NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

A Nova Central disse que o veto foi uma jogada “contra os trabalhadores”. Segundo o presidente da NSCT, José Calixto Ramos, “o presidente Lula marcou um gol contra os direitos da classe trabalhadora brasileira, que sofre com as consequências do fator previdenciário. Mesmo com o veto, nós vamos continuar na luta”.

A CUT (Central Única dos Trabalhadores) elogiou a sanção, pelo presidente Lula, do reajuste às aposentadorias e pensões acima do salário mínimo. “Já a manutenção do fator previdenciário, a nosso ver negativa, faz a CUT continuar na luta e pela extinção desse perverso mecanismo”, enfatizou.

A central defende, na impossibilidade da extinção do fator previdenciário, sua flexibilização, com a adoção da fórmula 85/95, bem como as mudanças propostas pelo relator do PL 32.99/08, deputado Pepe Vargas (PT/RS), na Comissão de Finanças e Tributação.

Ao criticar o veto ao fim do fator, a Força Sindical disse que “irá sugerir ao Governo a instalação de uma Comissão Especial para discutir mecanismos que venham a substituir o atual Fator, que consideramos uma perversidade para os trabalhadores brasileiros”.

A CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) ao criticar o veto presidencial disse que a “manutenção do fator previdenciário é um retrocesso”.

A UGT (União Geral dos Trabalhadores) afirmou que a decisão de Lula em sancionar o reajuste aos aposentados foi uma atitude “coerente”. Mas, por outro lado, o veto ao fim do fator “mostra falta de coerência” do Governo.

A CGTB (Central Geral dos Trabalhadores Brasileiros) disse que “o terrorismo midiático de que o aumento iria causar um rombo na Previdência Social” foi responsável pelo veto presidencial.

Fator previdenciário: o que é

Sancionada em 1999, a Lei 9.876, que instituiu o fator previdenciário, tinha por objetivo inibir as aposentadorias precoces, pois segundo seus idealizadores, a equação idade ou tempo de contribuição, com a expectativa de sobrevida no momento de se aposentar seria uma alternativa de controle de gastos da Previdência Social.

Mas não foi isso que aconteceu. O fator previdenciário tornou-se um perverso mecanismo que reduz entre 35 e 40% os benefícios previdenciários no momento da aposentadoria do trabalhador ou trabalhadora pelo Regime Geral de Previdência Social.

Para corrigir essa injustiça, sobretudo para aqueles assalariados que começaram a trabalhador mais cedo, o senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou e aprovou no Senado o projeto de lei (PLS) 296/03, que extingue o fator previdenciário.

Na Câmara, o projeto começou a tramitar em 17 de abril de 2008, e ganhou o número de Projeto de Lei 3.299. Contrário ao fim do fator previdenciário, o Governo fez de tudo para inviabilizá-lo na Casa.

Até que as centrais sindicais o incluíram na “agenda trabalhista” apresentada ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP), em maio deste ano, o que permitiu que o projeto avançasse em suas discussões.