PODER DE BARGANHA
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) pediu ao Supremo Tribunal Federal a concessão de medida cautelar para suspender parte da lei que altera as regras para o pagamento do auxílio-alimentação.
Para a confederação, a mudança interfere na negociação entre particulares e na livre concorrência entre empregadores e empresas que fornecem o vale-alimentação. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
Para questionar parte da Lei 14.442/2022, a CNT ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pedindo também a suspensão do artigo 175 do Decreto 10.854/2021, que institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas.
O principal ponto questionado é o que impede o empregador de exigir ou receber deságio ou descontos sobre o valor contratado com a empresa fornecedora do vale-alimentação. Além disso, não pode negociar prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores repassados aos trabalhadores.
Segundo a CNT, apesar das boas intenções, a lei impõe “severos limites” para que as empresas negociem descontos ou outras facilidades na contratação da prestadora do serviço do auxílio-alimentação.
Outro argumento é o de desestabilização na concorrência, pois os empregadores não poderão se valer da grande quantidade de empregos que oferecem como atrativo para forçar uma redução dos preços desse serviço. Por isso, a CNT considera que as alterações violam o livre exercício da atividade econômica, protegido pelo artigo 170 da Constituição.
No pedido de liminar, a confederação alega que várias empresas de transporte estão em período de renovação contratual com as fornecedoras e que a impossibilidade de negociação causará um prejuízo milionário ao setor. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.248
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2022-out-17/cnt-contesta-norma-altera-pagamento-auxilio-alimentacao