspeção, com o respeito das boas condições no ambiente de trabalho.
Os casos Zara (2011) e Renner (2014) já traziam as questões das empresas terceirizadas e a não fiscalização dessas contratadas. A repetição dessa situação, mais de dez anos depois, com o caso Salton, Aurora e Garibaldi mostra um despreparo, ou até conivência, dos governos para lidar com a questão do trabalho escravo?
É uma conivência. Antes da reforma trabalhista o Brasil já havia sido condenado pela Corte Interamericana no caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde e a decisão proferida dizia que a legislação brasileira não estava à altura do necessário para combater a escravidão moderna e que, portanto, deveria ser melhorada. Não só isso não aconteceu, como a reforma flexibilizou os casos de terceirização abrindo as portas para uma exploração desenfreada. Infelizmente, apesar de vivermos em um estado democrático de direito, nós vivemos em um mundo no qual o dinheiro dita as normas; e se o enquadramento legislativo não for suficientemente dissuasório, as grandes empresas irão preferir explorar as pessoas, reduzindo-as à condição de escravas, visando a obtenção de lucro máximo, pois sabem que as consequências não serão contundentes. As consequências do crime devem ser superiores aos benefícios que ele gera e, atualmente, não é o que vem acontecendo.
Em janeiro tivemos uma paralisação dos entregadores de aplicativos por melhores condições de trabalho. Como compreender que esse modelo não é simplesmente “trabalho autônomo”, mas sim uma forma de exploração? O que falta para essa compreensão?
Falta conhecimento socioeconômico. O Brasil era uma colônia extrativista e a população brasileira, mesmo após a Independência, seguiu marcada pelo pensamento colonial de exploração. Passamos do estado de exploração pela metrópole, para exploração das classes economicamente carentes pelas classes abastadas. Nós temos uma cultura de prestação de serviços que não existe em outros países, sobretudo países do norte global. A classe média-alta brasileira está acostumada a ter porteiro no prédio, segurança no condomínio privado, empregada doméstica (que às vezes mora no mesmo apartamento, ou seja, está sempre disponível), pedir tele-entrega de quase qualquer coisa a qualquer hora. O problema é que muitos de nós não se questionam sobre a posição que esse prestador de serviços ocupa na sociedade, se ele tem carteira assinada, plano de saúde, acesso à uma boa educação, possibilidade de mudar de profissão, de trabalhar com algo que queira e não algo que coloque comida na mesa. As pessoas que não enfrentam essas dificuldades às vezes vivem em uma bolha e não se dão conta que a maior parte da população brasileira não vive na mesma situação econômica que elas. Muitos ainda criticam políticas sociais e falam que as pessoas devem trabalhar, quem realmente quer vai atrás e citam a falácia da meritocracia, como se meritocracia existisse em qualquer lugar e sobretudo em um país socialmente desigual e sistemicamente racista como o Brasil.
Como a população pode atuar para que situações como a das vinícolas e das lavouras de café não se repitam e para que o debate acerca do trabalho escravo gere resultados positivos?
1º. Acredito que a população deve pedir a revogação da reforma trabalhista de 2017, pois o objetivo pelo qual ela foi criada é, primeiramente, falacioso; segundamente, precariza em demasia a posição do trabalhador; e, terceiramente, aumenta a possibilidade de fraude e exploração em casos de terceirização;
3º. Não esquecer dos acontecimentos depois de algumas semanas, ir atrás do desenrolar da história, como os perpetradores foram responsabilizados, quais as consequências para as empresas, verificar que os trabalhadores tenham sido indenizados;
4º. Não permitir que outros diminuam o peso dos casos de escravidão (como o que aconteceu no jantar dos Sirotsky). A indignação com esse tipo de exploração não pode passar;
6º. Difusão de programas de conscientização do trabalho escravo e suas formas análogas;
7º. Analisar a sua própria conduta, de nada adianta criticar as vinícolas se você tem, por exemplo, uma empregada doméstica que não recebe o devido salário. As mudanças começam através de uma maior conscientização interna.
Também sobre a situação dos entregadores e outras classes que são exploradas com a ideia de “trabalho autônomo”, existe um papel social para fazer crescer o debate sobre essas questões?
