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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26) os últimos ajustes para concluir a decisão, cuja maioria se formou na tarde anterior, pela descriminalização das drogas. Entre os termos do acordo, está a definição da quantidade de 40g, ou seis amostras de plantas fêmeas de maconha como parâmetro para servir de base na distinção entre usuário e traficante.

A possibilidade de se adotar o critério dos 40g foi proposta na véspera pelo ministro Luís Roberto Barroso como um meio termo entre as duas propostas existentes entre os votos favoráveis à criação de um parâmetro quantitativo: parte dos ministros votou por definir um limite de 25g para a presunção de porte para uso pessoal, e outra parte pelo limite de 60g.

Pela decisão do STF, portanto, o porte de drogas permanece ilícito, mas a natureza da pena pode variar conforme a quantidade apreendida. Até 40g de maconha ou 6 plantas fêmeas, o portador é presumido usuário, não podendo incidir sobre ele qualquer sanção de natureza penal, mas apenas de natureza administrativa e sem gerar antecedentes criminais.

Isso não impede que quantidades superiores possam ser consideradas como para uso ou inferiores para tráfico, mas define para que direção caminha o ônus da prova: portadores com menos de 40g de maconha ainda respondem por tráfico caso se comprove sua intenção de vender a droga, e quantidades maiores ainda podem ser consideradas como uso pessoal caso o réu assim consiga comprovar.

O Supremo também definiu que o parâmetro dos 40g é provisório, devendo ser adotado apenas até o momento em que o Congresso Nacional fixar uma nova quantidade para diferenciar traficante de usuário.

AUTORIA

Lucas Neiva

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.

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