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A Câmara analisa projeto que institui uma série de incentivos para a doação voluntária de sangue. O objetivo é aumentar o número de doadores e superar a carência de sangue nos serviços de saúde em todo o Brasil. Pela proposta (Projeto de Lei 2137/11), do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), o doador de sangue ficará isento do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos; de taxa de inscrição em vestibulares para ingresso em instituições públicas de ensino; e de taxas de exames e provas para registro em conselhos ou outras entidades de fiscalização do exercício profissional.
 
Conforme a proposta, é considerado doador de sangue toda pessoa que, comprovadamente, realizar pelo menos três doações, no caso de homens, e duas, no caso de mulheres, no período de 12 meses antecedentes à data em que for pleiteado qualquer dos incentivos. Para estar apta à doação, a pessoa deverá cumprir todos os requisitos definidos em regulamento.
 
O órgão que realizar a coleta do sangue doado deverá emitir um certificado de doação voluntária ao doador, onde conste seu nome completo, número da carteira de identidade e do CPF, data da doação, carimbo do órgão, assinatura do responsável técnico e o histórico das coletas realizadas.
 
Dias de férias 

De acordo com o projeto, o doador de sangue que for funcionário público terá acrescido um dia em suas férias para cada doação realizada, em cada período aquisitivo, tendo como limite quatro doações por ano. Já o empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43) poderá deixar de comparecer ao trabalho por um dia, sem perda salarial, para cada doação voluntária de sangue devidamente comprovada, não podendo exceder a quatro dias em cada 12 meses. O texto altera a CLT, para inserir a previsão.
 
A proposta prevê, por fim, que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, que for doador de sangue, poderá diminuir o tempo de execução da sua pena na razão de um dia de pena para cada doação realizada, sendo limitado a quatro dias a cada 12 meses para homens e três dias a cada 12meses para mulheres. O projeto acrescenta dispositivo à Lei da Execução Penal (7.210/84). A remição da pena deverá, porém, ser confirmada pelo juiz da execução penal.
 
Segundo o autor, a doação voluntária de sangue no Brasil, atualmente, chega a 3,5 milhões de bolsas por ano, sendo 1,9% da população brasileira doadora de sangue. O número é inferior aos padrões recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que, no caso do Brasil, seria de 5,7 milhões de bolsas por ano. “A OMS estima que, se 3% da população se tornasse doadora uma vez por ano, não haveria falta de sangue nos serviços de hemoterapia, afirma.
 
Experiência

O deputado Wilson Filho informa, ainda, que muitos países já adotam incentivos desse tipo, como os Estados Unidos, e, no Brasil, alguns estados, como o Espírito Santo, e vários municípios, como Campinas (SP). “Entendemos que a instituição generalizada desses incentivos irá contribuir em grande escala para o aumento das doações de sangue no País”, conclui.
 
Tramitação 

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Lara Haje