Acredito que o principal é a educação. Temos que exigir que os currículos escolares abranjam uma análise mais aprofundada da escravidão histórica, da sua abolição e dos decorrentes desdobramentos socioculturais que levaram à situação atual que vemos no país (número crescente de casos de escravidão moderna). A redução de pessoas a condições subumanas é algo tristemente comum no nosso país e precisamos ter acesso a mais conhecimento para reconhecer essas situações e para que pessoas vulneráveis não sejam cooptadas por esse “mercado” exploratório. Devemos ainda usar nosso dever cívico de voto para eleger representantes que se importem com o tema de proteção trabalhista e proteção dos direitos humanos, que tenha como plano de governo a implementação de políticas sociais que ajudem as pessoas das classes economicamente vulneráveis a terem acesso à uma boa educação e se tornando, dessa maneira, integrantes competitivos do mercado de trabalho. Não é possível continuar relegando parte da sociedade às margens socioeconômicas sem que isso tenha consequências como a exploração da mão-de-obra através da escravidão moderna e de suas formas análogas.
O trabalhador relatou que “descobriu que sua demissão havia se dado em razão de ter sido falsamente acusado de furto pelo representante da empresa, o que lhe expôs a situação vexatória, impedindo-o de conseguir outros empregos”.
Da Redação
Uma empresa de prestação de serviços foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a ex-empregado que provou ter sido alvo de boato por parte do proprietário da empresa. A decisão é do juiz do Trabalho Nelson Henrique Rezende Pereira, titular da vara do Trabalho de Nanuque/MG.
O homem trabalhou por cerca de nove anos para a empresa e relatou que “descobriu que sua demissão havia se dado em razão de ter sido falsamente acusado de furto pelo representante da empresa, o que lhe expôs a situação vexatória, impedindo-o de conseguir outros empregos”.
Em defesa, a empresa sustentou que o empregado foi dispensado por questão financeira, que resultou na diminuição de pessoal, para contenção de despesas.
Ao analisar as provas, o juiz deu razão ao empregado. Testemunhas relataram que o homem prestava alguns serviços na casa do dono da empresa, o qual comentou que a dispensa se deu por motivo de furto.
“Os depoimentos revelam que, de fato, chegou ao conhecimento dos colegas de trabalho do autor, segundo acusações tecidas pelo próprio sócio da empresa, que o laborista teria sido dispensado em razão do cometimento de furto”, constou da sentença.
O fato de a dispensa não ter sido por justa causa, mas sim de forma imotivada, não foi considerado impedimento à condenação de reparação por danos morais.
“Ainda que a ré não tenha dispensado o autor por justa causa, entendo que a acusação de ato de improbidade, como o furto, sem a prova da autoria do trabalhador, configura-se ato ilícito a ferir direitos de personalidade deste, tais como a honra e a imagem”, pontuou o magistrado.
A decisão também levou em consideração o fato de se tratar de cidade pequena, onde “informações circulam com facilidade, perpassando para além do ambiente de trabalho e, por vezes, chegando ao conhecimento de terceiros”. Para o magistrado, a conduta do patrão poderia, de fato, comprometer a aquisição de novos empregos pelo trabalhador.
Nesse contexto, e com base na legislação que rege a matéria, a empresa foi condenada a indenizar o autor por danos morais. No entanto, o juiz rejeitou pedido de indenização por danos materiais, por entender que não houve prova concreta de que o autor tenha deixado de conseguir outros empregos em razão da acusação de furto. Ele próprio declarou, em depoimento, encontrar-se empregado em fazenda situada na zona rural da cidade.
Em grau de recurso, os magistrados da 11ª turma do TRT da 3ª região mantiveram a sentença nesse aspecto. Eles confirmaram o valor da indenização por danos morais que foi fixado pelo juiz sentenciante, considerando a extensão e natureza da ofensa, além de estar compatível com o valor estabelecido pelo tribunal em situações semelhantes.
Com relação ao pedido de indenização por danos materiais, os julgadores mantiveram o entendimento de que não há no processo qualquer prova no sentido de que o trabalhador tenha deixado de conseguir diversos outros empregos em razão da acusação de furto, tanto que declarou encontrar-se empregado em fazenda atualmente.
