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Bancos passam a oferecer novo consignado a partir desta 6ª; empréstimos totalizaram R$ 8 bi em um mês

Bancos passam a oferecer novo consignado a partir desta 6ª; empréstimos totalizaram R$ 8 bi em um mês

A partir desta sexta-feira (25), os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada poderão contratar o novo consignado pelos canais eletrônicos dos bancos. Por ora, só é possível fazer a contratação pelo app da Carteira de Trabalho Digital.

No primeiro mês de operação do novo crédito consignado, as instituições financeiras concederam cerca de R$ 8 bilhões no primeiro mês de operação da nova modalidade de crédito. Os dados foram divulgados na quarta-feira (23) pelo secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, durante evento promovido pela CNN Brasil, em Brasília.

De acordo com o secretário, entre 60% e 70% do montante concedido é usado para renegociação de dívidas. “O fato de que esse crédito pode ser quitado por um período mais longo faz com que as parcelas estejam caindo em até um terço para o consumidor”, disse.

Ele reforçou, no entanto, que “os bancos só podem conceder crédito para quem já tem dívida se ele [cliente] pagar a dívida antiga”.

O grande atrativo do novo consignado, segundo o secretário, é que as taxas de juros são menores. “As taxas de juros pelas quais os empréstimos estão sendo concedidos são a metade, na média, das taxas cobradas no empréstimo sem garantias no país. A gente está tendo uma competição enorme entre as instituições financeiras dentro do aplicativo”, afirmou o secretário.

Batizado de programa Crédito do Trabalhador, a iniciativa passou a ser oferecida em 21 de março nas redes bancária pública e privada a trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de empregados de inscritos como MEI (Microempreendedor Individual).

Haddad vê aumento de escala do novo consignado

No mesmo evento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse ter expectativa de mudança na escala e na concessão do novo consignado a partir desta sexta-feira, quando os grandes bancos passarão a ofertar a modalidade de crédito em suas próprias plataformas.

“Acredito que, a partir do dia 25 [sexta-feira], as coisas vão mudar. Nós fixamos uma data em que o crédito só podia ser tomado na plataforma do governo. Nessa semana, entra em operação a plataforma dos próprios bancos. Penso que a escala vai mudar e a qualidade do que está sendo concedido também vai mudar”, antecipou o ministro.

Como funciona

Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), ele autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento.

A partir desta sexta-feira, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

ICL NOTICIAS

https://iclnoticias.com.br/economia/bancos-passam-oferecer-novo-consignado/

Bancos passam a oferecer novo consignado a partir desta 6ª; empréstimos totalizaram R$ 8 bi em um mês

Desemprego entre jovens no Brasil é mais que o dobro da taxa de grupo mais velho, aponta pesquisa

O desemprego entre os jovens brasileiros de 18 a 29 anos é mais que o dobro da taxa observada em um grupo mais velho, de pessoas de 30 a 59 anos, aponta um levantamento de pesquisadores do FGV Ibre.

O estudo foi feito com base em dados da Pnad Contínua, do IBGE, e mostra que, apesar de o desemprego no Brasil ter atingido o seu menor patamar em 2024, os jovens permanecem com dificuldades para conseguir uma ocupação.

  • 🔎 Para o IBGE, são consideradas desocupadas as pessoas sem trabalho que estão procurando emprego. Quem não está em busca de uma ocupação por estar estudando, por exemplo, não entra no cálculo. (leia mais aqui)

Problemas como a falta de experiência profissional, a baixa qualificação e a precarização do trabalho estão entre os principais desafios enfrentados pelos jovens à procura de emprego no país, explica a autora da pesquisa, Janaína Feijó.

“Pelo fato de não terem experiência e a qualificação necessária, as oportunidades que geralmente aparecem para os jovens são informais, porque eles não conseguem atender os critérios das vagas formais”, diz.

