A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (28) proposta do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) que considera como serviço efetivo o comparecimento a cursos determinados pelo empregador. A medida está prevista no Projeto de Lei 7588/10, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Pela proposta, os empregados receberão salário normalmente pelas horas em que frequentarem aulas ou eventos determinados pelo patrão ou que forem requisito para promoção ou recebimento de vantagem na remuneração.
Como contrapartida, segundo o projeto, os empregadores poderão inserir nos contratos de trabalho cláusulas de permanência do empregado na empresa. Essa permanência obrigatória após o curso ou evento custeado pelo empregador, contudo, será proporcional ao investimento realizado, até o máximo de dois anos. Além disso, durante esse período, o empregado deverá exercer funções ligadas ao curso frequentado.
Proposta justa
O relator da proposta, deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), acredita que a medida é justa. “As decisões judiciais que consideram como integrante da jornada de trabalho o tempo despendido pelos empregados em atividades determinadas pelos empregadores, como os cursos de qualificação e eventos, são justas, na medida em que os trabalhadores são obrigados a anuir a tais diretrizes empresariais”, explicou.
O relator também defendeu as contrapartidas de permanência dos empregados previstas na proposta: “Esse mecanismo proporcionará maior segurança aos empregadores na medida em que cria travas para diminuir a captação de seus recursos humanos, em especial os que foram objeto de esforços de qualificação para formação de quadros com habilidades específicas”.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Wilson Silveira