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Um motorista da Losaka Locação de Máquinas Ltda., portador do vírus HIV, receberá indenização de R$ 60 mil por dano moral, em razão do tratamento discriminatório que recebia dos seus superiores na empresa, relacionado às suas condições de saúde. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
 
O empregado, admitido em 2001, já era portador do vírus desde 1996. No momento da dispensa imotivada, em 2010, o empregador teria dito ao trabalhador que ele não estava com saúde boa e que deveria se recuperar para ser novamente chamado. Em depoimento, uma testemunha afirmou ter ouvido colegas do trabalho chamando o motorista de “gardenal” e “câncer da empresa”.
 
O autor teve o pedido de danos morais indeferido em primeira instância. Entretanto, para o juiz Ivan da Costa Alemão Ferreira, relator do recurso ordinário, ficou caracterizado o dano moral sofrido pelo empregado, inclusive com o agravante da continuidade. “Pode-se imaginar as dificuldades em que o autor viveu por, além de sofrer por ser portador do HIV, ter que ser moralmente assediado”, afirmou o magistrado, ressaltando que a indenização por dano moral é o remédio jurídico para a afronta e humilhação sofridas.
 
A sentença foi reformada, por unanimidade, pela Quinta Turma do TRT/RJ, que arbitrou o valor da indenização.
 
Fonte: TRT-RJ. Autor: Flávia Araújo