NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Márcia Garbelini Bello

Banco demite mil funcionários por suposta baixa produtividade medida por inatividade do computador; legalidade e direitos trabalhistas são questionados.

Banco demite mil funcionários por suposta baixa produtividade medida pela inatividade do computador. Saiba mais sobre a legalidade deste monitoramento e os direitos do trabalhador.

A demissão de cerca de mil empregados de uma instituição bancária no dia 8/9 surpreendeu o sindicato dos bancários e os colaboradores que trabalhavam em regime exclusivo de home office e híbrido.

Os computadores corporativos destes trabalhadores estavam sendo monitorados por programa específico que contava os períodos de inatividade da máquina, com o propósito de medir a produtividade e eficiência.

Sob a justificativa de baixa produtividade, decorrente da ausência de movimentação dos computadores, os trabalhadores foram desligados.

As críticas à decisão adotada pelo Banco vieram de imediato e sob todos os aspectos, desde a ilegalidade do monitoramento do tempo de trabalho por via não homologada pelo Ministério do Trabalho (portaria MTP 671, de 8/11/21), até a ausência de diálogo e de negociação com o sindicato dos bancários, exigido em situações deste tipo.

Há relatos de trabalhadores da área de tecnologia que atuavam com programação, cujos computadores ficavam horas “rodando” programas e não permitem qualquer outra movimentação (ausência dos “cliques”), levando a crer que o usuário não estava efetivamente cumprindo o horário de trabalho.

Na hipótese de a demissão ser questionada em juízo, poderá ser considerada nula e o trabalhador então é reintegrado ao emprego com o pagamento dos salários e demais benefícios desde a data da dispensa.

Márcia Garbelini Bello
Advogada Trabalhista.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/443030/demissao-de-colaboradores-de-banco-e-monitoramento-do-trabalho-remoto