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PEC 09/23 e o perdão ao imperdoável: o caminho antirrepublicano dos partidos

PEC 09/23 e o perdão ao imperdoável: o caminho antirrepublicano dos partidos

DIREITO ELEITORAL

Por Raquel Cavalcanti Ramos Machado e Lígia Vieira de Sá e Lopes

As mulheres ingressaram na política a muito custo e ainda carregam o peso do passado, trilhando, portanto, estruturas sociais que lhes impediram o pleno caminhar e dificultam, até hoje, a entrada em espaços ocupados há muito pelo gênero masculino, pois até a edição do Código Eleitoral de 1932 eram consideradas cidadãs passivas [1], sem capacidade plena do exercício de cidadania.

 

Apesar do reconhecimento universal da igualdade material, as tímidas tentativas feitas para a promoção da mulher na política são marcadas por retrocessos simultâneos, numa prova constante de que a dinâmica é injusta e desigual, com contínuas investidas de “backlash” [2], na qual se entrega um direito, mas logo na sequência, se o subtrai de forma agressiva.

 

Na política brasileira, basta olhar o descompasso da dança: assegura-se o direito de se candidatar, mas não são garantidos recursos de materialização, então criam-se cotas de candidaturas, fraudam-se as cotas, asseguram-se verbas para financiamento, mas as verbas são desviadas, dá-se espaço de voz, mas o ambiente é tomado de violência política.

 

Como prova dessa teatralidade na concessão de direitos às mulheres, se identifica a edição da PEC 09/2023 [3], que pretende anistiar partidos pelo mau uso ou não uso de verbas no financiamento de candidaturas femininas, aniquilando o avanço, mesmo que parcial, realizado pela Emenda Constitucional 117/2022 [4], que através da alteração do artigo 17, §7º e §8º da Constituição, ampliou mecanismos de afirmação do espaço feminino nos corpos legislativos, apesar de ter anistiado os partidos das faltas pretéritas.

 

Somada a função de política pública dessas verbas, verifica-se que a partir do momento que as campanhas eleitorais passaram a ser custeadas pelo Financiamento Público, trouxeram imbuídas a necessidade de fiscalização e prestação de contas desses valores, que em regra são vultosos, tanto que “apenas no ano de 2022, a sociedade brasileira transferiu quase R$5 bilhões para o financiamento público das campanhas” [5].

 

Os valores do financiamento público são oriundos do contribuinte. Eles devem, portanto, ser usados para realizar as ambições constitucionais, na busca de uma sociedade justa, igual e solidária, não podendo tais princípios serem escanteados pela autonomia partidária, tampouco utilizados ao mero alvedrio dos partidos políticos.

 

A teoria mais uma vez destoa da prática, pois verifica-se empiricamente uma distribuição desigual e arbitrária pelos partidos. Com a EC 117, observa-se discreta melhora nos valores direcionados as candidaturas femininas, sobretudo do FEFC, conforme dados extraídos do TSE [6], de maneira que tornar sem efeito essa conquista, é desacreditar o poder cogente das políticas de afirmação. As estruturas partidárias existem para promover a democracia e não a vilipendiar.

 

O retrocesso trazido pela EC 09/2023, não pode ser encarado apenas do ponto de vista de um jogo político da aprovação de uma Emenda constrangedora à Constituição, pois vai muito além, atingindo a validade jurídica, ao violar o princípio da igualdade (da forma como entende a jurisprudência do STF e do TSE), com consequente violação ao princípio republicano.

 

A República é feita da rotatividade do poder e de situações jurídicas que lhe são consequentes, como: 1) a separação entre as verbas e os bens públicos e privados, com dever de uso dessas verbas e valores a fins de interesse público e legítimos, 2) o dever de prestação de contas de quem de alguma forma exerce o poder, 3) a responsabilização dos que desrespeitam as normas quanto às contas prestadas.

 

Os partidos são obrigados a utilizar as verbas do fundo especial de financiamento de campanha com a promoção da mulher na política, e a prestação de contas de como elas são utilizadas é um dever lógico que poderá implicar na sujeição de sanções caso não sejam empregadas devidamente.

