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Após polêmica, portaria autoriza empresas a manter os sistemas atuais, dependendo de convenção coletiva ou acordo trabalhista

Após dois anos de prorrogações, entra em vigor hoje o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), novo sistema de ponto eletrônico para organizações com mais de dez funcionários. A Portaria 1.510, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2009, estabelece que os equipamentos que controlam a jornada de trabalho passem a imprimir comprovantes da entrada e saída de funcionários e a registrar a movimentação em uma memória protegida.

As regras criaram polêmica no mercado. Tanto empresas quanto sindicatos de trabalhadores veem pouca vantagem no novo sistema. Após várias discussões e a formação de um grupo de estudos para debater as regras, o MTE baixou uma nova portaria (373, de março deste ano) permitindo que as organizações adotem controles alternativos, desde que autorizadas por acordos coletivos ou convenção trabalhista. Na prática, elas podem continuar a utilizar o sistema antigo, sem a necessidade de impressão de comprovantes. Empresas que fazem o controle por meio de registro manual ou mecânico não são obrigadas a adotar o novo padrão.

No Paraná, o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Química e Farmacêutica (Stiq­fepar) está analisando propostas de três empresas do setor para que mantenham os equipamentos atuais. “O jurídico está analisando os casos, mas a priori o sindicato não tem nada contra os pedidos para manter o sistema antigo. Não vemos nenhuma vantagem nesse novo sistema e essa nunca foi uma reivindicação dos trabalhadores”, afirma Donizal Lopes, presidente do Stiqfepar.

Para o MTE, as regras vão inibir a manipulação de horas trabalhadas e os acidentes por fadiga. “Os antigos sistemas eletrônicos permitiam o apagamento ou a adulteração das horas extras. Agora, em caso de acidente por fadiga, fica inviável a manipulação para omitir as verdadeiras causas”, afirmou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, em entrevista ao boletim Em Questão, publicação da Secretaria de Comunicação da Presidência da República.

Empresas, porém, afirmam que o novo sistema cria um custo adicional e não traz grandes benefícios aos empregados. “Além do preço do equipamento, são quatro emissões de papéis por dia (entrada, saída para almoço, retorno do almoço e fim do expediente). No caso de uma empresa grande, o custo da reposição de material pode ser elevado, sem falar do impacto ambiental pelo uso de papel”, afirma Marcelo Ivan Melek, coordenador do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). “Além disso, como o empregado ficará com a posse do comprovante, é possível argumentar que, do ponto de vista jurídico, o ônus da comprovação de algum problema na jornada de trabalho passa a ser dele”, acrescenta.

Duas cooperativas do Paraná – a Fistarol e a Copacol – conseguiram na Justiça eliminar a necessidade do ponto eletrônico. O juiz Sidnei Bueno, da 3.ª Vara do Tra­balho de Cascavel (Oeste), acatou o argumento das empresas de que a medida não teria efeitos práticos para evitar fraudes, além de ser um retrocesso do ponto de vista ambiental.