Indenização
A 2º turma do TRT-11 manteve sentença que fixou indenização de quase R$ 1 milhão.
A 2º turma do TRT da 11º região, que abrange os Estados de Amazonas e Roraima, condenou a concessionária de energia Amazonas Energia a indenizar mulher e filha de um trabalhador que morreu eletrocutado ao fazer manutenção de uma rede de energia em 2018. A indenização será de R$ 986 mil.
O trabalhador era eletricista da empresa desde 1990. Ele realizava serviços de manutenção nas redes de distribuição de energia, quando sofreu um choque elétrico e caiu desacordado de uma altura aproximada de 11 metros. O eletricista faleceu no local do acidente.
Ao ajuizar ação trabalhista no TRT-11, a viúva do trabalhador pediu o pagamento de indenização por danos materiais e morais que somavam mais de R$ 4,5 milhões. Em menos de um ano do início do processo, o juízo da 16ª vara do Trabalho de Manaus proferiu sentença condenando a empresa a pagar, à viúva e à filha do trabalhador falecido, o valor de R$ 986.622,96 a título de indenização por danos morais e danos materiais. A decisão observou que, além da atividade desempenhada pelo trabalhador ser considerada de risco, justificando a responsabilidade civil objetiva da empregadora, a empresa não forneceu os equipamentos de segurança, tampouco o treinamento adequado.
Inconformados com a decisão, tanto a empresa quanto a família do eletricista recorreram à 2ª instância, onde a sentença foi mantida integralmente.
Para o colegiado, comprovada nos autos a ocorrência de acidente de trabalho típico sofrido pelo obreiro enquanto a serviço da empresa, a partir do qual o mesmo veio a óbito e levando em conta ainda a responsabilidade da reclamada, em razão dos riscos a que o trabalhador estava exposto, “restam devidas as indenizações por danos morais e materiais, inclusive com relação ao quantum arbitrado, por se encontrar dentro dos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade”.
Processo: 0000445-41.2020.5.11.0016
Informações: TRT-11.
Por: Redação do Migalhas