NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Na reunião ordinária da CCJ realizada hoje, (26), o colegiado permanente aprovou o parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 6.393/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 401 da CLT, a fim de estabelecer multa para os empregadores que insistem em manter remuneração diferenciada entre homens e mulheres.

O relator da matéria, o deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), ressaltou em seu parecer, entre outras justificativas, que o art. 5º da Constituição Federal prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, enquanto o seu inciso I estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.

Além disso, o art. 7º, que define os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, determina, em seu inciso XXX, a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.

Após aprovação na Comissão, a proposição será encaminhada ao Senado, caso não seja apresentado recurso para discussão e votação no plenário da Câmara dos Deputados.