“E isso tende a se retroalimentar. Quando o jovem vai para a informalidade, os desafios para conseguir se qualificar e voltar para o emprego formal são maiores. É a armadilha do subemprego. Quando você entra, é difícil sair”, continua.

De acordo com o levantamento, do total de jovens de 18 a 29 anos que estavam ocupados no último trimestre de 2024, 38,5% trabalhavam na informalidade. No grupo dos adultos de 30 a 59 anos, o percentual cai para 35,9%.

Essa alta taxa de informalidade entre os jovens também reflete numa maior subocupação do grupo por insuficiência de horas trabalhadas.

Ou seja: mesmo quando conseguem emprego, os jovens “acabam em vagas nas quais trabalham menos horas do que gostariam, e isso bate no rendimento”, destaca o economista Paulo Peruchetti, que também é autor da pesquisa.

No quarto trimestre do ano passado, os trabalhadores brasileiros ganhavam cerca de R$ 3.315 por mês. Entre os jovens, a média era de R$ 2.297.

Assim, a pesquisa também mostra que as ocupações que mais concentram trabalhadores jovens no Brasil são consideradas de pouca qualificação e baixos salários. (veja a tabela abaixo)

A taxa de informalidade média das 20 ocupações listadas na tabela foi de 44,6%, superior à média nacional e com um rendimento médio de R$ 1.815.

Os desafios da nova geração

Além da necessidade de qualificação técnica, os pesquisadores do FGV Ibre destacam a falta de habilidades socioemocionais (as chamadas “soft skills”) como um obstáculo para os jovens ingressarem e permanecerem no mercado de trabalho.

Para a maioria das vagas, é importante que os funcionários saibam cumprir ordens, trabalhar em equipe, e ser resilientes e proativos, mesmo sem experiência profissional, comenta a economista Janaína Feijó.

Isso faz com que, muitas vezes, as empresas prefiram contratar pessoas mais velhas e experientes, acreditando que elas se adequarão melhor à vaga ofertada, ressalta a pesquisa.

“E também existe um fator sociocultural, de que a geração Z chega ao mercado de trabalho com expectativas que não necessariamente se enquadram no que os empregadores estão demandando”, afirma Feijó.

De janeiro a fevereiro deste ano, os pedidos de demissões de jovens entre 18 e 29 anos representaram quase metade do total de solicitações no país, segundo outro estudo da pesquisadora.

“Essa geração tem valores diferentes, então, às vezes, quando os empregos não são tão bem remunerados ou têm escalas mais rígidas, os jovens não conseguem ficar e saem por conta própria”, afirma.

“Muitos também podem se dar ao luxo de procurar outro emprego se não gostarem porque moram com os pais, não são os responsáveis financeiros pela casa”, acrescenta.

Caminho é educação de olho no mercado

A baixa inserção dos jovens no mercado de trabalho pode impactar o desenvolvimento econômico do país, especialmente em um contexto de envelhecimento populacional, destaca o estudo.

Além de reduzir a força produtiva e comprometer a inovação e a competitividade do país, com menos jovens empregados formalmente, há uma diminuição na arrecadação de impostos e contribuições previdenciárias.

Para o economista Paulo Peruchetti, num cenário de mercado aquecido e cada vez mais competitivo, “é essencial que os jovens se qualifiquem para ocupar vagas que paguem melhor e sejam mais formais”.

Janaína Feijó afirma que, atualmente, existem muitas iniciativas de capacitações e cursos profissionalizantes gratuitos. Mas, para funcionarem, precisam estar melhor alinhados com as demandas do mercado.

“Não adianta nada o governo fazer esses programas se não entender quais são as dores das empresas. É preciso fazer esse link entre o lado empregador e a oferta, que são os jovens procurando emprego. Ajudá-los a desenvolver habilidades socioemocionais, de como se comportar no trabalho.”

