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UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Empresa deve ressarcir empregado que seguiu trabalhando após dispensa

Empresa deve ressarcir empregado que seguiu trabalhando após dispensa

POR VONTADE PRÓPRIA

O pagamento de verbas rescisórias em meio à quebra de formalização de trabalho não impede o reconhecimento da sequência das atividades laborais sem vínculo. Nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve decisão de 1º grau que condenou uma empresa metalúrgica ao pagamento de valores referentes ao período em que um empregado prestou serviço sem registro.

Na ação, o homem alegou que foi admitido em agosto de 2017 e trabalhou até junho de 2019 com carteira assinada. Posteriormente, até maio de 2021, exerceu suas funções sem vínculo formalizado. Pediu, portanto, o reconhecimento da unicidade contratual, que consiste na continuidade do contrato de trabalho. Isso ocorre quando o tempo entre o desligamento do funcionário por uma empresa e sua readmissão é limitado.

 

A companhia confirmou que dispensou o profissional e que ele continuou a prestar serviços, afirmando que o fez por solicitação do próprio, que queria receber as verbas rescisórias e o seguro-desemprego. “Restou incontroversa, portanto, a unicidade contratual. Apelo da reclamada ao qual se nega provimento neste aspecto”, afirmou a desembargadora-relatora Rosana de Almeida Buono.

 

A unicidade contratual consiste na continuidade do contrato de trabalho. A magistrada explicou que o fato de a empresa ter quitado as verbas rescisórias do primeiro período, de 2017 a 2019, não impede o reconhecimento do labor de forma ininterrupta até 2021.

 

A empresa terá que pagar ao empregado adicional de insalubridade; horas extras; adicional noturno; aviso prévio indenizado de 39 dias, férias vencidas; 13° salário de 2021; incidência de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre as rescisórias, inclusive férias; entre outras verbas a que o homem tem direito.

 

Processo 1000780-23.2021.5.02.0351


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mar-19/empregado-ressarcido-seguir-trabalhando-dispensa

Empresa deve ressarcir empregado que seguiu trabalhando após dispensa

Após perder benefício, segurado pode retomar aposentadoria por invalidez

ACIDENTE EM 2003

A concessão de aposentadoria por invalidez deve considerar os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais dos segurados, além de elementos previstos no artigo 42 da Lei 8.213/91. Esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça norteou a decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que garantiu a retomada do benefício a um homem de 45 anos que parou de trabalhar após um acidente em 2003.

A relatora da ação foi a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, que foi acompanhada pelos demais integrantes da Turma.

 

Inicialmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu a ele auxílio-doença por acidente de trabalho até 2008. Em seguida, veio a aposentadoria por invalidez, pago entre agosto de 2009 e setembro de 2019. As condições de saúde, no entanto, ainda o impediam de voltar ao mercado de trabalho. Diante disso, ele recorreu à 2ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Itumbiara (GO), que julgou improcedente o pedido. O homem, então, recorreu da decisão.

 

A defesa destacou que há relação entre a doença do empregado (transtornos de discos lombares) e a atividade de trabalho, por isso o benefício deveria ser retomado pelo INSS. O advogado Marlos Chizoti pontuou que a doença degenerativa não retira a natureza de acidente do trabalho. Dessa forma, o direito do homem de receber aposentadoria por invalidez acidentária deveria ser restabelecido.

 

Na decisão, a magistrada lembrou que devem ser observadas as condições socioeconômicas, profissionais e culturais do segurado, assim como idade, grau de escolaridade e a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho. A desembargadora considerou que a recolocação do autor mostra-se difícil, já que os empregos oferecidos a quem não tem elevado grau de instrução, em geral, “demandam forças braçal e física”.

 

Além disso, a desembargadora afirmou que, embora o laudo médico apontasse a existência de lesão cuja incapacidade foi diagnosticada como total e temporária, não era “capaz de subtrair o direito à concessão da aposentadoria por invalidez ao segurado”.

 

Processo 5578349-49.2018.8.09.0087

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mar-19/perder-beneficio-homem-retomar-aposentadoria-invalidez

Empresa deve ressarcir empregado que seguiu trabalhando após dispensa

Técnico de enfermagem proibido de sair de hospital no intervalo deverá ser indenizado

Para a 3ª Turma, a conduta da empresa fere o direito à liberdade de locomoção

Um técnico de enfermagem da Pronil Casa de Saúde e Pronto Socorro Infantil Ltda., de Nilópolis (RJ), deverá receber indenização porque era impedido de deixar o hospital no intervalo para descanso e alimentação. Ao rejeitar o exame do recurso de revista da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a conduta da empresa fere o direito à liberdade de locomoção e extrapola o poder diretivo da empregadora.

