Uma rede de drogarias foi condenada a pagar em dobro os domingos trabalhados por uma ex-empregada, uma vez que desrespeitou a folga quinzenal prevista no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O dispositivo, que se encontra inserido no capítulo III, relativo à proteção ao trabalho da mulher, prevê que, caso haja trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, para favorecer o repouso dominical.
A decisão é dos julgadores da 7° Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e confirma entendimento expresso na sentença oriunda da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Informou que a trabalhadora cumpria jornada de 5 x 1, 4 x 1 ou 3 x 1, conforme necessidade da empresa. A rede de drogarias apresentou os cartões de ponto, afirmando que houve compensação de todas as horas extras, inclusive aos domingos.
A empresa sustentou ainda ter cumprido a legislação que determina que o trabalhador deve gozar uma folga aos domingos, no intervalo máximo de três semanas. Por fim, afirmou que o artigo 386 da CLT não foi recepcionado pela Constituição Federal.
Caráter especial
Ao examinar o recurso, a desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão não acatou os argumentos.
Nos termos da decisão da relatora, “em aplicação do princípio da norma mais favorável e por força do critério da especialidade (art. 2º, § 2º, da LINDB), nos termos do art. 386 da CLT, o trabalho da mulher aos domingos deve ser organizado em escala de revezamento quinzenal, de forma a favorecer o convívio social e familiar, prejudicado com acúmulo de tarefas durante a semana de trabalho”.
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Processo 0010547-45.2023.5.03.0112
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-mar-17/desrespeito-a-folga-quinzenal-gera-pagamento-em-dobro/