G1

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/04/11/desemprego-entre-jovens-no-brasil-e-mais-que-o-dobro-da-taxa-de-grupo-mais-velho-aponta-pesquisa.ghtml

Bancos passam a oferecer novo consignado a partir desta 6ª; empréstimos totalizaram R$ 8 bi em um mês

Mercados do mundo todo viveram o caos após anúncio do “tarifaço”

Após o “Dia da Libertação”, como assim o chamou o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, veio a ressaca. Ontem, o sentimento em Wall Street e na maior parte do mundo foi negativo em relação às tarifas anunciadas pelo mandatário norte-americano. Bolsas ao redor do globo desabaram, inclusive nos EUA, ao mesmo tempo em que as ‘Magnificent Seven’ — as sete maiores empresas de tecnologia do mundo — tiveram quebras robustas.

Enquanto ainda era início da manhã no Brasil, as principais bolsas na Ásia fecharam todas no negativo. No Japão, onde foram aplicadas tarifas de 24% sobre suas exportações aos EUA, o índice de Nikkei caiu 2,77%. A bolsa de Hong Kong registrou queda de 1,52%, enquanto que Xangai (-0,24%), Coreia do Sul (-0,76%) e Austrália (-0,94%) também tiveram baixas ao fim do dia.

Na Europa, as bolsas fecharam em quedas ainda mais fortes. O CAC 40, de Paris, desabou 3,31%. No Reino Unido, o FTSE 100 recuou 1,55%. Também encerraram o dia no vermelho as bolsas de Frankfurt (-3,08%), Madrid (-1,08%) e Milão (-3,6%). Vale lembrar que a tarifa aplicada aos produtos importados pelos EUA que provêm do Velho Continente será de 20%, enquanto para os itens britânicos, a alíquota será de 10%.

O preço do petróleo no mercado internacional também desabou, com o barril Brent encerrando em queda de 6,42%, a US$ 70,14, e o WTI com baixa de 6,64%, a US$ 66,95. Na Bolsa de Mercadorias de Dalian, na China, o contrato mais negociado de minério de ferro recuou 0,32%, enquanto que em Singapura, o mesmo produto caiu 0,84%.

Apesar de as tarifas atingirem outros países, os investidores que mais sentiram o peso das tarifas de Trump foram justamente os de Wall Street. Ontem, os principais índices norte-americanos desabaram, refletindo o risco protecionista com as medidas anunciadas pelo republicano que, segundo ele, teriam o objetivo de preservar os empregos e fortalecer a economia. A percepção é de que o discurso não colou entre os agentes do mercado, e a bolsa de Dow Jones fechou em queda substancial de 3,98%, enquanto que o S&P 500 caiu ainda mais forte, em 4,84%.

O índice Nasdaq, conhecido por ser a bolsa das empresas de tecnologia norte-americanas, foi o que mais sofreu. No fechamento, registrou queda histórica de quase 6%, em reflexo à queda nas ações das ‘Magnificent Seven’. Os papeis da Apple lideraram as perdas, com baixa superior a 8%. Outras big techs também recuaram forte, como Meta e Nvidia, que caíram mais de 6% cada. O mesmo movimento foi observado por Tesla e Amazon, enquanto que Microsoft e Alphabet, dona do Google, recuaram cerca de 2%.

O vice-presidente do Federal Reserve (Fed) — o Banco Central dos EUA — , Phillip Jefferson, disse que ainda há muita incerteza em relação ao comércio e que isso pode pesar sobre as famílias e o investimento das empresas. “Estamos em uma situação em que será importante reservar um tempo e pensar cuidadosamente sobre seu impacto”, disse o executivo durante uma conferência do Fed de Atlanta, na Geórgia.

Apesar da intenção do presidente norte-americano ser o fortalecimento da economia no país e a geração de empregos, uma grande parcela dos investidores acredita que a medida pode ser “um tiro no pé” dos EUA, como explica o analista de mercado financeiro, Felipe Sant’Anna.

