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Em reunião realizada, nesta quarta-feira (7), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados foi rejeitado o PL 6.851/10 (PLS 228/2009), do senador Paulo Paim (PT-RS), que altera a Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que instituiu o vale-transporte, para extinguir o valor descontado correspondente a 6% sobre o salário do trabalhador.
Isto é, o propósito do projeto era que as empresas subsidiassem o transporte do trabalhador.
O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), pela rejeição da matéria justificando que a diminuição ou extinção da alíquota aumentaria os custos gerando impactos na competitividade das empresas.
Foram contrários ao parecer os deputados Assis Melo (PCdoB-RS) e Ronaldo Zulke (PT-RS). Este apresentou voto em separado contra o posicionamento do relator.
A bancada empresarial rejeitou também a redução da alíquota de 6% para 4% proposta pelos parlamentares.
Próximo passo
Agora, a matéria será analisada nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão conclusiva.