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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei 380/11, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que concede seguro-desemprego ao agricultor familiar rural ou extrativista que tenha suas terras inundadas por enchentes sazonais, em período fixado pela Agência Nacional de Águas (ANA). O valor do benefício será de um salário mínimo mensal.

O relator, deputado Heleno Silva (PRB-SE), ressaltou a importância do projeto e disse que a proposta vai ajudar na recomposição da atividade econômica dos agricultores familiares prejudicados pelas inundações. “As enchentes no Brasil destroem lavouras e inviabilizam o escoamento da produção agrícola. Trazem, assim, prejuízos imensuráveis à agricultura, que resultam, não apenas na perda da produção, mas também na perda do solo que havia sido tratado com fertilizantes e corretivos”, afirmou.

Heleno Silva salientou ainda que, de acordo com o IBGE, os agricultores familiares são responsáveis, por exemplo, pela produção de 70% do feijão, 84% da mandioca, e 49% do milho, consumidos no País.

Requisitos para o benefício

Pela proposta, o benefício será pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), instituído pela Lei 7.998/90. Para se habilitar ao seguro-desemprego, o agricultor deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego os seguintes documentos:

– registro atualizado de produtor rural e/ou extrativista;
– comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como produtor rural, parceiro, meeiro ou arrendatário rural;
– comprovante de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
– atestado de sindicato ou cooperativa rural com jurisdição sobre a área que sofra a inundação.

Para ser beneficiado, o agricultor precisa ter se dedicado às atividades rurais, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre duas inundações, e não ter outra fonte de renda.

Benefício Cancelado
  Conforme o texto, o seguro-desemprego será cancelado:
– no início de atividade remunerada ou do recebimento de outra renda pelo agricultor;
– em caso de morte do beneficiário, exceto se ele tiver dependente econômico exclusivo, a quem será repassado o benefício;
– na hipótese de desrespeito às normas de preservação ambiental; ou
– se for comprovada falsidade nas informações prestadas para a obtenção do benefício.

A eventual constatação de fraude para receber o seguro-desemprego implicará o cancelamento imediato do benefício, a devolução do valor recebido indevidamente, além de outras medidas civis e penais cabíveis.

Tramitação
A proposta, que tramita em ccaráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Jaciene Alves