Papelão

O técnico trabalhava das 19h às 7h, em jornadas de 12h x 36h. Na reclamação trabalhista, ele disse que o hospital não oferecia local adequado para os empregados dormirem e nem os autorizava a deixarem o local de trabalho nos intervalos, que duravam uma hora. Eles tinham de descansar no almoxarifado sobre papelões colocados diretamente no chão.

Por sua vez, o hospital alegou que não tinha a obrigação de fornecer ambiente para os funcionários dormirem e negou que eles fossem impedidos de deixar o hospital.

Com base em depoimento de testemunha, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis considerou comprovado que a coordenadora proibia o pessoal de enfermagem de sair do local nos intervalos, conduta que ofende o direito à livre locomoção e viola a dignidade do trabalhador. Com isso, condenou o hospital ao pagamento de R$ 4 mil a título de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

Segurança

Ao TST, a Pronil insistiu que não havia impedimento à saída dos empregados, mas apenas uma orientação nesse sentido por questão de segurança – já que a região em que o hospital está localizado é área de risco, “uma localidade altamente perigosa e tomada pela criminalidade”.

Direito à liberdade de locomoção

Para o relator do agravo pelo qual a Pronil pretendia rediscutir o caso, ministro José Roberto Pimenta, a conduta de proibir os empregados de sair do local de trabalho durante o intervalo intrajornada “indubitavelmente fere seu direito à liberdade de locomoção”, além de extrapolar seu poder diretivo.

A decisão foi unânime.

(Natália Pianegonda/CF)

Processo: AIRR-101786-94.2017.5.01.0501

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/t%C3%A9cnico-de-enfermagem-proibido-de-sair-de-hospital-no-intervalo-dever%C3%A1-ser-indenizado

Empresa deve ressarcir empregado que seguiu trabalhando após dispensa

Inspetor dispensado após promoção será indenizado por expectativa frustrada de remanejamento

Aprovado em seleção interna, ele teve promessa de que emprego seria preservado mesmo se novo setor não tivesse demanda

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um inspetor de qualidade da Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. a reparação de R$ 5 mil pela frustração de sua expectativa de remanejamento. A promessa da empresa de mantê-lo no emprego, caso o novo setor para onde ele fora promovido não desse certo, não foi cumprida. Para o colegiado, a conduta foi abusiva.

Expectativa frustrada

Na ação, o profissional relatou que fora aprovado em processo seletivo interno para implantação de um novo setor da empresa em Campinas (SP), com desempenho de outra função. Contudo, sua expectativa de crescimento profissional foi frustrada com a dispensa dois meses depois da promoção. Ao pedir a indenização, ele sustentou que fora incentivado a participar do processo, com a promessa de que teria muito trabalho por dois anos e que, caso o setor novo não prosperasse, seria remanejado ou retornaria à função originária.

Sem estabilidade

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Embora reprovando a conduta da empresa, o TRT considerou que a rescisão do contrato de trabalho não é ato ilícito e não justifica reparação por dano moral ou material porque, “a rigor, não havia garantia de emprego ou estabilidade”.

Quebra de confiança

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Cláudio Brandão, explicou que não se discute o direito de a empresa dispensar empregados, mas se, ao exercer esse direito, teria observado as normas de conduta inerentes à relação de trabalho, evitando possíveis danos ao trabalhador. “O empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura, respeito e consideração com o empregado”, afirmou.

Na sua avaliação, o fomento a uma expectativa de direito à continuidade do vínculo, frustrada sem justificativa plausível, causa prejuízos não apenas financeiros, mas também psíquicos, com a repentina quebra da confiança.

Conduta abusiva

Para o relator, a conduta da empresa foi abusiva, entre outros motivos, causou sofrimento ao trabalhador relacionado à expectativa criada no âmbito familiar. Além disso, acarretou sentimento de frustração diante da ausência da fonte de sustento financeiro e da saúde mental que o trabalho propicia.

