NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Priscila Novis Kirchhoff e Carlos Eduardo Corrêa de Morais

Crise ambiental impacta saúde, segurança e produtividade, elevando riscos jurídicos e reputacionais para empresas.

As mudanças climáticas passaram de uma preocupação ambiental e chegaram ao mundo do trabalho, com riscos jurídicos inteiramente novos para as empresas. Aquecimento global, ondas de calor, secas prolongadas, tempestades intensas e outros fenômenos climáticos impactam diretamente a saúde física e mental dos trabalhadores, ampliam a responsabilidade dos empregadores e, na prática, ameaçam o direito a um ambiente de trabalho seguro previsto na Constituição Federal brasileira e na CLT.

No agronegócio, setor-chave da economia brasileira, o impacto é evidente. Em determinadas circunstâncias, trabalhadores podem ficar expostos a calor extremo, desidratação e risco de insolação. Além disso, defensivos químicos se tornam mais presentes em razão da propagação de pragas e eventos climáticos extremos aumentam a probabilidade de acidentes graves no campo.

Os efeitos das alterações climáticas, contudo, não ficam restritos aos trabalhos operacionais e manuais. Também atingem os escritórios e ambientes corporativos, sobretudo aqueles inseridos em grandes centros, cuja tônica é o crescimento urbano desordenado. Ambientes mal climatizados, quedas de energia, enchentes urbanas e piora da qualidade do ar comprometem o bem-estar, a produtividade e até a segurança dos profissionais.

Do ponto de vista jurídico, o passivo potencial é elevado. Empresas podem ser responsabilizadas sob os aspectos civil, trabalhista, administrativo e previdenciário por não adotar medidas de prevenção. Além de indenizações por danos morais, materiais e estéticos, há a possibilidade de reintegração de empregados, pagamento de salários durante afastamentos, autuações por auditores fiscais, ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público do Trabalho e aumento do Fator Acidentário de Prevenção, que eleva a carga previdenciária. Casos recentes de incêndios em plantações, mortes de trabalhadores e acidentes decorrentes de enchentes mostram que a crise climática já chegou aos tribunais – e à opinião pública.

Nesse cenário, a omissão é um risco que vai além das condenações judiciais: também é um risco reputacional. Em uma era marcada pela hiperexposição das informações, acidentes e doenças relacionadas a condições ambientais extremas ganham espaço na mídia e nas redes sociais, muitas vezes acompanhadas de narrativas que enfatizam o descaso da empresa com a saúde de seus trabalhadores. Esse enquadramento fragiliza a imagem daquela organização perante consumidores, investidores e parceiros comerciais, que cada vez mais condicionam suas escolhas a critérios de sustentabilidade e responsabilidade social.

A proximidade da COP30 – a 30ª Conferência das Partes da ONU sobre Mudança Climática, que ocorrerá em novembro em Belém – reforça ainda mais a relevância do tema. O Brasil estará no centro das atenções mundiais, e incidentes climáticos envolvendo trabalhadores podem ser utilizados como exemplos negativos em debates internacionais, projetando para além das fronteiras nacionais uma percepção de omissão e descaso, tanto do setor privado quanto do poder público. Uma crise similar próxima ao evento pode fazer a narrativa de falha sistêmica de governança ambiental e social se espalhar, transformando tragédias em símbolos de irresponsabilidade. Nesse contexto, cada acidente de trabalho associado a eventos climáticos extremos pode se converter em um emblema de atraso, afetando reputação, valor de mercado e competitividade.

A resposta do setor empresarial deve ser a ação preventiva e integrada. Planos de contingência para eventos extremos, infraestrutura de proteção no campo e nos escritórios, fornecimento de equipamentos adequados, acesso constante a melhorias e busca pelo aperfeiçoamento são as primeiras medidas. Tecnologias sustentáveis, como irrigação inteligente e manejo integrado de pragas, por sua vez, reduzem a dependência de insumos químicos. Programas de capacitação contínua e de saúde mental, direito à desconexão e descanso, fortalecem a cultura de prevenção. E a inclusão do tema climático em relatórios de sustentabilidade – alinhados a padrões como GRI, SASB e TCFD – demonstra transparência e compromisso.

As empresas que compreenderem essa nova realidade vão reduzir seus passivos jurídicos e reforçar sua credibilidade no mercado. As que ignorarem os riscos climáticos, ao contrário, estarão mais expostas a ações judiciais, custos previdenciários crescentes e riscos reputacionais. Isso porque o direito a um ambiente de trabalho saudável, já consolidado constitucionalmente, se tornou inseparável da agenda climática. Em tempos de COP30 no Brasil, proteger trabalhadores é também proteger a imagem institucional e a competitividade no mercado global.

Priscila Novis Kirchhoff
Sócia da prática Trabalhista do Trench Rossi Watanabe.

Carlos Eduardo Corrêa de Morais
Advogado sênior da prática Trabalhista do Trench Rossi Watanabe.

Trench Rossi Watanabe

https://www.migalhas.com.br/depeso/444234/como-as-mudancas-climaticas-transformam-o-direito-do-trabalho