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Com 15 vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou hoje a lei complementar que fixa os recursos mínimos a serem investidos anualmente por União, Estados e municípios em saúde. Um dos vetos descarta recursos adicionais para a área em caso de revisão positiva do PIB, sob a justificativa de que a “necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária”. 
O texto diz que a União aplicará em saúde o correspondente ao valor empenhado no orçamento anterior, corrigido pela variação do PIB. O artigo vetado previa “créditos adicionais” em caso de revisão positiva do valor do PIB. “O Produto Interno Bruto apurado a cada ano passa por revisões periódicas nos anos seguintes”, justifica a presidente. 
Em caso de variação negativa, os recursos não poderão ser reduzidos. A lei determina que Estados invistam, no mínimo, 12% da receita em serviços públicos de saúde; para municípios, o mínimo é de 15%. 
Em mensagem encaminhada ao presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP), Dilma diz que, após ouvir os ministérios do Planejamento e da Fazenda, vetou parcialmente a lei “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. 
Também foi vetado o artigo que previa que taxas, tarifas ou multas arrecadadas por entidades da área não fossem considerados na conta dos recursos mínimos previstos em saúde. 
A presidente manteve, no entanto, a relação de despesas que não constituem serviços públicos de saúde, como o pagamento de aposentadorias e pensões, gastos com merenda escolar, ações de assistência social, saneamento básico e limpeza urbana – subterfúgios usados por governantes para maquiar as contas.