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Acordo com o Secovi não tem força de lei

DE SÃO PAULO

O Secovi (sindicato da habitação) assinou um acordo com o Ministério Público de São Paulo para orientar as construtoras a colocar, em contrato, cláusulas de indenização aos clientes em caso de atraso nas obras de imóveis comprados na planta.
Entre elas, o pagamento, se houver demora maior do que seis meses, de indenização de 2% sobre o valor do imóvel já pago pelo consumidor. E multa de 0,5% ao mês, sobre o mesmo valor, a partir do fim do prazo de tolerância. A lei prevê, em favor das construtoras, tolerância de seis meses para a entrega.

O acordo, no entanto, não tem força de lei. Trata-se de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Por isso, afirma o Secovi, o documento não pode obrigar as companhias ao pagamento -nem o sindicato tem poder para isso. “Nosso papel é estimular, nas empresas, boas práticas, mas não temos papel de fiscalização”, disse João Crestana, presidente do Secovi.

“O TAC não é lei, mas, sem dúvida, é um forte argumento em favor dos consumidores. E acredito que as empresas adotem as novas práticas”, diz Roberto Senise Lisboa, promotor de Justiça do Consumidor de São Paulo. Lisboa disse ainda que há construtoras investigadas por descumprimento da lei, mas não revelou nomes. “Nesses casos, as companhias serão chamadas a assinar TACs individualmente.”

(CAROLINA MATOS)