 

O risco decorrente da aprovação da PEC 09/2023 é trazer significação vazia para relevante norma de promoção de igualdade material, tornando inócua toda a política desenvolvida em prol da concretização do uso das verbas de forma equilibrada entre os gêneros, pois “sem dinheiro destinado para esse fim, grupos ou maioria excluídos do processo eleitoral, no que toca ao exercício da capacidade eleitoral passiva, não conseguirão lograr êxito na ocupação dos espaços que lhe cabem” (Freitas, 2023).

 

Em outros termos, a obviedade anunciada pela proposta de emenda à Constituição é atentatória somente à política eleitoral construída em prol da transparência no uso das verbas do Fundo Partidário (FP) e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) corroborando o mero jogo de encenação simbólica existente, evidenciando o desprezível descompromisso dos partidos políticos com a democracia interna e com a igualdade material.

 

A PEC, portanto, é antirrepublicana, consequentemente, inconstitucional, revelando o peso da imaturidade e irresponsabilidade de quem se recusa a assumir compromissos democráticos, em um passo grosseiro de descaso e retrocesso em relação à participação da mulher na política, a explicar, em parte, a crise de representação dos partidos políticos, que não hesitam em se afastar, na prática, dos valores democráticos contemporâneos.


Referências

 

BRANQUINHO, Raquel. A PEC 9/23 e seus reflexos sociais. Jota, São Paulo, 19 de abr. de 2023. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/campanhas-eleitorais-a-pec-09-2023-e-seus-reflexos-sociais-19042023. Acesso em: 20 de abr. de 2023.

 

BRASIL. Câmara dos Deputados. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 9/23. Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2247263. Acesso em: 20 de abr. de 2023.

 

BRASIL. Câmara dos Deputados. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 117, DE 5 DE ABRIL DE 2022. Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc117.htm. Acesso em: 20 de abr. de 2023.

 

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. ESTATÍSTICAS DE ELEIÇÃO.

 

Disponível em: https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/r/seai/sig-prestacao-contas/cruzamento-de-dados-por-candidaturas-fefc?session=113030118530855. Acesso em: 20 de abr. de 2023.

 

MACHADO, Hugo de Brito. Introdução ao Estudo do Direito. 2.ed. SP: Atlas, 2004, p. 14.

 

MARMELSTEIN, George. Efeito Backlash da Jurisdição Constitucional: reações políticas ao ativismo judicial. Conselho de Justiça Federal, 2023. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/caju/Efeito.Backlash.Jurisdicao.Constitucional_1.pdf. Acesso em: 20 de abr. de 2023.

 

MARQUES, Teresa Cristina de Novaes. O voto feminino no Brasil. 2ª ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2019


[1] Classificar os integrantes da cidade em cidadãos ativos e passivos era um procedimento típico da política francesa desde o final do século XVIII. Nele, mulheres (e também crianças, loucos e outros) eram cidadãs passivas — ou inativas, segundo o vocabulário jurídico brasileiro. Elas usufruíam de direitos civis — e por isso podiam receber herança —, mas não podiam exercer opinião sobre assuntos políticos.

 

[2] O backlash é uma reação adversa não-desejada à atuação judicial. Para ser mais preciso, é, literalmente, um contra-ataque político ao resultado de uma deliberação judicial. (Marmelstein,

[3] Art. 1º — A Emenda Constitucional n° 117, de 5 de abril de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça nas eleições de 2022 e anteriores”. (NR)

[4] “§ 7º. Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários. § 8º. O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.” (NR)

[5] BRANQUINHO, Raquel. A PEC 9/23 e seus reflexos sociais. Jota, São Paulo, 19 de abr. de 2023. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/campanhas-eleitorais-a-pec-09-2023-e-seus-reflexos-sociais-19042023. Acesso em: 20 de abr. de 2023.

[6] BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. ESTATÍSTICAS DE ELEIÇÃO. Disponível em: https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/r/seai/sig-prestacao-contas/cruzamento-de-dados-por-candidaturas-fefc?session=113030118530855. Acesso em: 20 de abr. de 2023.


