Na última sexta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que uma futura decisão sobre a desaposentação terá repercussão geral, ou seja, a sentença passará a orientar decisões em outros tribunais, em instâncias inferiores. A decisão foi tomada no debate de um dos processos em julgamento pelo órgão, Recurso Extraordinário (RE) 661.256, cuja relatoria coube ao ministro Ayres Britto.
As ações são movidas por segurados que se aposentaram e continuaram trabalhando. Eles querem a revisão das aposentadorias (ou sua substituição), considerando o tempo de serviço e as contribuições posteriores ao início do pagamento do benefício.
Um primeiro julgamento teve início em setembro do ano passado, mas foi suspenso a pedido do ministro Dias Tóffoli. O processo voltou à pauta em agosto e em setembro de 2011, mas não chegou a ser analisado. Não há previsão de quando o julgamento será retomado.
O processo em questão é o Recurso Extraordinário (RE) 381.367, interposto por seguradas gaúchas em 2003. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, manifestou-se favorável à segurada: “Ao trabalhador que, aposentado, retorna [ou permanece] à atividade, cabe o ônus alusivo à contribuição, devendo-se a ele a contrapartida: os benefícios próprios, mais precisamente a consideração das novas contribuições”.
Outro processo em tramitação é o RE 661.256, cujo relator é o ministro Ayres Britto e que suscitou o reconhecimento da repercussão geral. O recurso foi interposto pelo INSS, depois que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de um segurado renunciar à sua aposentadoria e requerer uma nova, com valor maior.
O trabalhador tinha se aposentado proporcionalmente aos 27 anos de contribuição, mas continuou trabalhando. Ele reclama uma aposentadoria integral – em substituição à proporcional – por ter contribuído por mais de 35 anos.
Existem hoje cerca de 70 mil processos de desaposentação.