Os 120 desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná receberão pagamento retroativo ao ano de 2004 pelo pagamento de auxílio-alimentação, conforme definiu o Órgão Especial da instituição, por meio da resolução número 39, do último dia 13 de abril. Para todos aqueles que fazem parte do TJ desde 2004, o valor do benefício calculado para este período ultrapassa R$ 40 mil, com juros e correção monetária.
De acordo com o presidente do TJ, Miguel Kfouri Neto, a reivindicação veio da Associação dos Magistrados do Paraná, para assegurar o direito, que foi previsto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resolução de número 133 de 21 de junho de 2011. ”O Conselho de Justiça Federal, todos os tribunais regionais do Trabalho e vários tribunais estaduais de Justiça, como o de São Paulo, já autorizaram o pagamento”, ressalta Kfouri Neto. O valor atual do vale-alimentação é de R$ 630,00.
Apesar da nova resolução, ainda não se sabe quando o valor poderá ser pago e de que forma isso será feito pelo TJ do Paraná. ”O pagamento depende de orçamento e vamos estudar se será feito em uma ou em várias parcelas”, respondeu Kfouri Neto, que acrescentou que, justamente por causa da previsão no orçamento, o recurso pode ser repassado, por exemplo, apenas no ano que vem.
Além do auxílio-alimentação, a resolução do CNJ concede licença remunerada para cursos no exterior e para representação de classe (para membros da diretoria, até três por entidade) e licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares. Há, também, ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício e indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos.
A demanda pelo auxílio-alimentação retroativo também está sendo discutida pelos promotores e procuradores de Justiça de São Paulo, por reivindicação da Associação Paulista do Ministério Público (MP), que pediu ao novo procurador-geral da instituição, Márcio Elias Rosa, que institua o pagamento do benefício. Já o MP do Paraná informou à Reportagem que não faz esse tipo de pagamento e não tem intenção de estabelecer o vale-alimentação à categoria.