 é mestre em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará, doutora em Direito pela USP, advogada, ex-coordenadora do mestrado e do doutorado em Direito na UFC, ex-chefe do departamento de Direito Público por dois mandatos, professora de Direito Eleitoral, Direito Administrativo e Teoria da Democracia da UFC, visiting research scholar da Wirtschaft Universistat Vienna (2015 e 2016), professora pesquisadora convidada da Faculdade de Direito da Universidade Paris Descartes (2017), professora pesquisadora convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Firenze (2018), membro do Instituto Cearense de Direito Eleitoral (Icede) e da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, coordenadora da área acadêmica da Transparência Eleitoral Brasil e membro da Abradep.

 é especialista em Direito Eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, especialista em Processos Educacionais pela Universidade Católica de Fortaleza e em Direito Processual pela Universidade Anhanguera Unider, analista judiciária no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e membra da Abradep, do Grupo de Pesquisa e Extensão Ágora.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mai-01/direito-eleitoral-pec-092023-candidaturas-femininas-perdao-imperdoavel

PEC 09/23 e o perdão ao imperdoável: o caminho antirrepublicano dos partidos

Apesar da reforma de 2017, CLT chega aos 80 anos implorando por uma atualização

FELIZ ANIVERSÁRIO

Por Renan Xavier

 

Nesta segunda-feira (1º/5), o Brasil celebra o 80º aniversário da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas os motivos para comemoração não são muitos, no entendimento dos advogados trabalhistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Segundo eles, o octogenário texto pede a gritos uma atualização, com a inclusão de direitos de quem não tem vínculos efetivos com empregadores, por causa da nova dinâmica do mercado de trabalho brasileiro, marcada pela informalidade.

A CLT foi criada em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas. O documento foi instituído em decreto-lei que reuniu dezenas de normas criadas a partir de 1930. Os especialistas consultados pela ConJur concordam que, ao chegar aos 80 anos, ele precisa destacar as discussões individuais e as coletivas, pois a reforma trabalhista de 2017 deixou muitas lacunas a serem preenchidas. A regulação das atividades das plataformas digitais e a subsistência dos sindicatos, de acordo com os advogados, são duas delas.

 

O advogado, professor e consultor trabalhista Ricardo Calcini defende que a CLT seja submetida a uma revisão por meio de um estudo técnico jurídico. Pontos ultrapassados, ou que possam até mesmo estar à frente do tempo, devem ser revisitados, segundo ele.

 

“Indiscutível que o fenômeno das relações sociais, por seu dinamismo, exige do legislador uma constante atualização. A CLT sofre com tal modernização, pois o Direito do Trabalho, como qualquer outro ramo da área jurídica, deve acompanhar o surgimento de novos fatos sociais e suas mutações ao longo do tempo. Por isso, faz-se necessária uma revisão completa dos pontos que se já encontram ultrapassados, e outros que ainda continuam à frente de seu tempo, por meio de uma comissão de juristas.”

 

Para Calcini, os debates em torno da CLT precisam incluir direitos de trabalhadores que estão às margens da formalidade. “Tal como está escrita, a CLT é tida como uma norma binária. Ou você é empregado e tem os direitos nela previstos, ou você está à margem de uma regulamentação social mínima. Parece-me que, com as atuais mudanças, a CLT serve como um parâmetro, mas deve ser aperfeiçoada para atender às exigências impostas pelo mercado de trabalho.”

 

Renato Canizares, sócio da área trabalhista do escritório Demarest Advogados, afirma que a CLT vive um bom momento, motivado principalmente pelo conjunto de alterações imposto pela reforma trabalhista, mas ele também acredita que o texto precisa ser atualizado.

 

“Entendo que, no geral, a CLT vive um bom momento, com alguns pontos que, talvez, tenham de ser revistos. Ela é uma referência muito grande. O que demandava atualização foi alterado na reforma trabalhista. No geral, vejo a CLT se atualizando conforme o tempo vai passando. Claro, nós temos um documento muito grande, podendo existir pontos que mereçam ser revisitados. Sempre há. É um bicho vivo.”

 

Para Canizares, entre as lacunas deixadas pela reforma está a discussão sobre a atuação dos sindicatos. A propósito, na última semana o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista dos autos do julgamento em que a corte revisita o tema da cobrança de contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados.

