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Ministra adverte que a legislação que pune a violência contra o sexo feminino está sendo enfraquecida pela interpretação equivocada de juízes

A consolidação da Lei Maria da Penha foi adotada como principal missão da ministra Iriny Lopes à frente da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres. Sancionada há cerca de quatro anos, a lei contra a violência doméstica e de gênero enfrenta hoje o desafio de ser entendida e aplicada pela Justiça na sua forma original.

Recentemente, a legislação chegou a ser classificada como “diabólica” por um juiz do interior de Minas Gerais. Além disso, a constitucionalidade do texto está sendo questionada e uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfraquece a lei ao prever a abertura de um prazo para a mulher decidir se manterá ou não a ação judicial, já em tramitação, contra o seu agressor.

Para Iriny, “intolerância e preconceito” ainda estão relacionados à aplicação da Lei Maria da Penha. “Ao examinar um processo, aquela leitura é feita de forma contaminada pelo preconceito e pela cultura de que é natural a violência. Trata-se da naturalização da violência praticada contra a mulher e alguns magistrados já vão imbuídos dessa conduta”, disse a ministra em entrevista a Agência Brasil, divulgada por ocasião do Dia Internacional da Mulher, comemorado ontem.

A ministra afirmou que o governo tem procurado dialogar com o Judiciário em relação a questões doutrinárias da lei, como o caso do questionamento de sua inconstitucionalidade. “O ponto contestado é o Artigo 16, que trata da ação ser ou não condicionável. A lei é clara. A mulher pode retirar, sim, a queixa, mas perante um juiz, em audiência. Então, não há a alegada inconstitucionalidade”, afirma a ministra, que critica a decisão do STJ, que prevê um prazo para a mulher decidir se mantém a ação. “O agressor, ao saber disso, vai agir. A intimidação da vítima, nesse caso, é líquida e certa.”

A ministra considera ainda que a decisão do STJ tem caráter discriminatório. Ela observa que nunca se determinou, em um processo que tratasse de uma briga entre dois homens, um prazo para a vítima confirmar o desejo de manter a ação. “Por que a Justiça tem de perguntar isso a uma mulher? Ela é vítima de agressão, ela apresentou denúncia. A denúncia foi objeto de inquérito, que originou uma denúncia do Ministério Público para, depois, virar um processo. Nesse tempo todo, se ela tivesse se arrependido, ela poderia ter ido lá e falado: ‘Doutor, quero retirar a queixa’. Não tem por que o Judiciário perguntar isso a ela”, afirmou Iriny.

Banco de dados

Dentro da política de consolidação da Lei Maria da Penha, outra medida que o governo pretende adotar é a criação de um banco de dados para medir o número de assassinatos de mulheres causados por violência doméstica ou intolerância de gênero. A criação da ferramenta é prevista pela própria legislação. Segundo a ministra, o modo de funcionamento desse banco e da coleta de dados está sendo estudado pela secretaria em parceria com o Ministério da Justiça.

Em princípio, se pensa em usar um formulário diferenciado, em que seja possível à polícia registrar se a morte foi causada por uma briga com o parceiro, pai ou irmão. “Estamos criando um grupo de trabalho para discutir a forma de constituir esse banco de dados e alimentá-lo com dados confiáveis”, disse a ministra.

Fonte: Gazeta do Povo