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A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou sentença e julgou improcedente o pedido de uma ex-empregada de um banco que buscava diferenças salariais com base em circular interna da empresa.

O colegiado entendeu, de forma unânime, que o documento não cria direito subjetivo à promoção ou progressão automática na carreira.

No julgamento, os magistrados analisaram Circular Normativa Permanente editada pelo banco. O documento estabelece como os gestores devem fixar salários na contratação e decidir por aumentos salariais, considerando o mercado e o desempenho profissional.

Segundo a relatora do acórdão, juíza substituta em segundo grau Libia da Graça Pires, a norma não tem o objetivo de estabelecer parâmetros de periodicidade para evolução salarial por promoção ou mérito.

O documento é somente um conjunto de “políticas a serem observadas pelos gestores ao concederem aumentos além dos previstos em normas coletivas, por mera liberalidade, com o fim de tornar a empresa competitiva diante das necessidades de mercado e manutenção de profissionais de destaque em seus quadros ou em posições estratégicas”, disse a juíza.

A circular, afirmou, não é um plano de cargos e salários e, por consequência, “não pode servir de fundamento para o pagamento de hipotéticas diferenças salariais”.

Para a julgadora, o documento não fixa critérios objetivos para ascensão profissional, dependendo de aplicação individual, o que afasta qualquer possibilidade de reconhecimento de promoção pela via judicial. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1001386-94.2024.5.02.0044

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-fev-05/circular-interna-nao-gera-direito-automatico-a-promocao-diz-trt-2/