“Ou os Estados Unidos, com essas tarifas, vão conseguir uma negociação melhor, ou vão conseguir fazer com que essas empresas migrem para os Estados Unidos para não pagarem taxas e produzirem no território americano, ou, se nada disso acontecer, os produtos chegarão muito mais caros para os americanos, para o cidadão americano, o que vai impactar a inflação e vai dificultar o corte de juros pelo Fed”, avalia.

B3 estável

No Brasil, o mercado andou de lado e o Índice Bovespa encerrou praticamente no ‘zero a zero’, com queda de 0,04%, aos 131.140 pontos. Ao mesmo tempo em que as ações de grandes bancos se valorizaram ao longo do dia, os dois principais ativos da bolsa derreteram, devido principalmente à queda no preço do petróleo e do minério de ferro. As ações da Vale (VALE3) caíram 3,62%, enquanto que os papeis da Petrobras (PETR3;PETR4) tiveram baixas de 3,52% e 3,32%, respectivamente.

Já o dólar teve queda forte de 1,32% e recuou para 5,62% – o menor valor de fechamento desde 14 de outubro do ano passado. Para o analista da Ouro Preto Investimentos, Sidney Lima, o resultado menos negativo que o esperado na bolsa brasileira se deve ao fato de o Brasil não ter sido tão penalizado com as novas tarifas americanas, em comparação a outros países. “Esse tratamento menos agressivo reduziu o temor de um impacto severo sobre as exportações brasileiras, o que ajudou a preservar a confiança do mercado interno e impulsionou os ativos locais, ainda que com alguma volatilidade”, considera.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/04/7101803-mercados-do-mundo-todo-viveram-o-caos-apos-anuncio-do-tarifaco.html

Bancos passam a oferecer novo consignado a partir desta 6ª; empréstimos totalizaram R$ 8 bi em um mês

Recurso extraordinário trabalhista e a usurpação da competência do STF

Opinião

No passado já sustentamos a inconstitucionalidade do recurso de revista (RR) para o Tribunal Superior do Trabalho em matéria constitucional.

No caso, sustentamos essa posição ao fundamento de que o recurso de revista em matéria constitucional é uma repetição do recurso extraordinário. Nesta hipótese, quando a CLT estabelece o cabimento do recurso de revista em matéria constitucional, ela estaria usurpando a competência do Supremo Tribunal Federal para julgamento do recurso extraordinário interposto contra decisão de única ou última instância em matéria constitucional. No caso, lembramos que na vigência da Constituição de 1969 havia uma regra que dispunha que apenas “das decisões do Tribunal Superior do Trabalho […] caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição” (artigo 143/CF/1969).

Essa regra não se repetiu na Constituição de 1988. Logo, o dispositivo da CLT que admite o recurso de revista em matéria constitucional foi revogado pela atual CF ou é inconstitucional, por violar o artigo 102, inciso III, da CF, que estabelece a competência do STF para “julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida” contrariar dispositivo constitucional.

Mas ainda que cabível o recurso de revista (“extraordinário”) em matéria constitucional, já defendemos também a possibilidade da interposição do recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho quando não admissível o recurso de revista quando a decisão recorrida está de acordo com a “iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho” (Súmula 333 do TST).

E assim concluímos, já que, quando a decisão regional está em acordo com a jurisprudência “iterativa e notória” do TST, não se admite o recurso de revista. Daí se tem que, quando se interpõe recurso de revista (RR) contra a decisão regional em matéria constitucional e ela está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência do TST, invariavelmente é negado seguimento ao RR já na origem. Contra essa decisão, em geral, a parte interpõe agravo de instrumento, ao qual, por sua vez, é negado provimento pelo TST. Já contra essa decisão do TST no agravo de instrumento não cabe a interposição do recurso extraordinário, pois a referida decisão não contém matéria constitucional.

Vejam que, neste caso, o fundamento do agravo de instrumento é o fato de que a decisão recorrida em recurso de revista está de acordo com a jurisprudência iterativa e notória do TST. Logo, a parte não tem acesso ao STF em grau de recurso extraordinário, pois esta última decisão do TST não aprecia questão constitucional.

