O consórcio que executa as obras de duplicação da BR-101 em Santa Catarina terá de indenizar por danos morais 31 operários encontrados em situação análoga à de escravo, determinou sentença da Justiça do Trabalho de Araranguá, SC. A indenização será de R$ 6.422,54 para cada um. O flagrante foi registrado em maio de 2011 durante fiscalização doMinistério do Trabalho e Emprego.
Procurado, o consórcio se manifestou por meio de nota da Construcap. “A Construcap, empresa responsável pela duplicação do trecho Sul da BR-101, em Santa Catarina, vem a público esclarecer que está ciente do que foi decidido pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina, a respeito do processo. A empresa estudará o processo e recorrerá da sentença.”
O flagrante ocorreu no lote 29, em Araranguá, ao sul de Santa Catarina. Segundo o Ministério Público, os operários eram em maioria do Nordeste e foram contratados por um gato (homem encarregado de aliciar empregados). Para chegar ao estado catarinense tiveram que pagar R$ 500 reais e as despesas com alimentação, o que é proibido por lei.
Nos alojamentos dos operários, os fiscais verificaram superlotação, instalações sanitárias sem higiene, ausência de local para refeições, violação da privacidade e ausência de instalações adequadas para tomar banho e lavar roupa, segundo informou o MP. No documento que determinou a abertura da ação civil, o procurador do trabalho Luciano Lima Leivas relatou que foram constatados turnos diários de 12 horas ou mais, houve retenção de carteiras de trabalho e pagamento atrasado com descontos indevidos, disse comunicado do Ministério Público.
Sentença
A sentença do Juiz do Trabalho de Araranguá, Charles Baschirotto Felisbino, determina que o Consórcio Construcap, Ferreira Guedes e Mac, “além de garantir um ambiente de trabalho adequado e digno aos trabalhadores, não poderá contratar diretamente, ou por empresas terceirizadas, um empregado que não seja com carteira assinada”.
A empresa também está sendo obrigada a registrar a jornada de trabalho de todos os operários com uma carga horária que não exceda 8 horas diárias na forma do artigo 59 da CLT. O pagamento dos salários deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês e deverão ser asseguradas as verbas rescisórias a todos os empregados, inclusive terceirizados. O não cumprimento das providências acarretará em multa de R$ 50.000,00 a cada omissão.
Pela sentença, informou o MP, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes de Santa Catarina (DNIT), não poderá mais ser omisso. Terá que fiscalizar a situação dos empregados de todas as empreiteiras que fazem as obras de duplicação da BR-101, sendo eles terceirizados ou não, para controlar o cumprimento das regras de Consolidação das Leis Trabalhistas, pelas mesmas.
Caberá ao órgão inspecionar a regularidade para com a Seguridade Social, rescisão contratual, recolhimento do FGTS, pagamento de salários em dia, 13º salário, concessão de férias, realização de exames admissionais e demissionais e eventuais cursos de treinamento e reciclagem a todos os trabalhadores. Se não cumprir as determinações, estará sujeito a multa de R$ 10.000,00 por irregularidade verificada.
