A Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou a CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica) a devolver para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o valor pago para a família de um eletricista que morreu trabalhando. A companhia terá que pagar R$ 950 mil por negligência no cumprimento de regra de segurança.
De acordo com os autos, o empregado da CEEE exercia a função de eletricista e, enquanto fazia manutenção de linha aérea de distribuição a cerca de oito metros de altura, caiu do poste. Na queda, bateu com a cabeça no piso da calçada e morreu. Diante disso, foi concedido o benefício de pensão por morte para a dependente.
A PRF-4 (Procuradoria Regional Federal da 4ª Região) e a Procuradoria federal Especializada junto ao INSS destacaram que a fiscalização e o cumprimento das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador eram insuficientes, pois os equipamentos indispensáveis de proteção individual, estavam em falta e a cesta aérea que deveria estar fixada no poste também.
Além disso, os procuradores demonstraram que a empresa não preparou o empregado para a correta e pronta análise dos riscos que envolviam as atividades de manutenção de redes elétricas, tampouco realizou a manutenção preventiva na área de transmissão de energia elétrica.
A CEEE chegou a argumentar que ação era inconstitucional, pois já paga o SAT (Seguro Acidente do Trabalho) para situações como essa. Para a companhia, seria indevida a cobrança feita na ação regressiva.
Entretanto, com base nos laudos Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador da Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, os procuradores federais conseguiram comprovar a culpa da empresa.
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul acolheu integralmente os argumentos das procuradorias e condenou a CEE ao ressarcimento das parcelas vencidas e vincendas da pensão por morte acidentária. Estima-se que o ressarcimento da ação será de aproximadamente R$ 950 mil.
Para o procurador federal que atuou no caso, Humberto Macelaro, “a condenação imposta ao empregador nos autos da ação regressiva em referência é exemplar, pois atesta inequívoca chancela do Poder Judiciário aos argumentos expostos pelo INSS quanto à caracterização do comportamento negligente da empresa como causa direta do lamentável acidente de trabalho”.
Segundo ele, a decisão conforta e reforça a atuação proativa que a Procuradoria-Geral Federal vem revelando na seara das ações regressivas acidentárias, “cujo objetivo reside fundamentalmente na adoção de uma cultura de proteção do trabalhador no meio empresarial e, em última análise, na redução dos infortúnios laborais”.
A PRF-4 e INSS são unidades da PGF, órgão da Advocacia-Geral da União.
Número do processo: Ação Ordinária 5031282-13.2010.404.7100