Deltan Dallagnol (Podemos-PR) não é mais deputado. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou nesta terça-feira (6) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 16 de maio que determinou a cassação do seu mandato.
- Leia aqui a nota da Mesa Diretora da Câmara declarando a perda de mandato do deputado.
O TSE decidiu pela perda de mandato de Deltan em resposta a ação protocolada pelo PT e pelo PMN. O entendimento da Corte eleitoral foi o seguinte:
- Para concorrer nas eleições, Dallagnol antecipou seu pedido de exoneração do cargo de procurador da República. Simultaneamente, ele era alvo de 15 procedimentos administrativos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público.
- Estes procedimentos, se seguissem adiante, poderiam fazer com que Deltan caísse na Lei da Ficha Limpa. Com isso, Deltan poderia ficar inelegível por 8 anos.
- Com base nisso, a saída de Deltan do Ministério Público foi entendida como uma manobra judicial. Ao pedir sua exoneração, o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato esquivou-se de se tornar inelegível.
- Um exemplo de possível irregularidade: na Operação Lava Jato, Dallagnol teve contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União. O TCU entendeu que houve irregularidades no pagamento de diárias e passagens a membros do Ministério Público Federal que atuaram na força-tarefa.
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