Ao definir a indenização em R$ 5 mil, o relator assinalou que a reparação se limita à extensão do dano sofrido. Ele levou em conta o período contratual (cinco anos), a possibilidade de superação psíquica, a lesividade da conduta da empresa e o caráter pedagógico da reparação.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-0011227-98.2017.5.15.0114

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/inspetor-dispensado-ap%C3%B3s-promo%C3%A7%C3%A3o-ser%C3%A1-indenizado-por-expectativa-frustrada-de-remanejamento

Empresa deve ressarcir empregado que seguiu trabalhando após dispensa

Lagarde diz que não há “escolha” entre estabilidade financeira e inflação

Banco Central Europeu

Aos jornalistas, ele tentou reforçar a mensagem de que vê o sistema financeiro europeu mais forte e resiliente do que na crise de crédito de 2008

A presidente do Banco Central Europeu (BCE), Christine Lagarde, reforçou em sua declaração após a decisão de política monetária a abordagem “dependente de dados” para as decisões de taxa de juros, que já estava no comunicado da autoridade monetária que se seguiu à decisão de manutenção do ritmo de alta dos juros em 50 pontos-base nesta quinta-feira (16). Para ela, não há uma escolha (“trade-off”) entre estabilidade financeira e inflação.

Aos jornalistas, ele tentou reforçar a mensagem de que vê o sistema financeiro europeu mais forte e resiliente do que última crise de crédito de 2008 e, apesar de reconhecer o momento de tensão dos mercados, Lagarde repetiu que vê um potencial risco de liquidez à frente.

“Se houver crise de liquidez, teremos que buscar uma saída, mas não é o que vemos hoje.”

A presidente do BCE deu muita importância à atual inflação de serviços, causada pela elevações anteriores dos preços de energia e também pelo mercado de trabalho ainda aquecido. “As pressões salariais se fortaleceram”, alertou.

Ao responder uma pergunta sobre se o aumento de 50 pontos-base na taxa de juros ter sido muito duro diante da possível crise no sistema bancário, ela também foi enfática. “Não foi apresentada outra proposta” que não o aumento nessa magnitude.

Divergências

Lagarde reconheceu que houve divergências na decisão de subir juros em 0,50% nesta quinta-feira, 16. Na entrevista coletiva. ela informou que “três ou quatro” dirigentes não apoiaram a definição da política monetária.

Segundo a banqueira central, os dissidentes queriam mais tempo para entender o desenrolar das turbulências no setor bancário global, alimentadas pela quebra de bancos regionais americanos e as incertezas quanto ao Credit Suisse.

A pesidente do BCE explicou ainda que a transmissão do aperto da política monetária para a economia real “parece” ter acontecido de forma rápida. Segundo ela, o processo ocorre principalmente pelo canal do crédito.

(com Estadão Conteúdo)

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/economia/lagarde-diz-que-nao-ha-escolha-entre-estabilidade-financeira-e-inflacao/

Empresa deve ressarcir empregado que seguiu trabalhando após dispensa

‘Não vejo espaço para crise chegar a bancos do Brasil’, afirma ex-diretor do BC

O chacoalhão no setor financeiro dos EUA, segundo o economista, também deixou para trás a possibilidade de que o Federal Reserve (Fed) aumente as taxas de juros do país em 0,50 ponto porcentual na próxima reunião

Agência Estado

Ex-diretor do Banco Central, José Júlio Senna avalia que casos de problemas em bancos regionais nos Estados Unidos, seguindo o roteiro do Silicon Valley Bank (SVB) e do Signature Bank, podem se repetir no futuro. Ele diz que houve um erro do governo e Congresso americanos ao afrouxar as regras instituídas pelo Acordo de Basileia para instituições financeiras regionais.

“Em 2018, o lobby de bancos comunitários e regionais dos EUA encontrou um ambiente político propício para dar um alívio nessa regulação bancária”, afirma Senna, chefe do Centro de Estudos Monetários do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).

O chacoalhão no setor financeiro dos EUA, diz o economista, também deixou para trás a possibilidade de que o Federal Reserve (Fed) aumente as taxas de juros do país em 0,50 ponto porcentual na próxima reunião.

“A dúvida que fica, e o mercado está bem dividido nisso, é se o Fed não faz nada ou se ele aumenta 0,25 (ponto porcentual) na reunião da próxima semana”, diz.

A seguir, os principais pontos da entrevista concedida ao Estadão.

Como o sr. avalia os últimos problemas do setor financeiro?