Prefeito e vice-prefeito de Brusque/SC também tiveram seus mandatos cassados juntamente com a inelegibilidade de Hang por abuso de poder econômico nas Eleições Municipais em 2020.
Da Redação
O TSE declarou, por 5 votos a 2, a inelegibilidade do empresário Luciano Hang por abuso de poder econômico durante campanha eleitoral nas Eleições Municipais de Brusque/SC de 2020. Também foram cassados os mandatos do prefeito e vice-prefeito do município, José Ari Vequi e Gilmar Doener.
Caso
Autores de uma AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral alegaram abuso de poder econômico na campanha eleitoral das eleições municipais de Brusque/SC, afirmando que Hang teria realizado divulgação, em massa, de vídeos no Instagram, em prol da candidatura dos então candidatos.
Segundo os autos, as mídias teriam sido gravadas no interior dos estabelecimentos empresariais, contando com entrevistas de funcionários e fornecedores, bem como com utilização de logomarca e bens da empresa Havan em favor dos concorrentes ao cargo.
O TRE/SC entendeu que não havia provas suficientes para desabonar a regularidade da disputa eleitoral e o equilíbrio do pleito, pontuando que as postagens não foram impulsionadas pelos candidatos investigados e que as manifestações do empresário se trataram de exercício da liberdade de expressão.
No TSE, o caso ficou sob a relatoria do então ministro Ricardo Lewandowski que, em sessão virtual, negou seguimento ao pedido para que recurso fosse analisado pelo Plenário. Entretanto, voto-vista do ministro Alexandre de Moraes levou à alteração do resultado do julgamento. Moraes foi seguido pelos ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Ficaram vencidos Lewandowski e Raul Araújo.
Dinâmica da votação
Ao abrir a divergência, o presidente do TSE afirmou que houve transgressão à jurisprudência do Tribunal a partir da utilização da estrutura das lojas na campanha eleitoral. Para Moraes, ocorreu quebra da isonomia e abuso de poder econômico, com imagens claras de assédio eleitoral aos funcionários e aos fornecedores da empresa de Hang.
“Houve uma tentativa de fazer confusão entre pessoa física e pessoa jurídica, colocando a força da empresa na cidade de Brusque contra a outra candidatura, inclusive com desinformação, com fake news e com várias notícias falsas, pedindo voto.”
O ministro esclareceu ainda que a decisão não buscou impor limitações à livre manifestação de pensamentos em decorrência do posicionamento político de um eleitor, seja empresário ou trabalhador.
“Não foi do que se tratou aqui, quando se utilizou toda a estrutura de uma empresa com campanha publicitária feita por meio das redes sociais para apoiar determinada candidatura.”
Ao acompanhar a divergência, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o abuso do poder econômico se manifestou no caso de várias formas. Ela destacou que houve uma ação contínua que está devidamente comprovada e que a legislação brasileira não aceita o impulsionamento negativo nas redes sociais.
Cármen Lúcia reforçou que há que se pensar em impulsionamentos negativos, proibitivos, que não sejam apenas os tecnológicos, mas, também, aqueles que interfiram na vontade de algumas pessoas expressarem livremente o seu voto, exatamente pela força de personalidades e de empresas que atuam de forma nem sempre subliminar.
“Se cuida, aqui, sim, de um caso em que há abuso na atuação e a consequente quebra de isonomia entre os candidatos.”
Novas eleições
Conforme prevê o art. 224, parágrafo 3º, inciso I do Código Eleitoral, os eleitores de Brusque deverão voltar às urnas para escolher novos integrantes para o cargo de prefeito e vice-prefeito.
De acordo com a regra, após decisão da Justiça Eleitoral pela cassação do mandato conquistado em pleito majoritário, deverão ser realizadas novas eleições – incluído pela lei 13.165/15.
O juízo pode aplicar, de ofício, pena por litigância de má-fé quando entender que alguma parte do processo se utilizou dos autos para praticar atos simulados.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região condenou uma trabalhadora e a empresa José Bonifácio Construções pelo litígio intencional visando prejudicar a outra parte ou o próprio Poder Judiciário.
A profissional já havia sido condenada em primeira instância a pagar 5% do valor de uma causa de R$39.383,87, além de custas processuais.
