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A Receita Federal vai passar a cobrar, fiscalizar e controlar a arrecadação da contribuição previdenciária paga pelos servidores públicos federais. A competência era do Ministério do Planejamento e foi transferida para a Receita pela Medida Provisória (MP) 497, publicada nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial da União.

Com a mudança, os dados da arrecadação da Receita, divulgados mensalmente, ficarão maiores. Segundo o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, a receita com arrecadação da contribuição dos servidores é hoje contabilizada nas receitas do Tesouro Nacional.

O subsecretário explicou que o Ministério do Planejamento não tinha no seu quadro de servidores uma carreira para auditar e fiscalizar a cobrança da contribuição. Por isso a atribuição foi transferida para a Receita Federal. “É melhor do que criar uma nova carreira no Ministério do Planejamento”, argumentou Serpa. Ele fez questão de ressaltar que nada muda na tributação da contribuição. A alíquota é de 11%.

O coordenador informou que, a partir de agora, a fiscalização da contribuição dos servidores “entra na rotina” dos trabalhos da Receita Federal. Desde o ano de 2003, a competência de cobrar e controlar a arrecadação da contribuição era do Ministério do Planejamento. Antes, essa função era da própria Receita.

A Receita Federal também apertou a tributação para impedir o subfaturamento feito por empresas de setores nos quais o pagamento dos tributos é concentrado em um elo da cadeia produtiva, como combustíveis, bebidas, fármacos, automotivo, cosméticos e pneus. Esse tipo de cobrança dos tributos é chamado de “monofásico”. A cobrança é feita de uma só uma só vez pelo fabricante.

O ato também está na MP 497 e impede prática irregular feita por empresas desses setores que têm alguma interdependência, como ligação societária entre si. Para pagar menos Cofins e PIS, os produtores vendem sua produção com preços subfaturados para empresas atacadistas controladas ou coligadas. Essa prática faz com que a empresa do setor atacadista, onde não há a incidência dos dois tributos, tenha receita maior. Por outro lado, a receita dos fabricantes fica menor.

A Receita Federal incluiu o charque no rol de produtos de carne que podem ser beneficiados pelo sistema tributário especial para a cobrança do PIS e Cofins. A MP 497 garante crédito presumido do PIS e Cofins às empresas que adquirem o charque para industrialização. O benefício já era concedido para carne congelada e resfriada.

O subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, disse que o objetivo é impedir desequilíbrios concorrenciais no mercado de venda de carne. Segundo ele, a inclusão do charque era um pleito do setor.

Fonte: Estadão