NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

A contribuição sindical cobrada anualmente dos trabalhadores autônomos e profissionais liberais poderá ter um teto de R$ 150, reajustável pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta foi aprovada terminativamenteDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e poderá ser encaminhada à Câmara dos Deputados após votação em turno suplementarQuando um projeto é transformado num substitutivo, isto é, totalmente modificado pelo relator, ele precisa passar por uma segunda votação, que é o turno suplementar. Essa segunda votação ocorre em todas as instâncias em que o projeto precisa ser votado: nas comissões e no Plenário. .

O projeto de lei do Senado (PLS 324/10), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), visa atualizar a legislação, que vincula a contribuição sindical dos autônomos e liberais ao Maior Valor de Referência (MRV), indicador extinto em 1991.

O projeto de Paim simplesmente fixava o valor de R$ 150, que o relator, Casildo Maldaner (PMDB-SC), considerou excessivo em face do padrão remuneratório de algumas categorias de autônomos. Por isso, ele optou pelos R$ 150 como teto e transferiu à assembléia geral do sindicato a competência para estabelecer o valor real.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.