Houve um erro de avaliação gigantesco das autoridades governamentais e do Congresso americano, que amenizaram e modificaram a aplicação das leis da Basileia. Existem índices de liquidez que os bancos são obrigados a obedecer se estiverem fazendo parte do acordo. Em 2018, o lobby de bancos comunitários e regionais dos EUA encontrou um ambiente político propício para dar um alívio nessa regulação bancária.

O sr. poderia detalhar?

Não se aplicavam a esses bancos os critérios de liquidez, que os obriga a ter um colchão correspondente ao passivo e que possibilite enfrentar saques de depositantes num determinado momento. A grande pergunta que fica é a seguinte: como é que os reguladores não viram essa situação e não a coibiram. Esse descasamento de prazos gigantesco era para ter sido coibido. O banco não pode usar recursos de depositantes, que são sacáveis a curto prazo, e emprestar a prazo muito longo.

Podem existir mais problemas desse tipo?

Eu diria que sim, porque o alívio da legislação foi geral, para todos os bancos comunitários e regionais. O Fed percebeu isso. Houve a negociação com a empresa de seguro (FDIC, Federal Deposit Insurance Corporation) e com a participação do Tesouro. O que as autoridades governamentais estão fazendo? Se os bancos precisarem de dinheiro, não precisa vender o papel e assumir um prejuízo. Não precisa fazer isso. Vai ao Fed, entrega títulos em garantia, recebe um empréstimo e, com o dinheiro desse empréstimo, você paga o depositante. É uma política que representa uma antecipação a problemas, para evitar que o que aconteceu no Silicon Valley Bank e no Signature Bank volte a ocorrer.

Há o risco de uma crise parecida com a de 2008/2009?

Não está parecendo, porque a crise de 2008/2009 teve a ver com o crédito, com a explosão do mercado imobiliário, o uso exagerado de derivativos. Muitos problemas que a gente não tem mais. O grosso do mercado americano parece muito bem regulado e o sistema parece estar muito bem capitalizado. O problema ficou restrito aos bancos regionais.

E o caso do Credit Suisse?

Não tem relação com esses (dos Estados Unidos). É um banco que tem apresentado problemas há bastante tempo. Já vem se arrastando. É claro que todas as vezes que o sistema financeiro dá uma chacoalhada, uma balançada, aqueles que estão em posição mais frágil acabam recebendo o tranco maior, como é o caso do Credit Suisse. É um problema diferente, alguma solução vai ser dada para ele, mas não tem a ver com os bancos regionais americanos.

Essa crise pode respingar no Brasil?

O sistema bancário brasileiro é muito bem regulado. Há décadas é assim. E as exigências são maiores do que as da Basileia. Eu não vejo espaço para algo acontecer no Brasil. O controle é muito rigoroso e faz muito bem o Banco Central agir dessa maneira. Eu acho que a gente está relativamente tranquilo nesse aspecto.

Essa chacoalhada muda a rota do Fed?

É impossível dizer que não afeta. A turbulência financeira atual afeta a política monetária americana momentaneamente, mas não em sua essência. Até há semana passada, havia uma dúvida se o Fed iria elevar a taxa básica de juros em 0,25 ou 0,50. Agora, não faz sentido falar mais em 0,50 de alta. A dúvida que fica, e o mercado está bem dividido nisso, é se o Fed não faz nada ou se ele aumenta 0,25. Ele tem de ir com mais cuidado, porque está no meio de um balançada forte do sistema. Quebraram dois bancos, cujos ativos totais somam US$ 300 bilhões. Não é pouca coisa.

E se a decisão for pela manutenção?

A mensagem que acompanharia essa decisão deveria ser voltada para tirar da cabeça do mercado a ideia de queda dos juros neste ano, desde que, evidentemente, os problemas bancários não ganhem uma dimensão inesperada. A luta contra a inflação ainda não acabou.

Um corte de juros não faz sentido, então?

Eu acho muito precipitada. Ao mesmo tempo que tem um problema no sistema bancário regional nos EUA, as pressões inflacionárias não desapareceram. Esse chacoalhar do mercado financeiro não faz desaparecer as pressões inflacionárias. Elas têm de ser combatidas. A pressão inflacionária está lá e precisa ser combatida. Essa chacoalhada do mercado influência a política monetária e, mais, vai fazer ser mais longo ainda a fase de aperto monetário, porque, se o Fed abrir mão de subir o juro na reunião da semana que vem, mas adiante ele vai ter de retomar o trabalho.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/03/5080878-nao-vejo-espaco-para-crise-chegar-a-bancos-do-brasil-afirma-ex-diretor-do-bc.html