 

“Nós temos uma reforma que privilegiou o negociado sobre o legislado, mas que, de certa forma, enfraqueceu os sindicatos. Isso vai ser revisado para dar representatividade aos sindicatos de verdade. Temos de tratar os diferentes de forma diferente. É algo que precisa ser discutido. Há uma disparidade no que a lei trouxe, que foi dar mais poderes aos sindicatos versus extinguir qualquer forma de receita ou de subsistência deles. Entendo que é algo que precisa ser revisado porque gera muita controvérsia, discussões entre empresas, sindicatos e empregados.”

 

Documento carente

Integrante da equipe de Direito Trabalhista do escritório Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira & Agel, Ana Paula Vizintini diz que a CLT “continua tendo seu valor”, mas é um documento carente no que se refere a alguns segmentos de trabalhadores.

 

“O que se pretendia quando ela foi promulgada era a proteção ao trabalho sob todas as formas. Tivemos uma evolução ao longo desse período, absolutamente não desejada. Ao longo de 80 anos, ela se prestou e vem se prestando de maneira bastante significativa ao seu intento, que é a proteção e regulamentação a todo o elenco de trabalhadores”, disse ela. “No entanto, hoje, mesmo com a reforma trabalhista de 2017, temos muitas lacunas a se preencher, especialmente no que se refere ao grande calo do mercado atual, que é o trabalho com grau de informalidade extrema nas plataformas. Estamos na expectativa de uma regulamentação próxima.”

Para Ana Paula, mudanças na legislação trabalhista precisam sempre ser claras e objetivas, pois ela lembra que alguns pontos aprovados na reforma de 2017 são rotineiramente levados a tribunais.

 

“Isso é desgastante, diria até que é frustrante, porque em 2017, com um pacote trabalhista já desgastado, capenga e inoperante, medidas foram tomadas e, ao longo desses anos, a gente tem uma discussão extrema nos tribunais superiores para se legitimar aquilo que o legislador entendeu como essencial para garantir empregos, o que acabou por não acontecer.”

 

Domingos Fortunato, sócio da área trabalhista do escritório Mattos Filho, também defende uma revisão da CLT. Para ele, ao longo do tempo, o texto legal ignorou os direitos de trabalhadores que buscam produção autônoma.

 

“A CLT foi promulgada em uma época em que as relações de trabalho eram outras. Ela não alcança, 80 anos depois, os desafios que nós temos hoje em dia”, afirmou ele. “Ela traz situações que não evoluíram, que não se justificam ao longo do tempo. Hoje em dia, há quem não quer ter vínculo formal, ser ligado a um empregador. Querem ter liberdade. Eu prego que essa atualização precisa ser feita sob amplo debate. A CLT não responde às mesmas dúvidas que tínhamos em 1943. Por exemplo, o que justificava a jornada dos bancários diferenciada para seis horas? O nível de exaustão mental que a pessoa tinha para analisar e fazer fechamentos na régua naquela época. Se alguém trabalhasse por mais de oito horas, desmaiava. Hoje, tudo é no computador. Justifica-se uma jornada diferenciada para essa categoria hoje em dia? Não!”.

 

Classificando esse debate como “relevantíssimo”, Fortunato defende que mudanças na atuação dos sindicatos precisam ser inteligentes para atender aos problemas particulares das diferentes categorias.

 

“A prioridade de qualquer governo é discutir o nosso sistema de representação sindical, empoderando os sindicatos para a negociação, permitindo maior poder, protagonismo para esses atores.”

 

Citando a reforma trabalhista, Juliana Mendonça, sócia do escritório Lara Martins Advogados, é outra que defende mudanças na CLT que incluam os trabalhadores de plataformas digitais.

 

“Quando a reforma trabalhista aconteceu, em 2017, as plataformas digitais já existiam, mas a discussão perdeu a oportunidade de incluir os direitos desses trabalhadores. Hoje, eles estão às margens da sociedade, pois são considerados autônomos. Isso tem sido muito debatido no Tribunal Superior do Trabalho, nós temos quatro julgamentos no TST, em quatro turmas distintas. Duas são favoráveis ao vínculo de emprego dos aplicativos e a outra metade é contrária. Estamos em uma situação de insegurança, o que a reforma de 2017 poderia ter sanado.”


