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A presidente da República, Dilma Rousseff, sanciona nesta sexta-feira (18) o projeto que cria a Comissão da Verdade e a Lei de Acesso à Informação, que facilita a obtenção de dados do governo e acaba com o sigilo eterno de documentos públicos.

A Comissão da Verdade irá apurar violações aos direitos humanos entre 1946 e 1988 – período que inclui a ditadura militar – e terá dois anos para produzir um relatório com conclusões e recomendações sobre os crimes cometidos.

A cerimônia de sanção será no Palácio do Planalto, às 10h30.

Não há recomendação de vetos em nenhum dos dois projetos – Comissão da Verdade e Lei de Acesso à Informação – e a expectativa, segundo assessoria da Casa Civil, é que os textos sejam sancionados da forma como foram aprovados no mês passado pelo Congresso Nacional.

O texto incorporou mudança incluída na Câmara sob pressão da oposição. Na época, uma emenda apresentada pelo DEM e aprovada pelos deputados vetou a indicação de “quem exerce cargo no Executivo e em partido, quem não tenha condições de atuar com imparcialidade e quem esteja no exercício de cargo em comissão ou função de confiança”.

Dilma não deverá anunciar nesta sexta os sete membros da comissão, ainda de acordo com a Casa Civil. O texto prevê que os integrantes deverão ser “de nacionalidade brasileira, designados pelo Presidente da República, com base em critérios como o da pluralidade, reconhecimento de idoneidade e de conduta ética e por defesa da democracia, da institucionalidade constitucional e dos direitos humanos”.

Durante as investigações, o grupo poderá requisitar informações a órgãos públicos, inclusive sigilosas, convocar testemunhas, realizar audiências públicas e solicitar perícias.

De acordo com o projeto, a comissão contará com 14 funcionários, além do suporte técnico, administrativo e financeiro da Casa Civil. A comissão terá ainda de enviar aos órgãos públicos competentes informações que ajudem na localização e identificação de restos mortais de pessoas desaparecidas por perseguição política.

Fim do sigilo eterno

A Lei de Acesso a Informação acaba com o sigilo eterno de documentos públicos e estabelece prazo máximo de 50 anos para que as informações classificadas pelo governo como ultrassecretas sejam mantidas em segredo.

A proposta – enviada ao Congresso pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2009 – padroniza o acesso a informações públicas no país, obrigando governos federal, estaduais e municipais a atender demandas por dados e documentos assim que requisitados. Documentos relativos a violação dos direitos humanos, inclusive aqueles produzidos durante o regime militar (1964-1988), não poderão ficar sob sigilo.

O texto prevê ainda a criação de uma comissão com membros do Executivo, Legislativo e Judiciário, responsável pela classificação dos documentos em três tipos: reservado (mantidos em segredo por 5 anos), secreto (15 anos) e ultrassecreto (25 anos).

Hoje, o documento ultrassecreto fica guardado por 30 anos, mas esse prazo pode ser prorrogado sucessivamente. Com a nova lei, os o prazo de 25 anos poderá ser prorrogado apenas uma vez. A contagem do prazo começa a partir da produção do documento.