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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de preferência para a inclusão na pauta da corte das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam os dispositivos que criam a figura do juiz das garantias. A petição é assinada pelo presidente da entidade, Beto Simonetti.

 

Em janeiro de 2020, o ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF, decidiu suspender liminarmente a implementação do juiz das garantias até que a decisão fosse referendada pelo Plenário.

 

A decisão revogou outra liminar, concedida pelo ministro Dias Toffoli, que havia adiado a eficácia do instrumento nos tribunais por até 180 dias e suspendido dois artigos da lei “anticrime” (Lei 13.964/2019). Além disso, em portaria, a decisão de Toffoli aumentou o prazo dado ao grupo de trabalho que trata do tema no Conselho Nacional de Justiça.

 

Em outubro do ano passado, o STF promoveu uma audiência pública para discutir a implementação do juiz das garantias, o acordo de não persecução penal e os procedimentos de arquivamento de investigações.

 

Por isso, a OAB considera que a ação “se encontra madura para julgamento”. A petição também defende que “a matéria debatida nos autos é de suma importância para a sociedade brasileira e a sua apreciação reveste-se de inquestionável urgência, notadamente porque implica reformulação sistêmica do processo penal brasileiro”.

 

Por fim, a entidade destaca que os novos dispositivos vedam a iniciativa probatória do juiz das garantias, bem como estabelecem a regra da separação física dos juízes que atuam nas fases pré-processual e processual. “Com um julgador diferente para a investigação, zelando pela sua legalidade, os novos dispositivos fortalecem a imparcialidade objetiva do julgador e asseguram maior proteção aos direitos fundamentais do acusado”, diz o documento.

 

Clique aqui para ler a petição de preferência

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-22/oab-inclusao-juiz-garantias-pauta-supremo