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CONTENÇÃO DE DANOS

Por Sérgio Rodas

Duas decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral fizeram com que bolsonaristas acusassem a corte de praticar censura. Porém, advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico rechaçam esse argumento e afirmam que as ordens do TSE foram necessárias para evitar a propagação de mentiras e, assim, manter a integridade do pleito.

O TSE referendou nesta quinta-feira (20/10) a decisão que proibiu a produtora Brasil Paralelo de veicular o documentário Quem mandou matar Jair Bolsonaro? antes do segundo turno das eleições. O filme tem estreia marcada para segunda-feira (24/10), seis dias antes do segundo turno do pleito presidencial, a ser disputado entre o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a decisão, o documentário só poderá ser exibido no dia 31, um dia após a votação.

 

A corte e a coligação de Lula, autora do pedido, não conhecem o conteúdo da obra. Contudo, os ministros avaliaram que era preciso adiar o lançamento do filme para evitar que o conteúdo político, custeado com recursos de pessoa jurídica, causasse desequilíbrio danoso na disputa eleitoral.

 

Há uma identificação clara, no campo ideológico, entre a Brasil Paralelo e o presidente Bolsonaro. E o documentário, cuja produção e divulgação certamente custaram caro, tem capacidade de influenciar a eleição, conforme o advogado Fernando Neisser.

 

A decisão do TSE, segundo ele, não configura censura, pois não proibiu que o documentário fosse produzido ou divulgado, apenas estabeleceu que se esperasse o segundo turno do pleito para isso. “Se a ideia da Brasil Paralelo não é influenciar as eleições, não há nenhum problema em aguardar uma semana para fazer a promoção desse produto”, diz Neisser.

 

A obra da Brasil Paralelo é baseada na teoria conspiratória de que Bolsonaro foi alvo de uma facada em 2018 arquitetada por militantes de esquerda — a investigação da Polícia Federal, porém, concluiu que o autor da agressão, Adélio Lopes, agiu sozinho, por iniciativa própria e sem ajuda de terceiros. Como o filme foi financiado por empresas, sua veiculação geraria uma exposição que tenderia a desequilibrar a eleição, segundo o advogado e professor Renato Ribeiro de Almeida.

 

E as pessoas jurídicas não podem financiar campanhas eleitorais, como decidiu o Supremo Tribunal Federal em 2016. ““esse caso, haveria uma forma travestida de recursos privados, de pessoas jurídicas, serem utilizados para se criar um tipo de comoção no período eleitoral”, ressalta Almeida.

 

Já a professora e advogada Isabel Mota afirma ser acertada a precaução demonstrada pelo TSE ao preservar o momento da campanha de interferências cujos efeitos podem não ser passíveis de reparo. De acordo com ela, não há prejuízo efetivo na postergação do lançamento e da exibição do documentário.

 

Jovem Pan

O TSE também determinou, em três decisões, que o grupo Jovem Pan conceda direito de resposta a Lula devido a declarações de comentaristas da emissora consideradas distorcidas ou ofensivas ao petista. Além disso, a corte abriu investigação eleitoral para que seja apurado se a emissora tem tratado Lula com falta de isonomia em relação a Bolsonaro.

 

Os ministros também proibiram comentaristas da rádio/TV de tratar de fatos envolvendo as condenações de Lula na “lava jato” — anuladas pelo STF por incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e suspeição do ex-juiz Sergio Moro. O TSE ainda determinou que a Jovem Pan não pode associar o petista ao crime organizado.

 

Como as condenações foram anuladas, Lula é inocente. Sendo assim, é uma “grave violação” atribuir-lhe a alcunha de “ladrão ou descondenado, que é uma expressão que está sendo colocada agora que não existe”, segundo Renato Ribeiro de Almeida. Tais afirmações, a seu ver, também atacam a honra do petista e criam uma confusão artificial.

 

“O que acontece é que, tal como qualquer outro cidadão, o ex-presidente deve ser tratado com presunção de inocência. A decisão do TSE resguarda a presunção de inocência, a verdade em relação a uma pessoa, que merece a consideração que a lei exige, a despeito de ser candidata a presidente ou não”, opina Almeida.

 

Não se pode subestimar a atuação dos meios de comunicação, principalmente na internet, na disseminação de desinformação, o que pode causar prejuízos irreparáveis não só a um candidato, mas à higidez da eleição, declara Isabel Mota.

 

“Vejo, portanto, que a corte, mesmo dividida, adotou medidas proporcionais para barrar o comportamento com que vem se pautando a emissora e determinar que ela exerça o papel que lhe cabe no Estado democrático de Direito”, analisa a advogada.

 

Por serem concessões públicas, as emissoras de rádio e TV não podem dar tratamento privilegiado ou prejudicar candidatos, afirma Fernando Neisser. Ele diz ser completamente razoável a conclusão do TSE de que a Jovem Pan tem sistematicamente beneficiado Bolsonaro e depreciado Lula.

 

O advogado afirma que as decisões do TSE não configuram censura. Ele dá um exemplo: um homem diz falsamente nas redes sociais que seu vizinho matou a mãe. Quando a Justiça manda excluir a publicação, vai ordenar que o sujeito não volte a afirmar aquilo. E não haverá censura, pois o Judiciário apenas reconhece que a declaração é ilegal, e o homem não pode reiterar tal ato ilícito.

 

Nova resolução

Também nesta quinta-feira, o TSE aprovou uma resolução com o objetivo de conter a explosão do uso de desinformação para desequilibrar o debate no segundo turno das eleições.

 

Pelo texto aprovado por unanimidade, toda decisão de exclusão de conteúdo falso ou injurioso poderá ser estendida de ofício para “outras situações com equivalência de conteúdo”, sem a necessidade de uma nova representação judicial.

 

Ou seja: se já houve decisão para remoção de um determinado vídeo ou montagem, não será mais preciso aguardar que o Ministério Público ou a parte prejudicada entre com outro processo para pedir a exclusão da mesma publicação que tenha sido feito por outra pessoa — o próprio TSE poderá mandar remover conteúdo idêntico.

 

Também foi aprovada a redução para duas horas do prazo máximo para remoção dos conteúdos pelas plataformas e pelos provedores. Até agora, as redes tinham até 24 horas para cumprir as determinações. Nos dois dias anteriores à eleição, o prazo pode cair para até uma hora.

 

Além disso, o texto acrescentou um veto até então inexistente na lei eleitoral: proibiu, nas 48 horas anteriores ao segundo turno e nas 24 horas posteriores, a veiculação de propaganda eleitoral paga pela internet, inclusive por monetização direta ou indireta.

 

A propaganda eleitoral já é proibida nessa janela de tempo, mas não havia previsão para as práticas como o impulsionamento de conteúdo na internet. Com a exponencial monetização de blogs e canais com conteúdo eleitoral, a corte achou melhor estender a proibição.

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-20/decisoes-tse-veiculos-bolsonaristas-nao-sao-censura