Irracional e inconstitucional

E essa situação está se agravando diante dos precedentes vinculantes do TST em matéria constitucional, objetos de decisões em incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR), incidentes de assunção de competência (IAC) e recursos de revista repetitivos. Já nestes casos, diante da decisão regional que está de acordo com o precedente  vinculante do TST em matéria constitucional, se a parte interpuser o recurso de revista ele terá seu seguimento negado na origem (no TRT), cabendo a interposição do agravo interno para impugnar essa decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista. Já a decisão regional em agravo interno é irrecorrível, além de não conter apreciação da questão constitucional. Logo, da mesma forma, à parte inconformada não se dará oportunidade de acesso ao STF pela via do extraordinário.

Em resumo, o sistema recursal trabalhista quando diante da questão constitucional decidida se revela irracional e inconstitucional, pois ele nega acesso ao STF sempre que a decisão regional em matéria constitucional estiver de acordo com a jurisprudência dominante do TST, incluindo suas súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs), ou a decisão regional estiver de acordo com os precedentes vinculantes do TST em matéria constitucional.

Óbvio, assim, que essa situação não pode perdurar, sob pena de violação ao artigo 102, inciso III, da CF, que assegura o acesso ao STF, pela via do extraordinário, quando se alega que a decisão de única ou última instância contrária à Constituição.

E quais são as alternativas?

Pode-se pensar em quatro. A primeira é manter o atual entendimento do TST e do STF, negando-se o acesso ao STF sempre que se questionar a decisão regional em matéria constitucional e ela estiver de acordo com a jurisprudência iterativa e notória do TST, inclusive reveladas em suas súmulas e OJs (decisões impeditivas de recurso) ou quando a decisão regional estiver de acordo com os precedentes vinculantes do TST (IRDR, IAC, repetitivos) em matéria constitucional.

Essa alternativa tem a vantagem de igualar o sistema recursal extraordinário em todas as “justiças”, exceto em relação à Justiça Eleitoral, que tem regra própria, e contribuir para a duração razoável do processo trabalhista, acabando com o sistema atual em que a parte é obrigada a interpor dois recursos em matéria constitucional. Um para o TST e depois para o STF, quando e se admissível aquele primeiro.

A terceira alternativa é o STF, em interpretação conforme, admitir o recurso de revista em matéria constitucional contra a decisão regional quando não se está diante da jurisprudência impeditiva deste recurso (jurisprudência iterativa/dominante do TST) ou quando não se tem uma decisão vinculante do TST em matéria constitucional, admitindo-se, porém, o recurso extraordinário contra a decisão regional se ela está em acordo com a jurisprudência dominante ou vinculante do TST em matéria constitucional (quando não caberia o recurso de revista).

Essa alternativa, porém, é criticável diante da certa insegurança dela decorrente. Primeiro, porque ela sempre dependeria de uma decisão do TST, que seria  impeditiva do recurso de revista, abrindo-se caminho para o extraordinário. Segundo porque, se é de certo modo objetivo apontar quais são as teses reveladas em súmula, OJs ou firmadas em IRDR, IAC e repetitivo, o mesmo não se pode afirmar em relação à jurisprudência “iterativa e notória” do TST. E essa jurisprudência “iterativa e notória” não se resume às teses constantes de súmulas, OJs, IRDR, IAC e repetitivo. Ela se revela, ainda, pelas reiteradas decisões do TST sobre o tema, inclusive por suas turmas.

A questão, portanto, é insegura, pois não se tem um critério objetivo para apontar quais seriam essas decisões dominantes (“iterativas e notórias”) impeditivas do recurso de revista. E também insegura, porque ela sempre dependeria ou de uma decisão do TST ou de uma decisão do Regional negatória de seguimento do recurso de revista para se verificar se admissível ou não o recurso de revista

Essa quarta alternativa, porém, tem o inconveniente de manter o irracional sistema recursal trabalhista que admite a interposição de dois recursos em matéria constitucional: o recurso de revista “extraordinário” para o TST e o recurso extraordinário para o STF, atentando contra a duração razoável do processo.

