NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Ela teve direito a quatro meses de licença e um mês extra de férias. 
Especialista diz que doméstica tem direito a um mês de estabilidade.

A empregada doméstica Daniela Maria Rocha Ribeiro Salina, 35 anos, tirou licença-maternidade de 120 dias em 2010 e ganhou um mês extra de folga, concedido pelos patrões como férias. Contudo, acabou trocada pela profissional contratada para substituí-la.

“Eles só falaram que não dava mais e que tinha outra no meu lugar. Eles sempre foram pessoas que me ajudaram. De certa forma foi bom, porque eu acabei ficando mais tempo com meu bebê, curtindo”, disse ao G1.

Segundo Daniela, foi uma decepção ser mandada embora, mas ficou aliviada ao receber os direitos trabalhistas, como o 13º salário proporcional. Ela conta que trabalhava para a família desde 1998, quando mudou-se do interior de São Paulo para Campo Grande. “Eu adorava trabalhar para eles. Eu conhecia [a família] há bastante tempo. Eu não esperava por isso [ser demitida]. Eu me senti traída, apunhalada pelas costas”, afirma.

Por trabalhar há 12 anos com a mesma família, a doméstica disse não ter sentido medo em contar a respeito da gravidez. No início, quando os patrões foram informados, Daniela conta que recebeu apoio e amparo durante os nove meses. Antes da licença, ela chegou a combinar a possibilidade de levar a criança ao trabalho pelo menos durante o período de amamentação.

 “Eu levei o atestado logo aos nove meses. Estava quase nascendo e a médica já me deu a licença. Eu encaminhei direto para o contador da familia”, afirmou.

Daniela conta ter ficado magoada com os patrões diante da maneira repentina pela qual foi demitida, mas depois resolveu “dar um tempo” na profissão antes de arrumar outro trabalho. 

“Eu gosto muito do que faço e gosto de trabalhar em residências. Hoje, está tudo bem, trabalho para outra família e gosto muito”, completa a doméstica.

Dica do especialista

A administradora de empresas Alessandra Lima Maciel explica que a empregada doméstica gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade mais um mês de estabilidade, em que não pode ser mandada embora. Contudo, segundo ela, nada impede que patrões usem esse mês de estabilidade para dar férias ao empregado, como foi feito no caso de Daniela.

“A empregada não pode ter prejuízo de emprego e do salário durante a licença. Após esse mês de estabilidade nada garante que ela não será mandada embora”, afirma a administradora.

Alessandra aconselha os empregados domésticos a não ficarem preocupados com a possibilidade da demissão durante a licença ou no período de estabilidade, pois estão amparados pela lei. A dica é exercerem as funções de forma satisfatória para continuar no emprego.

“Ela não pode deixar transparecer que é uma colaboradora facilmente substituível. Ela deve continuar exercendo suas atividades laborais com competência e com algumas limitações é claro, porém gravidez não é doença”, diz a administradora de empresas.

Outro ponto que exige atenção tanto dos patrões como dos empregados domésticos é levar as crianças ao local de trabalho. Alessandra explica que, pela lei, só é permitido levar caso os donos da casa ofereçam local adequado para a permanência da criança, profissional que cuide e alimentação.

“Teria que ter babá, um quarto com berço e alimentação. Caso contrário, mesmo com a autorização dos patrões isso não seria permitido”, explica.