Com a decisão, a multa será paga de forma solidáriam, tanto pelo trabalhador como pela empresa. No caso concreto, a funcionária ajuizou reclamação trabalhista contra a José Bonifácio Construções e a MRV Engenharia.
A decisão que condenou a trabalhadora e a empresa foi fundamentada pelo artigo 142 do Código de Processo Civil que permite ao magistrado aplicar de ofício a penalidade por litigância de má-fé.
Na reclamação trabalhista, a autora afirmou que foi dispensada sem justa causa e que ficou sem receber os salários do período e as verbas rescisórias. Alegou que, além de trabalhar na primeira reclamada, a José Bonifácio Construções, também prestava serviços para a MRV Engenharia durante o período laboral.
A MRV, por sua vez, apontou a existência de associação entre a autora da ação e a José Bonifácio Construções que estariam, em conluio, buscando a responsabilização da companhia por meio fraudulento. Além disso, foi constatado o fato de que a trabalhadora e o responsável pela outra empresa reclamada são irmãos.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, explicou que o fato de a reclamante e o responsável por uma das empresas reclamadas serem irmãos, por si, não configura impedimento à trabalhadora de postular seus direitos trabalhistas.
Contudo, a magistrada ponderou que havia processos ajuizados contra José Bonifácio Construções e a MRV de autoria do filho e da nora do responsável pela primeira reclamada. Ela também assinalou que a advogada da reclamante patrocina uma série de causas contra o reclamado na Justiça comum.
“Assim, considero que os elementos conjuntamente analisados comprovam a existência de lide simulada, e acolho a preliminar de nulidade da sentença, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 142, 485, IV e X do CPC”, resumiu a relatora.
A decisão foi unânime. A MRV foi representada pelo advogado Joav Matheus Santos Vieira, do escritório Andrade Antunes Henriques.
A subordinação é elemento essencial para a caracterização de uma relação de emprego, e, para concretizá-la, o prestador de serviços deve estar sujeito ao poder diretivo e disciplinar do empregador.
Com esse entendimento, a 12ª Vara do Trabalho de Curitiba rejeitou o vínculo empregatício entre profissionais liberais e um aplicativo que intermedeia mão de obra para serviços de limpeza doméstica.
A decisão foi tomada depois de o Ministério Público do Trabalho ajuizar uma ação contra a plataforma após denúncias de descumprimento de normas de saúde, segurança e higiene no ambiente da empresa. Prestadores de serviços ligados à plataforma se queixaram de não terem sido assistidos quando foram diagnosticados com Covid-19.
Ao pedir antecipação de tutela, o MPT queria o reconhecimento do vínculo de emprego dos auxiliares de limpeza e montadores de móveis cadastrados na plataforma, e, subsidiariamente, do trabalho intermitente. O órgão pedia também indenizações por dano patrimonial e moral calculados com referência ao faturamento anual da empresa.
Sustentando o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, o MPT afirmou que o serviço prestado é caracterizado pela pessoalidade, recrutamento, seleção e avaliação dos profissionais.
Na decisão, a juíza substituta Fabiana Meyenberg Vieira disse que inexiste a obrigação de frequência predeterminada para o profissional habilitado aceitar as ofertas de serviços a fim de manter-se cadastrado no aplicativo, ficando a cargo do trabalhador definir os dias e a constância em que irá prestar os serviços ou não.
De acordo com a magistrada, a subordinação é elemento essencial para a caracterização de uma relação de emprego. “Tal poder se manifesta por meio da exigência de horário, sujeição às ordens do empregador, possibilidade de punições para as faltas ou ausências e outros elementos da mesma espécie. Tais traços verificam-se inexistentes na relação entre as partes.”
A juíza destacou que a plataforma não impõe rotina aos profissionais. “Eles possuem ampla liberdade para recusar ofertas, demonstrando a autonomia na prestação dos serviços pela plataforma, e a ausência do elemento subordinação. Inexiste nos autos comprovação de as ofertas são reduzidas quando o profissional cancela uma oferta anteriormente aceita ou recebe avaliação negativa.”
O aplicativo foi representado pelo advogado Murilo Galeote, do escritório Almeida, Galeote & Nóbrega.