A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), sob relatoria da juíza convocada Regina Celi Vieira Ferro, condenou uma das maiores redes de lojas de móveis do país a pagar R$ 5 mil de indenização a uma empregada vítima de assédio eleitoral.
Segundo os autos, a trabalhadora foi constrangida a votar em candidatos apoiados pelo diretor da empresa (no caso, Jair Bolsonaro e Major Olimpio) e a influenciar votos de familiares, amigos e clientes.
A autora da ação relatou que a empresa criou um formulário chamado “lista de eleitores”, com dados pessoais e eleitorais de empregados e de terceiros que deveriam se comprometer a votar nos candidatos indicados.
Na defesa, a empresa admitiu que um dos proprietários apoiou publicamente candidatos nas eleições de 2018, mas negou que tenha exigido ou cobrado votos da funcionária ou de outros trabalhadores.
Durante a audiência, uma testemunha confirmou que havia pressão interna em favor dos candidatos do superior hierárquico. Segundo o depoimento, havia ameaça de fechamento de lojas caso os pleiteantes não fossem eleitos e reuniões quinzenais eram promovidas para cobrar os compromissos de voto, com maior frequência na reta final da eleição.
Para a relatora, a prova oral demonstrou que houve assédio eleitoral. Ela explicou que a conduta consiste em coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, com o objetivo de influenciar votos ou manifestações políticas de trabalhadores no ambiente de trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.