LIMITAÇÕES
No caso julgado, a empresa questionava decisão que negou o pedido de habilitação do crédito perante o juízo da recuperação judicial, alegando que “encontra-se amparada pelos efeitos da recuperação judicial, inclusive tendo direito à realização dos pagamentos de créditos trabalhistas nos termos do plano de recuperação”.
O relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, considerou que a atual jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça determina que, aprovado o processamento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho limita-se à definição do direito e à consequente apuração do crédito.
Dessa forma, o desembargador entendeu que “caberia ao juízo universal da recuperação judicial a realização dos atos de execução do patrimônio da empresa em recuperação, a fim de preservar tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de recuperação judicial”.
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0010095-55.2022.5.18.0111
Emylly Alves é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2022-ago-14/creditos-trabalhistas-ir-juizo-recuperacao-judicial
