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O PL 55/11, apresentado pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) no início da legislatura, que institui o referendo popular obrigatório para a fixação dos subsídios do presidente da República e dos membros do Congresso Nacional, foi devolvido pela Presidência da Câmara à parlamentar na quinta-feira (3).

O ofício enviado pela Presidência informa que a proposição não se encontra “devidamente formalizada e em termos, conforme determina o artigo 3° da Lei 9.709/98”.

Esta lei trata do exercício da soberania popular por meio de plebiscito, referendo e projetos de iniciativa popular.

De acordo com o artigo 3º, em questões de relevância nacional, sejam elas de competência do Poder Legislativo ou do Executivo, “o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das casas do Congresso Nacional”.

Assim, a Presidência da Casa interpreta que, ao invés de projeto de lei, a proposição deve ser apresentada à Câmara por meio de projeto de decreto legislativo, que para ser votado pela Casa, precisa ser apresentado por no mínimo 1/3 dos membros que compõem a Câmara, ou seja, 171 parlamentares.

Dificuldade
Tudo indica que não será uma tarefa fácil para a deputada Luiza Erundina encaminhar à Casa um projeto de decreto legislativo com esse propósito.

Isso porque, em dezembro de 2010, quando foi votado o reajuste salarial dos políticos, apenas ela e outros 34 deputados votaram contra o reajuste, o que corresponde a apenas 11% do total de parlamentares presentes à sessão.

Clique aqui e conheça a íntegra do projeto, cujo teor perdeu objeto, com a devolução à autora pela Presidência da Casa