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mai-01/apesar-reforma-clt-chega-aos-80-anos-implorando-atualizacao

PEC 09/23 e o perdão ao imperdoável: o caminho antirrepublicano dos partidos

Justiça Federal reconhece dano moral a idosa por suspensão de aposentadoria

CONSTRANGIMENTO INJUSTIFICÁVEL

Por Renan Xavier

 

Julgando que houve constrangimento, humilhação e abalo à honra, o juiz federal substituto Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, da 1ª Vara Federal de Macaé (RJ), determinou o pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma idosa que teve benefício previdenciário suspenso em 2019 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A mulher, hoje com 100 anos de idade, recebia os valores relativos à aposentadoria desde março de 1989. Ao final de 2019, contudo, o benefício foi interrompido sem justificativa. Três meses depois, a família protocolou o pedido de reativação do pagamento.

 

Por causa da demora na análise do pedido, impetraram mandado de segurança no tribunal, que foi concedido. No entanto, a autarquia arquivou a solicitação, alegando ausência de documentação à curatela.

 

Em nova ação contra o arquivamento, o restabelecimento do benefício foi determinado em novembro de 2021. A juíza do caso identificou que os documentos necessários para a reativação haviam sido enviados corretamente ao INSS. Após o restabelecimento do benefício, a família da idosa ingressou com o pedido de indenização por danos morais.

 

Para o juiz federal Danilo Almeida, o não restabelecimento injustificado do pagamento seria, para qualquer beneficiário, “situação delicada a sua subsistência”.

 

“Tratando-se, então, de uma pessoa idosa, centenária e curatelada, não restam dúvidas de todos os transtornos, muito além de ‘meros aborrecimentos’, os quais refletiram em sua vida. Em sede de danos morais, resta compreendido que, o dano moral indenizável pressupõe um aborrecimento que foge ao padrão médio, um constrangimento, uma humilhação, enfim, um abalo de tal ordem que atinja a honra daquele que foi ofendido.”

 

Para os pesquisadores e professores Sérgio Salvador e Theodoro Vicente Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário, a decisão abre relevante precedente de dano moral previdenciário.

 

“A aposentadoria foi indevidamente cessada e mesmo após ter procurado o Judiciário com um mandado de segurança em que foi vitoriosa, o INSS preferiu arquivar o processo administrativo e atrasar o restabelecimento do benefício. Serviu a tese do dano moral para corrigir, compensar e também dar efeito pedagógico para que condutas absurdas como essa não se repitam.”

 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5002874-81.2022.4.02.5116


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mai-01/justica-reconhece-dano-moral-idosa-suspensao-aposentadoria

PEC 09/23 e o perdão ao imperdoável: o caminho antirrepublicano dos partidos

Lula assinará MP para salário mínimo de R$ 1.320 nos próximos dias, diz ministro

Luiz Marinho, do Trabalho, também informou que o governo vai enviar ao Congresso um projeto de valorização do salário mínimo. Cálculo vai englobar a inflação do ano anterior e os dois PIBs anteriores.

Por Guilherme Mazui, g1 — Brasília

O ministro Luiz Marinho, do Trabalho, afirmou nesta quinta-feira (27) que nos próximos dias o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai assinar a medida provisória que institui o salário mínimo de R$ 1.320 para este ano.

Lula já havia dito que gostaria de assinar a medida perto do feriado do Dia do Trabalho, em 1º de maio. O presidente também já havia anunciado o valor.

Com a medida provisória, o novo mínimo já valerá a partir de maio.

“Vamos mandar em dois formatos. [aumento do salário mínimo para] R$ 1.320 vai por medida provisória [para o Congresso Nacional], e a política de recuperação permanente, de valorização permanente do salário mínimo irá por projeto de lei”, afirmou o ministro após reunião com Lula.

 

Na campanha eleitoral, Lula se comprometeu a estabelecer aumento real, ou seja, acima da inflação, para o salário mínimo todos os anos.

Política de valorização do salário mínimo

 

A Constituição estabelece que o salário mínimo deve ter “reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”. Mas não diz como deve ser o reajuste. Nos últimos anos, a valorização vinha sendo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Marinho explicou que a proposta do governo para a valorização do salário mínimo vai usar a mesma fórmula adotada nas gestões passadas de Lula e de Dilma Rousseff. A fórmula leva em conta a inflação do ano anterior e também a variação do PIB de dois anos antes.

