NOVA CENTRAL SINDICAL
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JUSTIÇA SOCIAL

DIREITO DO SINDICALISTA
Um empregado da Caixa Econômica Federal terá incorporado ao seu salário valor referente à função comissionada que recebeu por mais de 10 anos e retirado sob o argumento de que, durante o período, ele esteve afastado do serviço para exercer cargo de direção sindical. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado tomou a decisão com base na Súmula 372, item I, do TST, que assegura ao empregado a gratificação com base no princípio da estabilidade financeira.
O bancário começou a trabalhar na CEF em 1984. Mais tarde, entre agosto de 1989 e outubro de 1990, foi supervisor, até se licenciar para assumir cargo de direção sindical por seis mandatos ininterruptos, entre novembro de 1990 e junho de 2000. Por força de acordo coletivo de trabalho, a CEF continuou a pagar a gratificação que recebia como supervisor durante todo esse período, mas a retirou quando ele retornou à empresa.
O relator do caso, o juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann, informou que, embora o bancário não tenha exercido a função de supervisor por mais de 10 anos, ele recebeu o valor da gratificação, entre 1989 a 1990, pelo efetivo exercício da função de confiança, e continuou a recebê-la durante o afastamento, totalizando mais de 10 anos de percepção. 
RR 231940-55.2005.5.02.0062