Conclusão

Cabe ao STF reapreciar essa questão de modo a resguardar sua competência para apreciar o recurso extraordinário contra qualquer decisão de única ou última instância em matéria constitucional, sugerindo-se que seja adotada a segunda alternativa acima indicada, qual seja: considerar inconstitucional o recurso de revista para o TST em matéria constitucional e admitir o recurso extraordinário diretamente das decisões dos TRTs em matéria constitucional, assegurando-se nos processos do trabalho o acesso ao STF em duração razoável.

Uma sugestão final. Diante do quadro acima, em relação à parte inconformada com a decisão regional na matéria constitucional e que esteja em sintonia com a jurisprudência do TST, sugere-se que ele interponha o recurso extraordinário diretamente contra a decisão regional. Muito provavelmente, esse recurso terá seu seguimento denegado, cabendo, assim, à parte inconformada, interpor o devido agravo para o STF. Somente assim a matéria alcançará o STF, ainda que seja através do agravo em recurso extraordinário, de modo que ele possa rever as questões postas acima.

De qualquer forma, sugere-se, ainda, que tanto no RE como no agravo em recurso extraordinário se peça, por semelhança, que se adote o procedimento previsto no artigo 1.033 do CPC, de modo que o STF, em interpretação conforme, possa remeter o recurso extraordinário, convertido em recurso de revista, para o TST, para que este aprecie o mérito da questão constitucional, abrindo-se, depois, a oportunidade para acesso ao STF.

Bancos passam a oferecer novo consignado a partir desta 6ª; empréstimos totalizaram R$ 8 bi em um mês

“Não existe tributação no pix, e nunca vai existir”, esclarece Receita

Golpe

Instituição alerta que criminosos estão usando onda de fakenews para aplicar golpes.

Da Redação

A Receita Federal publicou nota para alertar que não existe qualquer tributação sobre pix, “e nunca vai existir”. O que ocorreu, esclareceu a instituição, foi uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras.

A receita refere-se à instrução normativa 2.219/24, que passou a vigorar este ano e tem causado controvérsia. Isto porque o texto obriga bancos a prestarem informações relativas às operações financeiras superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas; e R$ 15 mil, no caso de pessoas jurídicas.

A novidade gerou dúvidas e uma onda de fake news no sentido de que o pix seria taxado.

RF alerta que não existe tributação sobre pix.

Golpes

De acordo com a Receita, criminosos aproveitaram a onda de fake news para enganar cidadãos e aplicar golpes relativos a esta suposta taxa.

Ao aplicarem o golpe, os golpistas afirmam que, caso não seja feito o pagamento, o CPF da pessoa será bloqueado. Para tornarem a fraude mais convincente, utilizam o nome e símbolos oficiais da Receita Federal e enviam falsos boletos.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/422859/nao-existe-tributacao-no-pix-e-nunca-vai-existir–esclarece-receita

Dia da Consciência Negra

Dia da Consciência Negra

No Brasil, a população negra representa 56,7% da sociedade, mas ainda enfrenta desigualdades alarmantes no mercado de trabalho. Mulheres negras ganham, em média, 38,9% menos que mulheres não negras e 20,3% menos que homens negros. Além disso, 45,6% delas trabalham na informalidade, sem carteira assinada ou acesso à Previdência.

A taxa de desemprego entre a população negra é de 10,1%, muito acima dos 6,3% registrados entre não negros. Apesar disso, a população negra ocupa apenas 33% dos cargos de gerência e direção no país.

A Nova Central Sindical de Trabalhadores reforça o compromisso de lutar por igualdade no mercado de trabalho, valorizando cada trabalhador e trabalhadora, combatendo a desigualdade e promovendo dignidade para todos. Juntos, podemos mudar essa realidade.