 

O ministro informou que o projeto foi fechado em conversa com as centrais sindicais.

 

O governo pretende aprovar o projeto até o final deste ano para que o mínimo seja corrigido pela nova política já a partir de janeiro de 2024.

De acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para 60,3 milhões de pessoas no Brasil, das quais 24,8 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

G1

https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/04/27/salario-minimo-de-r-1320-sera-enviado-ao-congresso-via-medida-provisoria-diz-ministro.ghtml

PEC 09/23 e o perdão ao imperdoável: o caminho antirrepublicano dos partidos

Desemprego sobe a 8,8% no trimestre encerrado em março, diz IBGE

Em relação ao trimestre imediatamente anterior, entre outubro e dezembro, o período traz aumento de 0,9 ponto percentual (7,9%) na taxa de desocupação.

Por Raphael Martins, g1

A taxa de desemprego no Brasil fechou em 8,8% o trimestre móvel terminado em março, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em relação ao trimestre imediatamente anterior, entre outubro e dezembro, o período traz aumento de 0,9 ponto percentual (7,9%) na taxa de desocupação. No mesmo trimestre de 2022, a taxa era de 11,1%.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/04/28/desemprego-sobe-a-88percent-no-trimestre-encerrado-em-marco-diz-ibge.ghtml

PEC 09/23 e o perdão ao imperdoável: o caminho antirrepublicano dos partidos

Simone Tebet enquadra Campos Neto em sessão sobre juros no Senado

A ministra do Planejamento advertiu o presidente do Banco Central de que as decisões da instituição não são apenas técnicas, pois afetam a política

por Iram Alfaia

A atual taxa de juros de 13,75% impede o crescimento econômico do país e agrava o quadro de estagnação de diversos segmentos econômicos. A análise, feita pelo setor produtivo nesta quinta-feira (27), na sessão de debates do Senado, só não sensibilizou o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, que se mantém intransigente na defesa dos juros abusivos.

Repetindo a ladainha de que o BC age tecnicamente para evitar que a inflação aumente e prejudique os mais pobres, Campos Neto levou uma enquadrada da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

“O Banco Central também não pode considerar que as suas ações são apenas técnicas; são técnicas, mas também são decisões que interferem na política, especialmente os seus comunicados e as suas atas”, advertiu Tebet.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, convidou o presidente do BC para que se integre com a política fiscal do governo. Neto foi colocado no cargo por Bolsonaro para quem fez campanha efusiva.

“O trabalho tem que ser a muitas mãos, um reforçando o trabalho do outro, o monetário fortalecendo o trabalho do fiscal, o fiscal, do monetário, e também o prudencial, porque nós estamos com vários setores da economia drasticamente afetados”, disse o ministro.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que é simples entender que a taxa de juros abusiva prejudica o consumo e o crescimento econômico, “configurando entrave ao desenvolvimento nacional, à erradicação da pobreza e da marginalização, e à redução das desigualdades sociais e regionais”.

“Ao mesmo tempo em que não é viável o aumento descontrolado de preços, também não se deseja o estrangulamento da economia no curto prazo”, considerou Pacheco.

Inflação de demanda

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, negou que o país viva uma inflação de demanda conforme diz o presidente BC para manter os juros elevados.

“Porque as nossas empresas, presidente Roberto Campos, nós estamos sofrendo muito com uma demanda fraca. Nós estamos vendo aí setores que têm passado por diversas dificuldades. No setor automobilístico, recentemente, férias coletivas, desemprego, diversos setores que têm realmente enfrentado dificuldades porque não têm a demanda necessária”, explicou.

O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Josué Gomes da Silva, defendeu juros baixos e investimentos públicos para o Brasil modernizar seu parque industrial e garantir crescimento econômico.

“O crescimento está estagnado e não virá se apenas estabilizarmos as contas públicas. Para o investimento fluir, as atividades correntes de nossas empresas têm de operar em condições minimamente estáveis, com crédito disponível a taxas de juros que permitam o retorno do negócio, e isso tem sido cada vez mais raro e por prazos exíguos”, criticou.

Com informações da Agência Senado

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/04/27/simone-tebet-enquadra-campos-neto-em-sessao-sobre-juros-no-senado/