O fato de um processo de demissão coletiva ocorrer sem negociação sindical prévia não implica, por si, em condenação da empresa por dano moral. É preciso que sejam preenchidos os requisitos de responsabilidade civil como culpa do empregador, dano aos empregados e nexo de causalidade.
Ministros entenderam que o fato demissão coletiva ocorrer sem negociação sindical prévia não implica em condenação da empresa por dano moral
Esse foi o entendimento do juízo da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), para dar provimento a embargos e reconhecer que demissão coletiva de de funcionários de uma instituição de ensino sem negociação sindical prévia não gerou dano moral.
“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção o acordo coletivo.”
Prevaleceu o entendimento de que em razão de modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF no Tema 638, não era aplicável no caso a limitação temporal determinada pela Suprema Corte para intervenção sindical prévia nas hipóteses de dispensa coletiva.
Processo TST-E-RR-201-32.2013.5.24.0005