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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve confirmar apoio à proposta de emenda à Constituição que acaba com as coligações partidárias nas eleições proporcionais (PEC 40/2011). O texto foi aprovado em junho na comissão e tramitava em Plenário, mas voltou à comissão em virtude da aprovação de requerimento para que tramitasse em conjunto com a PEC 29/2007, que trata do mesmo tema. A matéria está na pauta da reunião desta quarta-feira (5).

De acordo com a PEC 40/2011, são admitidas coligações apenas nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador). O texto mantém a determinação constitucional vigente que assegura autonomia dos partidos para estruturação e organização interna, prevendo em seus estatutos normas de fidelidade e organização partidária. Também mantém a não obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.

O parecer do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), é pela aprovação da PEC 40/2011, assim como havia sido decidido em junho, e pela prejudicialidade da PEC 29/2007, a qual, segundo Raupp, “trata de matéria idêntica”. Após a decisão da CCJ, o texto retornará para votação em Plenário.

Raupp rejeitou emendas apresentadas pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), prevendo a possibilidade de agregação das legendas em torno de uma federação de partidos. O senador por Sergipe já havia apresentado emendas semelhantes quando da primeira votação da proposta na CCJ, quando foram rejeitadas pelo relator.

Na eventualidade de o relatório de Raupp ser derrotado, os senadores da CCJ analisam voto em separadoRelatório elaborado por um parlamentar como alternativa ao texto do relator formal de determinada matéria. É apresentado quando um senador discorda do relatório apresentado. Somente é votado quando o relatório oficial é rejeitado. apresentado pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), pela rejeição das duas PECs. Inácio Arruda argumenta que as propostas reduzem a participação das minorias político-partidárias e “conflitam com o pluralismo político, um dos cinco fundamentos da República Federativa do Brasil”.

Iara Guimarães Altafin