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Reajuste corresponde à meta de inflação; destaques da oposição, que pediam aumentos maiores, foram rejeitados

A Câmara dos Deputados aprovou ontem a correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e sobre as deduções permitidas. Com a aprovação da Medida Provisória 528/11, a faixa de renda isenta de IR passa de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011 (veja as demais faixas salariais no infográfico). Esse índice corresponde à meta de inflação buscada pelo governo e é usado desde 2006. O texto estabelece ainda a mesma política de reajuste, com porcentuais iguais, até 2014. Agora, o projeto será encaminhado ao Senado.

A MP também corrige em 4,5% os limites das despesas com educação, com dependentes, do desconto de aposentadoria ou pensão paga a maiores de 65 anos, além do desconto presumido para quem faz a declaração simplificada. Para 2011, o rendimento isento vindo de aposentadoria e de pensão é de R$ 1.566,61 por mês. A dedução por dependente por ano passou para R$ 1.889,64, o limite anual de despesas com educação subiu para R$ 2.958,23 e o limite para o desconto simplificado agora é de R$ 13.916,36 por ano.

A MP trancava a pauta dos deputados junto com outras cinco medidas provisórias, mas o governo esperava ao menos resolver a questão sobre o Imposto de Renda. Apesar da votação simbólica, a aprovação não foi tão rápida quanto esperavam os líderes do governo, pois a oposição tentou implantar correções maiores do que a aprovada. O líder do PSDB, Duarte No­­gueira (SP), argumentou que nos 16 anos e meio de Plano Real a inflação foi de 220%, enquanto a correção da tabela ficou em pouco mais de 80%. Um destaque apresentado pelo PSDB propôs um aumento de 5,9% para as tabelas do IR; outro, do DEM, pedia um reajuste de 6,47% – segundo o deputado ACM Neto (DEM-BA), esse seria o acumulado da inflação do ano passado, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). As duas propostas foram rejeitadas.

Empregado doméstico

Também foi aprovado um projeto de lei de conversão da MP, apresentada pelo deputado Maurício Trindade (PR-BA), que permite ao empregador descontar da base de cálculo da declaração de seu Imposto de Renda os gastos com planos de saúde de seu trabalhador doméstico, limitado a um por declaração e a R$ 500 anuais. Com o projeto do deputado baiano, o desconto retorna à legislação, já que o benefício havia sido aplicado até 2010, mas não constava da redação original da MP atual.

Fonte: Gazeta do Povo