Andreza Rabelo e Krys Machado Deuche
O presente artigo aborda a temática estabelecida pela Norma Regulamentadora – 01 estabelece diretrizes gerais para a segurança e saúde no trabalho no Brasil, definindo os princípios básicos que devem nortear as políticas internas das empresas, proporcionando um ambiente de trabalho seguro.
1. Diretrizes estabelecidas pela NR – 1
A Norma Regulamentadora – 01 estabelece diretrizes gerais para a segurança e saúde no trabalho no Brasil, definindo os princípios básicos que devem nortear as políticas internas das empresas, proporcionando um ambiente de trabalho seguro.
Antes de adentrarmos ao mérito da referida norma, destaca-se que no dia 26/5/25 entrará em vigor sua nova redação, por meio da portaria do MTE 1.419/24.
E qual o significado disso? Significa que as empresas deverão se adaptar à NR-1, que trata dos riscos psicossociais na gestão de segurança e saúde no trabalho.
E o que é a NR – 1? A NR – 1 estabelece as disposições gerais sobre as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento e a prevenção dos riscos ocupacionais, lembrando que o gerenciamento dos riscos ocupacionais deve constituir um PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
E ainda, no dia 14/4/25, aconteceu em Brasília/DF a Reunião da CNSaúde com o Ministério do Trabalho e Emprego, centrais sindicais, confederações empresariais e federações de indústrias para discussão sobre os riscos psicossociais, com vigência prevista para o dia 26/5/25 e pleito de adiantamento da entrada em vigor, por sua vez não definido até a data da publicação do presente artigo.
Durante a reunião, o Ministério do Trabalho e Emprego, juntamente com as entidades presentes, discutiu a implementação das novas exigências da NR-01. A principal preocupação foi quanto à dificuldade das empresas em atender à totalidade dos requisitos no prazo estabelecido, considerando os ajustes operacionais e estruturais necessários.
Dentre os pedidos feitos, foi solicitado o adiamento da entrada em vigor da nova NR-1 por um ano.
Além disso, outros pontos discutidos, sendo eles:
O MTE irá lançar um guia sobre riscos psicossociais ainda este mês.
Um manual detalhado será publicado nos próximos 90 dias.
Um grupo de trabalho tripartite será formado para acompanhar a implementação das mudanças.
Não é demais lembrar que a NR-1, que envolve a implementação do gerenciamento dos riscos psicossociais, é uma medida crucial para melhorar as condições de trabalho no Brasil. Porém, a complexidade das novas exigências e o impacto financeiro nos processos de adaptação das empresas geraram um debate intenso entre as partes envolvidas.
Esse prazo extra tem um objetivo importante: garantir que as empresas possam realizar as adequações necessárias, como treinamentos, alterações em ambientes de trabalho e implementação de ferramentas de gestão de riscos, de forma realista e eficiente.
Feitas as considerações gerais, passa-se a expor o mérito do tema iniciando com a informação de que as alterações são a partir do capítulo “1.5” da referida norma, que apresenta a inclusão dos riscos psicossociais no GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, vejamos:
1.5.3.1.4 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Os riscos psicossociais são condições que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, tendo como fatores que possam gerar riscos, a carga de trabalho excessiva, assédio moral/sexual, insegurança no trabalho, dentre outros.
A consequência dos riscos psicossociais são o estresse, esgotamento, doenças como a síndrome do pânico, transtorno de estresse pós-traumático, depressão, transtornos emocionais como ansiedade, fobia etc.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego1, a nova redação da norma obrigará as empresas a implementarem medidas para gerenciar esses riscos, garantindo que os colaboradores não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos. As empresas deverão realizar avaliações contínuas dos riscos e estabelecer estratégias para prevenir situações de assédio e violência no trabalho.
A atualização da NR-1 possui ligação com o disposto na LDRT – Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, criada pelo Ministério da Saúde, que já classifica como doenças que podem ser adquiridas ou agravadas em função das condições de trabalho, como pode exemplo, LER/DORT, distúrbios osteomusculares, perda auditiva induzida pelo ruído, dentre outros.
Portanto, a norma exigirá uma abordagem mais detalhada para o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, incluindo novos requisitos para a identificação, avaliação e controle de riscos.
Além disso, com a nova redação, as organizações devem adotar mecanismos para a participação ativa dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais, conforme se observa:
1.5.3.3 A organização deve adotar mecanismos para:
a) a participação de trabalhadores no processo de gerenciamentos de riscos ocupacionais, proporcionando noções básicas sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais; b) a consulta aos trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, quando houver; e c) comunicar aos trabalhadores os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção previstas no plano de ação.
Outro ponto é que haverá inclusão de novos termos do Anexo I, com o objetivo de esclarecer e padronizar o entendimento dos conceitos utilizados na NR-1, como “Avaliação de Riscos”, “Identificação de Perigos”, “Emergências de Grande Magnitude”, “Levantamento Preliminar de Perigos e Riscos”, e “Perigo Externo”.
As atualizações na NR-1, previstas para 2025, representam um avanço significativo na gestão da segurança e saúde no trabalho, especialmente com a inclusão dos riscos psicossociais no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
Dessa maneira, considerando as mudanças da NR-1, é necessário que as empresas atualizem o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, acrescentando medidas preventivas em seus PGRs, revisem as políticas de recursos humanos e identifiquem/gerenciem os riscos psicossociais.
E o que são riscos psicossociais? São aqueles que afetam a saúde mental dos trabalhadores, causados por tensões diárias, pressão no trabalho, metas excessivas, jornadas extensas, assédio moral, conflitos interpessoais, falta de autonomia no trabalho, dentre outros fatores adversos. Esses riscos podem ter efeitos negativos em nível psicológico, físico e social.
A NR – 1 cita a obrigatoriedade de contratação de um profissional, como, por exemplo, um psicólogo, para que auxilie na identificação e avaliação dos riscos psicossociais.
Haverá fiscalização? Sim, a fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao MTE. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistarão trabalhadores e analisarão documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial.
Dessa forma, as empresas deverão estar atentar às novas alterações e também a concessão ou não do prazo de vigência, já que, antes, os referidos riscos psicossociais não estavam explícitos na NR-1 como riscos ocupacionais e, a partir da vigência da norma, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser prioridade.
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Andreza Rabelo
Andreza dos Santos Rabelo, advogada associada do escritório JVLN Advogados Associados, com 8 anos de atuação na área trabalhista e especialista em Direto do Trabalho e Direito Previdenciário (UNIVALI).