Apesar da condenação por má-fé, magistrada acolheu pedido de efetuar anotação retroativa na carteira da empregada.
Da Redação
Auxiliar de cozinha que não entregou carteira de trabalho para registro de vínculo de emprego a fim de não perder o benefício do Bolsa Família pagará por má-fé. A juíza do Trabalho Rebeca Sabioni Stopatto, da 86ª vara de São Paulo/SP, também condenou restaurante a efetuar a anotação retroativa da carteira e a reintegrar a trabalhadora, que estava grávida no momento da dispensa.
Após ser demitida, a trabalhadora ingressou na Justiça para requerer a nulidade da dispensa e o pagamento das verbas relativas aos cinco meses que trabalhou sem registro em carteira.
Em defesa, a empresa afirmou que, ao solicitar a CTPS no momento da contratação, a empregada pediu que o vínculo não fosse formalizado para que não perdesse o benefício assistencial que recebia.
A versão foi confirmada pela irmã da auxiliar, que também trabalhou no restaurante e prestou depoimento como informante. Em consulta ao Portal da Transparência, o juízo também constatou que a trabalhadora recebeu valores do Bolsa Família durante o período do vínculo de emprego.
Auxiliar de cozinha que omitiu CTPS para manter Bolsa Família responderá por má-fé.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a responsabilidade da empresa, afirmando que “cabia ao empregador efetuar o registro ou dispensar a autora tão logo findo o prazo legal de cinco dias sem entrega da CTPS.” Além disso, ressaltou o dever do restaurante de indenizar a trabalhadora, que estava grávida no momento da dispensa.
Diante disso, determinou a reintegração imediata da auxiliar de cozinha até cinco meses após o parto e a indenização substitutiva pelo valor dos salários que seriam devidos desde o dia seguinte à dispensa anulada até a reintegração.
Contudo, com base no recebimento indevido de cerca de R$ 3,3 mil do Bolsa Família, a juíza do Trabalho autorizou que o valor fosse abatido da condenação, com retenção para repasse aos cofres públicos. Ainda, aplicou multa à profissional por litigância de má-fé, reversível à empresa, no valor de 9,99% sobre o valor da causa, equivalente a mais de R$ 5,3 mil.
O tribunal não informou o número do processo.
Com informações do TRT da 2ª região.
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